Porto Velho, RO - O Município de Ji-Paraná teve julgamento relevante no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que analisou supostas irregularidades no pagamento de gratificações conhecidas como jetons a conselheiros previdenciários.
A decisão consta no Acórdão APL-TC 00005/26, referente ao Processo nº 00041/25/TCE-RO, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 2 e 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso: pagamento de jetons no IPREJI
O processo tratou de uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar possível dano ao erário no valor de R$ 267.990,42.
A investigação envolveu pagamentos de jetons a membros do:
- Conselho Municipal de Previdência Social (CMP)
- Comitê de Investimentos de Recursos Previdenciários (CIRP)
Decisão do TCE-RO: prescrição das penalidades
O relator do processo foi o conselheiro substituto Omar Pires Dias.
Por unanimidade, o Pleno decidiu:
✔️ 1. Declarar a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória
O Tribunal reconheceu que houve perda do prazo legal para punir ou exigir ressarcimento dos envolvidos.
Foi aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto Federal nº 20.910/1932, já que os fatos ocorreram antes da vigência da Lei Estadual nº 5.488/2020.
Segundo o entendimento, não houve citação válida capaz de interromper o prazo, o que levou à extinção da possibilidade de punição e cobrança.
✔️ 2. Extinção do processo com resolução de mérito
Em relação a parte dos beneficiários, o processo foi extinto com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, devido à prescrição.
✔️ 3. Arquivamento por valor abaixo do limite legal
Outra parte do caso envolvia dano apurado de R$ 5.238,15, valor considerado abaixo do limite mínimo previsto na Instrução Normativa 68/2019 do TCE-RO para continuidade da apuração.
Nesse ponto, o processo foi arquivado por ausência de interesse processual.
Determinações ao IPREJI
Apesar da prescrição, o Tribunal fez determinações importantes ao atual presidente do IPREJI, Edísio Gomes Barroso:
- Implantar procedimento padronizado de comprovação de participação em reuniões;
- Exigir atas, listas de presença e registros formais;
- Criar mecanismos de controle de prazos prescricionais;
- Melhorar a estrutura e capacitação das comissões de Tomada de Contas Especial.
Quem foi intimado
Também foram intimados da decisão:
- Affonso Antônio Cândido, Prefeito de Ji-Paraná
- Agostinho Castello Branco Filho, ex-presidente do IPREJI
Embora o Tribunal tenha identificado fragilidades nos controles internos, a decisão não resultou em devolução de valores devido à prescrição legal.
O caso reforça a importância de:
- Controle rigoroso sobre pagamentos de jetons;
- Acompanhamento de prazos legais;
- Estruturação adequada de processos administrativos;
- Atuação célere da administração pública para evitar perda do direito de punição.



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