TCE-RO abre contraditório nas contas do Detran/RO de 2024 após apontamento de despesa sem empenho de R$ 851 mil

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TCE-RO abre contraditório nas contas do Detran/RO de 2024 após apontamento de despesa sem empenho de R$ 851 mil


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de contraditório e ampla defesa no processo de prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO), referente ao exercício de 2024, após identificação de despesas realizadas sem prévio empenho, no valor total de R$ 851.943,31.

A decisão consta no Processo nº 02328/25/TCE-RO, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (11).
 
🔎 O que está sendo apurado nas contas do Detran/RO 2024?

A análise técnica inicial havia opinado pelo julgamento regular das contas, destacando que:
  • Os demonstrativos contábeis estavam adequados;
  • Houve superávit orçamentário de R$ 9.938.335,77;
  • Foi registrado superávit financeiro de R$ 346.928.311,53;
  • As informações foram encaminhadas dentro do prazo;
  • O controle interno se manifestou classificando as contas como regulares com ressalvas.
Contudo, ao examinar o relatório de auditoria interna, o Ministério Público de Contas (MPC-RO) identificou indícios de irregularidade na execução orçamentária.
 
Despesa sem prévio empenho: entenda a irregularidade

Segundo o MPC, foram realizadas despesas sem o devido empenho prévio — procedimento obrigatório previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.
 
O que é empenho?

O empenho é a primeira fase da despesa pública. Ele representa a reserva formal do orçamento para garantir que existe dotação disponível antes da realização do gasto.

Realizar despesa sem empenho:
  • Viola o princípio da legalidade;
  • Fragiliza o controle financeiro;
  • Pode comprometer o equilíbrio fiscal;
  • Afeta a transparência da gestão pública.
Entre as despesas apontadas, está um pagamento relacionado à emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no valor de R$ 193.336,11.
 
Quem foi responsabilizado pelo TCE-RO?

O Tribunal definiu responsabilidade individual e determinou a citação para apresentação de defesa no prazo de 15 dias dos seguintes gestores:

Leonardo Barreto de Moraes
Diretor-Geral do Detran/RO (01/01/2024 a 12/06/2024)

Sandro Ricardo Rocha dos Santos
Diretor-Geral do Detran/RO (13/06/2024 a 31/12/2024)

Ambos deverão apresentar justificativas formais quanto à realização das despesas sem empenho prévio.

Caso não respondam à citação, poderão ser declarados reveles, conforme o Regimento Interno do TCE-RO.
 
Contas com superávit, mas sob análise

Apesar dos resultados positivos nas demonstrações contábeis e do equilíbrio fiscal evidenciado no exercício de 2024, o relator acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas de que a ausência de empenho prévio é irregularidade que exige apuração específica, mesmo que não haja comprovação de dano ao erário neste momento.

O Tribunal destacou que:
A despesa sem empenho rompe a lógica do controle preventivo do gasto público e compromete o sistema de planejamento orçamentário.
 
Próximos passos do processo

Após a apresentação (ou não) das defesas:
  1. A Secretaria de Controle Externo realizará nova análise técnica;
  2. O processo retornará ao Ministério Público de Contas para parecer final;
  3. O relator proferirá decisão definitiva sobre a regularidade das contas.
Competência do TCE-RO

A análise das contas de gestão é atribuição constitucional do Tribunal de Contas, conforme:
  • Art. 71, II, da Constituição Federal;
  • Constituição Estadual de Rondônia;
  • Lei Complementar Estadual nº 154/96 (Lei Orgânica do TCE-RO).
Resumo da decisão

✔ Superávit orçamentário e financeiro em 2024
✔ Contas inicialmente consideradas regulares pela área técnica
Identificação de despesa sem empenho de R$ 851.943,31
Dois ex-diretores citados para defesa
Prazo de 15 dias para manifestação

O caso segue em tramitação e ainda não há julgamento definitivo das contas.

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