TCE-RO reitera determinação e cobra plano de ação por irregularidades na saúde de Candeias do Jamari

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TCE-RO reitera determinação e cobra plano de ação por irregularidades na saúde de Candeias do Jamari


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) voltou a cobrar providências da Prefeitura de Candeias do Jamari diante de irregularidades na gestão patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde. Em decisão monocrática, o Tribunal reiterou a determinação para que os gestores apresentem documentação comprobatória e um plano de ação detalhado, após constatar o descumprimento de ordem anterior.

A decisão consta no Processo nº 01555/25 – TCE-RO, é de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, com substituição regimental, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
 
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO

A Representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, após fiscalização in loco realizada em abril de 2025, que identificou falhas graves no controle, uso, armazenamento e destinação de bens públicos da saúde, incluindo equipamentos de alto valor adquiridos com recursos públicos.

Entre os problemas apontados estão:
  • Bens adquiridos e não utilizados nas unidades de saúde;
  • Armazenamento inadequado, com risco de deterioração;
  • Ausência de controle patrimonial eficiente;
  • Falta de planejamento e supervisão da gestão.
RESPONSÁVEIS APONTADOS

As irregularidades envolvem, entre outros:
  • Lindomar Barbosa Alves, prefeito de Candeias do Jamari;
  • Irgo Mendonça Alves, secretário municipal de Saúde;
  • Ex-secretários da pasta e responsável pelo setor de patrimônio.
O relatório técnico cita, por exemplo, a aquisição de:
  • Aparelho de raio-X, no valor de R$ 105.990;
  • Cadeiras odontológicas, no valor de R$ 16.600 cada;
  • Lavadora hospitalar, no valor de R$ 49.999,
todos inicialmente identificados sem uso adequado ou sem destinação comprovada.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR

O TCE-RO já havia determinado, em 2025, que os gestores apresentassem um plano de ação completo, com:
  • Cronograma;
  • Metas;
  • Medidas corretivas;
  • Identificação dos responsáveis.
No entanto, segundo o Tribunal, o plano não foi apresentado e faltaram documentos comprobatórios, como relatórios técnicos e registros fotográficos, que comprovassem a efetiva regularização das falhas.

Embora o secretário de Saúde tenha informado algumas providências, o Tribunal entendeu que as manifestações se limitaram a relatos sem provas materiais suficientes.
 
NOVA DECISÃO DO TCE-RO

Diante do cenário, o Tribunal decidiu:
  • Reiterar a determinação para que o prefeito e o secretário de Saúde apresentem, no prazo de 30 dias, toda a documentação comprobatória;
  • Exigir um plano de ação detalhado, com cronograma, descrição das medidas, regularização do controle patrimonial, adequação do armazenamento e justificativas técnicas;
  • Advertir que o descumprimento poderá resultar em abertura de audiência e aplicação de multas mais elevadas.
Após o prazo, a Secretaria-Geral de Controle Externo fará análise conclusiva para verificar se as irregularidades foram sanadas e se haverá responsabilização dos agentes públicos.
 
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

A decisão reforça o papel do TCE-RO no controle da aplicação dos recursos públicos na saúde, área considerada essencial, e destaca que a simples alegação de providências não substitui a obrigação de comprovação documental.

O processo segue em acompanhamento e ainda não houve julgamento definitivo do mérito.

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