Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de audiência para apuração de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 27/2024 e no Contrato nº 86/2024, firmados pela Prefeitura de Vilhena, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0006/2026-GCJVA, proferida em 2 de fevereiro de 2026, no Processo nº 2423/25, da categoria Denúncia e Representação, sob relatoria do Conselheiro Jailson Viana de Almeida.
O que está sendo investigado pelo TCE-RO
A representação foi apresentada pela empresa Virtualsoft Informática e Tecnologia Ltda., que apontou possíveis irregularidades na licitação destinada à contratação de softwares integrados de tecnologia da informação para atender a rede municipal de ensino de Vilhena.
Segundo a análise preliminar da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), há indícios suficientes de impropriedades no procedimento licitatório e no contrato firmado, envolvendo desde a fase de planejamento até a condução do certame.
Principais falhas apontadas na licitação
O Relatório Técnico Preliminar do TCE-RO identificou, entre outros pontos:
❌ Violação ao direito de acesso à informação, por falhas no atendimento a pedidos via sistema e-SIC;
❌ Não acolhimento de impugnação, em possível afronta ao contraditório e à ampla defesa;
❌ Sobreposição de serviços, com indícios de contratação de funcionalidades já existentes em contrato anterior ainda vigente;
❌ Pesquisa de preços frágil, restrita geograficamente e concentrada em empresas do mesmo grupo econômico, com risco de superfaturamento;
❌ Falhas graves no planejamento, envolvendo o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Documento de Formação de Demanda (DFD);
❌ Exigências técnicas excessivamente específicas, com possível restrição à competitividade e direcionamento do certame.
Quem foi chamado a prestar esclarecimentos
O Tribunal determinou o chamamento em audiência, para apresentação de justificativas e documentos, dos seguintes agentes públicos:
- Michel Lara Wandscher – responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no sistema e-SIC;
- Pablo Ribeiro Becher – controlador de licitações do município;
- Nelci Souza Araújo – servidora do setor orçamentário da SEMED;
- Flávio de Jesus – secretário municipal de Educação.
Garantia do contraditório e da ampla defesa
Na decisão, o relator destacou que a medida não representa julgamento definitivo, mas sim o cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer responsabilização.
O conselheiro ressaltou que a existência de indícios exige a oitiva formal dos responsáveis, para que o Tribunal possa decidir com base em informações completas e devidamente comprovadas.
Próximos passos do processo
Após o recebimento (ou não) das justificativas:
- O processo será novamente analisado pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
- Em seguida, seguirá para o Ministério Público de Contas, para emissão de parecer;
- O caso poderá resultar em determinações, recomendações ou responsabilização, a depender do desfecho da instrução.
Data e assinatura
- Porto Velho (RO)
- 2 de fevereiro de 2026
- Jailson Viana de Almeida
- Conselheiro – Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Fonte: redação



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