Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) voltou a cobrar providências da Prefeitura de Candeias do Jamari diante de irregularidades na gestão patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde. Em decisão monocrática, o Tribunal reiterou a determinação para que os gestores apresentem documentação comprobatória e um plano de ação detalhado, após constatar o descumprimento de ordem anterior.
A decisão consta no Processo nº 01555/25 – TCE-RO, é de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, com substituição regimental, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
A Representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, após fiscalização in loco realizada em abril de 2025, que identificou falhas graves no controle, uso, armazenamento e destinação de bens públicos da saúde, incluindo equipamentos de alto valor adquiridos com recursos públicos.
Entre os problemas apontados estão:
- Bens adquiridos e não utilizados nas unidades de saúde;
- Armazenamento inadequado, com risco de deterioração;
- Ausência de controle patrimonial eficiente;
- Falta de planejamento e supervisão da gestão.
As irregularidades envolvem, entre outros:
- Lindomar Barbosa Alves, prefeito de Candeias do Jamari;
- Irgo Mendonça Alves, secretário municipal de Saúde;
- Ex-secretários da pasta e responsável pelo setor de patrimônio.
- Aparelho de raio-X, no valor de R$ 105.990;
- Cadeiras odontológicas, no valor de R$ 16.600 cada;
- Lavadora hospitalar, no valor de R$ 49.999,
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR
O TCE-RO já havia determinado, em 2025, que os gestores apresentassem um plano de ação completo, com:
- Cronograma;
- Metas;
- Medidas corretivas;
- Identificação dos responsáveis.
Embora o secretário de Saúde tenha informado algumas providências, o Tribunal entendeu que as manifestações se limitaram a relatos sem provas materiais suficientes.
NOVA DECISÃO DO TCE-RO
Diante do cenário, o Tribunal decidiu:
- Reiterar a determinação para que o prefeito e o secretário de Saúde apresentem, no prazo de 30 dias, toda a documentação comprobatória;
- Exigir um plano de ação detalhado, com cronograma, descrição das medidas, regularização do controle patrimonial, adequação do armazenamento e justificativas técnicas;
- Advertir que o descumprimento poderá resultar em abertura de audiência e aplicação de multas mais elevadas.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO
A decisão reforça o papel do TCE-RO no controle da aplicação dos recursos públicos na saúde, área considerada essencial, e destaca que a simples alegação de providências não substitui a obrigação de comprovação documental.
O processo segue em acompanhamento e ainda não houve julgamento definitivo do mérito.



0 Comentários