Porto Velho, RO - O Município de Presidente Médici teve processo sobre revisão salarial de agentes políticos suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A decisão consta no Acórdão APL-TC 00009/26, referente ao Processo nº 02333/23, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 2 e 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
A fiscalização analisou a Lei Municipal nº 2.578/2023, que concedeu revisão geral anual exclusivamente aos secretários municipais, sem estender o reajuste aos demais servidores públicos.
O caso foi provocado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Médici (SINSERPREM).
Segundo os autos:
- O reajuste considerou o IPCA acumulado entre 2013 e 2022;
- Os subsídios passaram de R$ 5.000,00 para R$ 9.082,10;
- A atualização ocorreu na mesma legislatura, o que levantou questionamentos jurídicos.
O relator, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, determinou o sobrestamento do processo.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no Recurso Extraordinário 1.344.400 (Tema 1.192 de Repercussão Geral) determinou a suspensão, em todo o país, de processos que discutem:
A constitucionalidade de lei municipal que prevê revisão geral anual de subsídios de agentes políticos na mesma legislatura.
Com isso, o TCE-RO deverá aguardar a decisão definitiva do STF antes de dar continuidade ao julgamento.
Lei foi revogada
Outro ponto relevante: a Lei Municipal nº 2.578/2023 foi revogada pela Lei Municipal nº 2.644/2023.
Diante disso, o Tribunal decidiu:
✔️ Revogar a tutela antecipada que havia suspendido os pagamentos
✔️ Reconhecer perda de objeto quanto à suspensão dos subsídios
Ou seja, como a lei deixou de existir, não há mais efeito prático imediato a ser discutido quanto aos pagamentos.
Responsáveis citados no processo
O caso envolve:
Sérgio Pedro da Silva – Prefeito atual
Edilson Ferreira de Alencar – Ex-prefeito
O ex-prefeito apresentou justificativas formais conforme determinação anterior do Tribunal.
O que pode acontecer agora?
O processo ficará parado até decisão final do STF sobre o Tema 1.192.
Somente após o julgamento definitivo da Suprema Corte é que o TCE-RO poderá:
- Retomar a análise do mérito;
- Avaliar eventual ato antieconômico;
- Definir possíveis responsabilizações.
A decisão não aplica multa neste momento, mas mantém o caso sob acompanhamento.
O julgamento do STF poderá definir parâmetros nacionais sobre:
- Revisão anual de agentes políticos;
- Limites para reajustes na mesma legislatura;
- Aplicação da Constituição Federal aos municípios.



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