Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de contraditório e ampla defesa no processo de prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO), referente ao exercício de 2024, após identificação de despesas realizadas sem prévio empenho, no valor total de R$ 851.943,31.
A decisão consta no Processo nº 02328/25/TCE-RO, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (11).
🔎 O que está sendo apurado nas contas do Detran/RO 2024?
A análise técnica inicial havia opinado pelo julgamento regular das contas, destacando que:
- Os demonstrativos contábeis estavam adequados;
- Houve superávit orçamentário de R$ 9.938.335,77;
- Foi registrado superávit financeiro de R$ 346.928.311,53;
- As informações foram encaminhadas dentro do prazo;
- O controle interno se manifestou classificando as contas como regulares com ressalvas.
Despesa sem prévio empenho: entenda a irregularidade
Segundo o MPC, foram realizadas despesas sem o devido empenho prévio — procedimento obrigatório previsto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O que é empenho?
O empenho é a primeira fase da despesa pública. Ele representa a reserva formal do orçamento para garantir que existe dotação disponível antes da realização do gasto.
Realizar despesa sem empenho:
- Viola o princípio da legalidade;
- Fragiliza o controle financeiro;
- Pode comprometer o equilíbrio fiscal;
- Afeta a transparência da gestão pública.
Quem foi responsabilizado pelo TCE-RO?
O Tribunal definiu responsabilidade individual e determinou a citação para apresentação de defesa no prazo de 15 dias dos seguintes gestores:
Leonardo Barreto de Moraes
Diretor-Geral do Detran/RO (01/01/2024 a 12/06/2024)
Sandro Ricardo Rocha dos Santos
Diretor-Geral do Detran/RO (13/06/2024 a 31/12/2024)
Ambos deverão apresentar justificativas formais quanto à realização das despesas sem empenho prévio.
Caso não respondam à citação, poderão ser declarados reveles, conforme o Regimento Interno do TCE-RO.
Contas com superávit, mas sob análise
Apesar dos resultados positivos nas demonstrações contábeis e do equilíbrio fiscal evidenciado no exercício de 2024, o relator acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas de que a ausência de empenho prévio é irregularidade que exige apuração específica, mesmo que não haja comprovação de dano ao erário neste momento.
O Tribunal destacou que:
A despesa sem empenho rompe a lógica do controle preventivo do gasto público e compromete o sistema de planejamento orçamentário.
Próximos passos do processo
Após a apresentação (ou não) das defesas:
- A Secretaria de Controle Externo realizará nova análise técnica;
- O processo retornará ao Ministério Público de Contas para parecer final;
- O relator proferirá decisão definitiva sobre a regularidade das contas.
A análise das contas de gestão é atribuição constitucional do Tribunal de Contas, conforme:
- Art. 71, II, da Constituição Federal;
- Constituição Estadual de Rondônia;
- Lei Complementar Estadual nº 154/96 (Lei Orgânica do TCE-RO).
✔ Superávit orçamentário e financeiro em 2024
✔ Contas inicialmente consideradas regulares pela área técnica
Identificação de despesa sem empenho de R$ 851.943,31
Dois ex-diretores citados para defesa
Prazo de 15 dias para manifestação
O caso segue em tramitação e ainda não há julgamento definitivo das contas.



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