TCE-RO rejeita consulta sobre mandato de presidente de instituto previdenciário extinto em Governador Jorge Teixeira

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TCE-RO rejeita consulta sobre mandato de presidente de instituto previdenciário extinto em Governador Jorge Teixeira


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer a consulta apresentada pela então presidente do Instituto de Previdência Municipal de Governador Jorge Teixeira (GTJPREVI), que questionava a possibilidade de continuidade e cumprimento integral de seu mandato eletivo após a extinção da autarquia e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), promovida pela Lei Complementar Municipal nº 033/2025. A decisão é monocrática, proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 00013/26, com publicação no Diário Oficial do TCE-RO nº 3485, desta segunda-feira (19).

Entenda a consulta

A consulta foi formulada por Rosalina Maria de Jesus Domiciano Leite, eleita para um mandato de três anos como presidente do GTJPREVI. Segundo a interessada, a nova legislação municipal extinguiu formalmente a autarquia previdenciária, mas não tratou expressamente da situação dos mandatos eletivos em curso, o que gerou dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de continuidade do cargo.

A consulente argumentou que, apesar da extinção do instituto, permaneceram obrigações previdenciárias, administrativas e de controle, agora vinculadas ao Fundo Previdenciário de Governador Jorge Teixeira (FUNPREVGOV) e à administração municipal.

Por que o TCE-RO não analisou o mérito

Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora a consulente tivesse legitimidade para formular a consulta, o pedido não atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos na Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e no Regimento Interno do TCE-RO.

Entre os principais motivos para o não conhecimento da consulta, o Tribunal apontou:
  • Ausência de parecer técnico ou jurídico da autoridade consulente, exigido pelo Regimento Interno;
  • A consulta tratava de caso concreto e individualizado, e não de dúvida abstrata e genérica sobre a aplicação da lei;
  • O Tribunal de Contas não pode atuar como órgão de assessoramento jurídico, nem decidir situações específicas por meio de consulta.
De acordo com o entendimento do TCE-RO, as consultas devem resultar em prejulgamento de tese, com efeito orientador e uniforme para os jurisdicionados, o que não ocorre quando o pedido busca solucionar uma situação pessoal e específica.

Decisão e encaminhamentos

Diante disso, o conselheiro relator decidiu:
  • Não conhecer da consulta, por inobservância dos requisitos legais;
  • Determinar a intimação da interessada sobre o teor da decisão;
  • Intimar o Ministério Público de Contas (MPC);
  • Após as providências formais e a publicação oficial, determinar o arquivamento dos autos.
Importância do entendimento

A decisão reforça o posicionamento consolidado do TCE-RO de que consultas não podem ser utilizadas para resolver casos concretos, ainda que envolvam temas relevantes como extinção de regimes próprios de previdência e mandatos eletivos. Questões dessa natureza devem ser tratadas nas instâncias administrativas ou judiciais competentes, com análise individualizada dos fatos e da legislação local.

📎 A íntegra da decisão está disponível no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (www.tce.ro.gov.br).

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