Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 031/2025, destinado à aquisição de fertilizante orgânico mineral para a Secretaria Municipal de Agricultura de Chupinguaia, após constatar indícios consistentes de irregularidades no procedimento licitatório, cujo valor estimado é de R$ 9,8 milhões.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0013/2026-GCFCS, proferida pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no âmbito do Processo nº 02760/25, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, em 20 de janeiro de 2026.
POR QUE O TCE-RO INTERROMPEU A LICITAÇÃO
A medida atendeu a uma representação da empresa Real Fert Importadora e Exportadora Ltda., que apontou falhas no edital e na condução do certame. Após análise técnica preliminar da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o Tribunal reconheceu a presença de:
Fumaça do bom direito (fumus boni iuris) – fortes indícios de ilegalidades;
Perigo da demora (periculum in mora) – risco concreto de contratação e pagamentos indevidos com prejuízo aos cofres públicos.
Diante disso, o TCE-RO concedeu tutela antecipatória, suspendendo todos os atos do pregão, inclusive assinatura de contrato e ordens de fornecimento.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS
Segundo o relatório técnico preliminar, foram identificadas, em tese, as seguintes falhas graves:
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA IRREGULAR
- A empresa vencedora teria sido habilitada sem comprovar o patrimônio líquido mínimo exigido;
- O edital exigia R$ 980 mil, mas os balanços apresentados indicaram patrimônio de cerca de R$ 275 mil;
- A integralização de capital feita no dia da sessão foi considerada juridicamente irrelevante.
FALHAS NA CAPACIDADE TÉCNICA
- Atestados com informações incompletas e inconsistentes;
- Ausência de comprovação segura da experiência mínima exigida;
- Produto ofertado em possível desacordo com as especificações técnicas;
- Falta de diligências obrigatórias por parte do pregoeiro.
- Ausência de Certificado de Regularidade do Ibama;
- Falta de comprovação de registro junto ao Ministério da Agricultura (Mapa);
- Documentos considerados obrigatórios pela legislação federal para comercialização de fertilizantes.
- Imposição de especificações técnicas sem motivação adequada, como:
- granulometria específica (150 μm);
- matéria-prima de origem exclusivamente canadense;
QUEM TERÁ QUE SE EXPLICAR
O TCE-RO determinou a audiência dos responsáveis, garantindo ampla defesa e contraditório, entre eles:
- Wesley Wanderley da Costa Gonçalves, prefeito de Chupinguaia;
- Magno Barbosa da Silva Ferreira, pregoeiro;
- Tatiane de Souza Cruz, assessora especial;
- Eliezer Rosa do Paraíso, secretário municipal de Agricultura.
PRAZO E PENALIDADES
O prefeito deverá comprovar em até 5 dias o cumprimento da ordem de suspensão;
O descumprimento pode resultar em multa, conforme a Lei Complementar nº 154/1996, além de outras sanções legais.
CONTROLE E PROTEÇÃO AO DINHEIRO PÚBLICO
O relator destacou que a suspensão é medida preventiva, adotada para evitar prejuízos ao erário e garantir a lisura do processo licitatório, enquanto o mérito da representação ainda será julgado.
CONCLUSÃO
Com a decisão, o TCE-RO reforça o controle rigoroso sobre licitações de alto valor em Rondônia, interrompendo um pregão milionário em Chupinguaia diante de indícios de falhas no planejamento, na habilitação e na legalidade do edital. O processo segue em tramitação e poderá resultar em sanções aos responsáveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.



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