Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de uma contratação sem licitação realizada pela Prefeitura de Buritis, destinada à aquisição de bueiros em chapa metálica, no valor aproximado de R$ 188,9 mil. A decisão é do Conselheiro Jailson Viana de Almeida e consta na Decisão Monocrática DM-0002/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (14).
A medida atende a uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou supostas irregularidades na Inexigibilidade de Licitação nº 29/2025/SLC, conduzida no Processo Administrativo nº 2483/SEMOSP/2025.
Por que o TCE-RO suspendeu a contratação?
De acordo com o Tribunal, a Prefeitura de Buritis optou por contratação direta, alegando exclusividade do fornecedor, a empresa ARMCO STACO S.A. Indústria Metalúrgica. No entanto, o TCE-RO identificou falhas graves no procedimento, entre elas:
- Ausência de estudo de viabilidade técnico-econômica que comprovasse a real necessidade da solução adotada;
- Fundamentação inadequada da inexigibilidade de licitação, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- Fragilidade na justificativa de preços, baseada principalmente em informações fornecidas pela própria empresa contratada;
- Falta de comparação com alternativas técnicas disponíveis no mercado, como tubos de concreto armado ou PEAD.
Tutela antecipada para evitar prejuízo ao erário
O TCE-RO concedeu tutela antecipada de natureza inibitória, reconhecendo a presença dos requisitos legais:
- Fumus boni iuris: indícios consistentes de ilegalidade;
- Periculum in mora: risco de consolidação de despesa pública irregular, já que o contrato estava em fase avançada, com homologação e adjudicação publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O que a Prefeitura de Buritis deve fazer agora
Por determinação do TCE-RO, o prefeito Valtair Fritz dos Reis, o superintendente de Licitações e Contratações, Thiago Alves de Sousa, e a agente de contratação, Verônica da Silva Apolinário, deverão:
- Suspender imediatamente qualquer ato relacionado à formalização, execução ou pagamento do contrato;
- Comprovar em até 5 dias o cumprimento da decisão ao Tribunal de Contas;
- Abster-se de retomar a contratação até nova deliberação do TCE-RO.
Empresa também foi notificada
A empresa ARMCO STACO S.A. Indústria Metalúrgica, apontada como fornecedora exclusiva, também foi formalmente intimada sobre a decisão do Tribunal.
Próximos passos do processo
O processo ficará sobrestado para acompanhamento do cumprimento da tutela. Em seguida, será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo, que fará uma análise técnica detalhada do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da justificativa de preços.
O inteiro teor da decisão está disponível no site do TCE-RO, no menu “Consulta Processual”, mediante o número do processo.
A decisão foi publicada na edição nº 3482 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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