TCE-RO suspende contratação direta da Prefeitura de Buritis para compra de bueiros metálicos

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TCE-RO suspende contratação direta da Prefeitura de Buritis para compra de bueiros metálicos


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de uma contratação sem licitação realizada pela Prefeitura de Buritis, destinada à aquisição de bueiros em chapa metálica, no valor aproximado de R$ 188,9 mil. A decisão é do Conselheiro Jailson Viana de Almeida e consta na Decisão Monocrática DM-0002/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (14).

A medida atende a uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou supostas irregularidades na Inexigibilidade de Licitação nº 29/2025/SLC, conduzida no Processo Administrativo nº 2483/SEMOSP/2025.
 
Por que o TCE-RO suspendeu a contratação?

De acordo com o Tribunal, a Prefeitura de Buritis optou por contratação direta, alegando exclusividade do fornecedor, a empresa ARMCO STACO S.A. Indústria Metalúrgica. No entanto, o TCE-RO identificou falhas graves no procedimento, entre elas:
  • Ausência de estudo de viabilidade técnico-econômica que comprovasse a real necessidade da solução adotada;
  • Fundamentação inadequada da inexigibilidade de licitação, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
  • Fragilidade na justificativa de preços, baseada principalmente em informações fornecidas pela própria empresa contratada;
  • Falta de comparação com alternativas técnicas disponíveis no mercado, como tubos de concreto armado ou PEAD.
Segundo o relator, a exclusividade do fornecedor não pode ser usada isoladamente para justificar a dispensa de competição, sendo obrigatória a comprovação técnica e econômica da vantajosidade da contratação.
 
Tutela antecipada para evitar prejuízo ao erário

O TCE-RO concedeu tutela antecipada de natureza inibitória, reconhecendo a presença dos requisitos legais:
  • Fumus boni iuris: indícios consistentes de ilegalidade;
  • Periculum in mora: risco de consolidação de despesa pública irregular, já que o contrato estava em fase avançada, com homologação e adjudicação publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Com isso, o Tribunal agiu de forma preventiva, para evitar possível dano ao erário municipal.
 
O que a Prefeitura de Buritis deve fazer agora

Por determinação do TCE-RO, o prefeito Valtair Fritz dos Reis, o superintendente de Licitações e Contratações, Thiago Alves de Sousa, e a agente de contratação, Verônica da Silva Apolinário, deverão:
  1. Suspender imediatamente qualquer ato relacionado à formalização, execução ou pagamento do contrato;
  2. Comprovar em até 5 dias o cumprimento da decisão ao Tribunal de Contas;
  3. Abster-se de retomar a contratação até nova deliberação do TCE-RO.
O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 5 mil, aplicada diretamente aos responsáveis.
 
Empresa também foi notificada

A empresa ARMCO STACO S.A. Indústria Metalúrgica, apontada como fornecedora exclusiva, também foi formalmente intimada sobre a decisão do Tribunal.
 
Próximos passos do processo

O processo ficará sobrestado para acompanhamento do cumprimento da tutela. Em seguida, será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo, que fará uma análise técnica detalhada do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da justificativa de preços.

O inteiro teor da decisão está disponível no site do TCE-RO, no menu “Consulta Processual”, mediante o número do processo.

A decisão foi publicada na edição nº 3482 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.

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