A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0013/2026, proferida no Processo nº 0172/26/TCE-RO, após representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou fortes indícios de irregularidades na adesão da SEDUC à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA).
ENTENDA O CASO
Segundo o MPC-RO, a SEDUC optou por aderir a uma ata de outro órgão mesmo após já ter iniciado um processo licitatório próprio, que estava em fase avançada de planejamento, com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) elaborados. No entanto, essa licitação não foi concluída.
A adesão resultou na celebração do Contrato nº 2/2026/SEDUC-GGCA, firmado com a empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda., com vigência de 12 meses e valor global superior a R$ 35 milhões.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS
O Ministério Público de Contas destacou, entre outros pontos:
- Violação ao dever de planejamento, ao abandonar licitação própria sem justificativa excepcional;
- Incompatibilidade entre o objeto da ata do IFMA e a real necessidade da SEDUC, já que a ata original previa apenas aquisição de acervo bibliográfico, e não uma solução educacional integrada;
- Ampliação indevida do objeto, com inclusão de plataforma digital, aplicativo offline, formação pedagógica e logística complexa — itens não previstos na licitação original;
- Ausência de comprovação da vantajosidade econômica, sem pesquisa de mercado robusta;
- Dúvidas quanto à capacidade técnica da empresa contratada para executar um contrato de grande vulto e complexidade.
DECISÃO DO TCE-RO
Ao analisar o caso, o TCE-RO entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, diante do risco iminente de dano ao erário.
Com isso, foi determinado que a SEDUC se abstenha de realizar qualquer pagamento relacionado ao contrato até nova deliberação do Tribunal, sob pena de aplicação de multa.
A Corte também ordenou:
Ao analisar o caso, o TCE-RO entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, diante do risco iminente de dano ao erário.
Com isso, foi determinado que a SEDUC se abstenha de realizar qualquer pagamento relacionado ao contrato até nova deliberação do Tribunal, sob pena de aplicação de multa.
A Corte também ordenou:
- Complementação da instrução processual pela área técnica;
- Análise detalhada da legalidade da adesão, à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- Individualização de responsabilidades, com apuração de eventual dolo ou culpa grave dos agentes envolvidos.
- Albaniza Batista de Oliveira – Secretária de Estado da Educação
- Igor Ribeiro Lacerda – Coordenador de Compras da SEDUC
- Isabella Salvatore Ribeiro – Gerente de Aquisições
PRÓXIMOS PASSOS
O processo seguirá sob análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). Caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCE-RO poderá declarar a ilegalidade da contratação, com anulação do contrato e dos atos administrativos dele decorrentes.
Acompanhe as atualizações
O caso segue em apuração e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias. A decisão foi assinada pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.



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