TCE-RO reitera prazo e cobra documentos da Câmara de Porto Velho sobre possíveis irregularidades na Controladoria Interna

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TCE-RO reitera prazo e cobra documentos da Câmara de Porto Velho sobre possíveis irregularidades na Controladoria Interna



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu a Decisão Monocrática nº 0293/2025-GCPCN, no âmbito do Processo PCE nº 00540/25, que trata de Fiscalização de Atos e Contratos envolvendo a Câmara Municipal de Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e apura supostas irregularidades nas nomeações para os cargos de Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto e na composição funcional da Controladoria Interna do Legislativo municipal.
 
O que está sendo investigado pelo TCE-RO

A fiscalização teve início após o recebimento de uma denúncia anônima pela Ouvidoria do TCE-RO, que apontou possíveis ilegalidades nas nomeações para cargos estratégicos da Controladoria Interna da Câmara. Entre os principais pontos levantados estão:
  • Nomeações de servidores exclusivamente comissionados para funções de controle interno, contrariando normas do TCE-RO e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Falta de comprovação de formação técnica compatível com as atribuições dos cargos;
  • Predominância de cargos comissionados na Controladoria Interna, em detrimento de servidores efetivos;
  • Suspensão do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da área.
 Presidente da Câmara foi citado e não apresentou defesa

O responsável pelo caso é o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros. Segundo os autos, ele foi regularmente citado para apresentar justificativas e documentos, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

Posteriormente, a Procuradoria-Geral da Câmara apresentou informações ao Tribunal, informando que os ocupantes dos cargos questionados haviam sido exonerados. No entanto, não foram apresentados documentos comprobatórios suficientes, o que impediu a análise conclusiva por parte do TCE-RO.
 
Novo prazo para envio de documentos

Diante da ausência de documentação, o relator decidiu reiterar a determinação anterior e conceder novo prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara apresente, com provas documentais:
  • O número de cargos efetivos e comissionados criados por lei;
  • A quantidade de servidores cedidos ocupando cargos comissionados;
  • O total de funções gratificadas;
A composição atual dos cargos comissionados, indicando quantos são ocupados por servidores efetivos e quantos por comissionados sem vínculo efetivo.

O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa e outras medidas sancionatórias, além de eventual responsabilização do gestor.
 
Entendimento do Tribunal

O TCE-RO destacou que, apesar de algumas medidas terem sido adotadas pela Câmara, persistem inconsistências, principalmente quanto à proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e à exigência de que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

O Tribunal também ressaltou que eventuais irregularidades mais amplas, que extrapolem o objeto inicial da fiscalização, poderão ser apuradas em processos separados, para garantir o regular andamento do feito principal.
 
Próximos passos

Após o encerramento do novo prazo concedido, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) deverá realizar análise conclusiva sobre a permanência ou não das irregularidades e sobre a responsabilidade do gestor. O processo seguirá, ainda, para manifestação do Ministério Público de Contas.

A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, e o caso continua em acompanhamento.

Resumo: O TCE-RO não julgou o mérito final, mas reforçou a cobrança por transparência e documentos, mantendo a fiscalização ativa sobre a estrutura da Controladoria Interna da Câmara de Porto Velho.


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