Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu a Decisão Monocrática nº 0293/2025-GCPCN, no âmbito do Processo PCE nº 00540/25, que trata de Fiscalização de Atos e Contratos envolvendo a Câmara Municipal de Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e apura supostas irregularidades nas nomeações para os cargos de Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto e na composição funcional da Controladoria Interna do Legislativo municipal.
O que está sendo investigado pelo TCE-RO
A fiscalização teve início após o recebimento de uma denúncia anônima pela Ouvidoria do TCE-RO, que apontou possíveis ilegalidades nas nomeações para cargos estratégicos da Controladoria Interna da Câmara. Entre os principais pontos levantados estão:
- Nomeações de servidores exclusivamente comissionados para funções de controle interno, contrariando normas do TCE-RO e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Falta de comprovação de formação técnica compatível com as atribuições dos cargos;
- Predominância de cargos comissionados na Controladoria Interna, em detrimento de servidores efetivos;
- Suspensão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da área.
Presidente da Câmara foi citado e não apresentou defesa
O responsável pelo caso é o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros. Segundo os autos, ele foi regularmente citado para apresentar justificativas e documentos, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da Câmara apresentou informações ao Tribunal, informando que os ocupantes dos cargos questionados haviam sido exonerados. No entanto, não foram apresentados documentos comprobatórios suficientes, o que impediu a análise conclusiva por parte do TCE-RO.
O responsável pelo caso é o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros. Segundo os autos, ele foi regularmente citado para apresentar justificativas e documentos, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da Câmara apresentou informações ao Tribunal, informando que os ocupantes dos cargos questionados haviam sido exonerados. No entanto, não foram apresentados documentos comprobatórios suficientes, o que impediu a análise conclusiva por parte do TCE-RO.
Novo prazo para envio de documentos
Diante da ausência de documentação, o relator decidiu reiterar a determinação anterior e conceder novo prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara apresente, com provas documentais:
- O número de cargos efetivos e comissionados criados por lei;
- A quantidade de servidores cedidos ocupando cargos comissionados;
- O total de funções gratificadas;
O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa e outras medidas sancionatórias, além de eventual responsabilização do gestor.
Entendimento do Tribunal
O TCE-RO destacou que, apesar de algumas medidas terem sido adotadas pela Câmara, persistem inconsistências, principalmente quanto à proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e à exigência de que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
O Tribunal também ressaltou que eventuais irregularidades mais amplas, que extrapolem o objeto inicial da fiscalização, poderão ser apuradas em processos separados, para garantir o regular andamento do feito principal.
Próximos passos
Após o encerramento do novo prazo concedido, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) deverá realizar análise conclusiva sobre a permanência ou não das irregularidades e sobre a responsabilidade do gestor. O processo seguirá, ainda, para manifestação do Ministério Público de Contas.
A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, e o caso continua em acompanhamento.
Resumo: O TCE-RO não julgou o mérito final, mas reforçou a cobrança por transparência e documentos, mantendo a fiscalização ativa sobre a estrutura da Controladoria Interna da Câmara de Porto Velho.



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