Município de Ji-Paraná: TCE-RO declara prescrição em processo sobre pagamento de jetons no IPREJI

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Na Mira do Povo

Município de Ji-Paraná: TCE-RO declara prescrição em processo sobre pagamento de jetons no IPREJI


Porto Velho, RO - O Município de Ji-Paraná teve julgamento relevante no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que analisou supostas irregularidades no pagamento de gratificações conhecidas como jetons a conselheiros previdenciários.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00005/26, referente ao Processo nº 00041/25/TCE-RO, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 2 e 6 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso: pagamento de jetons no IPREJI

O processo tratou de uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar possível dano ao erário no valor de R$ 267.990,42.

A investigação envolveu pagamentos de jetons a membros do:
  • Conselho Municipal de Previdência Social (CMP)
  • Comitê de Investimentos de Recursos Previdenciários (CIRP)
Os fatos ocorreram entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Ji-Paraná (IPREJI).
 
Decisão do TCE-RO: prescrição das penalidades

O relator do processo foi o conselheiro substituto Omar Pires Dias.

Por unanimidade, o Pleno decidiu:
 
✔️ 1. Declarar a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória

O Tribunal reconheceu que houve perda do prazo legal para punir ou exigir ressarcimento dos envolvidos.

Foi aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto Federal nº 20.910/1932, já que os fatos ocorreram antes da vigência da Lei Estadual nº 5.488/2020.

Segundo o entendimento, não houve citação válida capaz de interromper o prazo, o que levou à extinção da possibilidade de punição e cobrança.
 
✔️ 2. Extinção do processo com resolução de mérito

Em relação a parte dos beneficiários, o processo foi extinto com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, devido à prescrição.
 
✔️ 3. Arquivamento por valor abaixo do limite legal

Outra parte do caso envolvia dano apurado de R$ 5.238,15, valor considerado abaixo do limite mínimo previsto na Instrução Normativa 68/2019 do TCE-RO para continuidade da apuração.

Nesse ponto, o processo foi arquivado por ausência de interesse processual.
 
Determinações ao IPREJI

Apesar da prescrição, o Tribunal fez determinações importantes ao atual presidente do IPREJI, Edísio Gomes Barroso:
  • Implantar procedimento padronizado de comprovação de participação em reuniões;
  • Exigir atas, listas de presença e registros formais;
  • Criar mecanismos de controle de prazos prescricionais;
  • Melhorar a estrutura e capacitação das comissões de Tomada de Contas Especial.
As medidas deverão ser comprovadas na prestação de contas de 2026, sob pena de multa.
 
Quem foi intimado

Também foram intimados da decisão:
  • Affonso Antônio Cândido, Prefeito de Ji-Paraná
  • Agostinho Castello Branco Filho, ex-presidente do IPREJI
O que significa a decisão para Ji-Paraná?

Embora o Tribunal tenha identificado fragilidades nos controles internos, a decisão não resultou em devolução de valores devido à prescrição legal.

O caso reforça a importância de:
  • Controle rigoroso sobre pagamentos de jetons;
  • Acompanhamento de prazos legais;
  • Estruturação adequada de processos administrativos;
  • Atuação célere da administração pública para evitar perda do direito de punição.

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