Porto Velho, RO - O Município de Campo Novo de Rondônia teve a prestação de contas da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, referente ao exercício de 2024, analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A Decisão Monocrática DM/DDR nº 0022/2026-GCESS, proferida no Processo nº 02737/25, identificou possíveis irregularidades e determinou a citação dos responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 30 dias.
A relatoria é do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental.
Prestação de Contas 2024 da Câmara de Campo Novo de Rondônia
Durante a análise técnica preliminar, foram apontados três achados principais:
A1 – Envio fora do prazo de balancete
Foi constatada a intempestividade na remessa do balancete mensal, referente ao mês de dezembro e encerramento do exercício de 2024.
A2 – Falhas no Portal da Transparência
A auditoria identificou deficiência na disponibilização de informações no Portal da Transparência, com índices abaixo do mínimo exigido (75%) pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
Entre os pontos críticos estão:
- Licitações: 21,43%
- Contratos: 0%
- Diárias: 0%
- LGPD e Governo Digital: 0%
- Ouvidoria: 33,33%
O ponto considerado mais grave envolve o pagamento de 13º salário aos vereadores ainda na legislatura 2020-2024, com base na Resolução nº 087/2024.
Segundo o relator, o pagamento teria violado o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em uma legislatura para vigorar apenas na subsequente.
Valor total questionado ultrapassa R$ 45 mil
O valor pago referente ao 13º salário foi de R$ 42.975,00, que atualizado até dezembro de 2025 chega a R$ 45.073,58.
O TCE-RO determinou responsabilidade solidária entre o então presidente da Câmara e os vereadores que receberam os valores, proporcionalmente aos montantes pagos.
Quem são os responsáveis citados
Foram definidos como responsáveis:
- Claudecir Alexandre Alves, presidente da Câmara em 2024 (achados A1 e A3);
- Ednelson de Oliveira Moreira, responsável pelo Portal da Transparência (achado A2);
- O presidente, solidariamente com os vereadores que receberam o 13º salário (achado A3).
Garantia do contraditório e ampla defesa
A decisão destaca que, conforme os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis terão prazo de 30 dias para se manifestar.
Caso não apresentem defesa, poderão ser considerados reveles no processo.
Próximos passos
Após a manifestação dos citados, o processo retornará à Secretaria Geral de Controle Externo e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
A decisão foi publicada em Porto Velho, sede do TCE-RO, e segue agora para cumprimento das medidas determinadas.



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