TCE-RO analisa embargos da empresa Multiplic em caso que resultou em débito de R$ 642 mil e declaração de inidoneidade em Ji-Paraná

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TCE-RO analisa embargos da empresa Multiplic em caso que resultou em débito de R$ 642 mil e declaração de inidoneidade em Ji-Paraná

Processo envolve Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Ji-Paraná

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu para análise os Embargos de Declaração apresentados pela empresa Multiplic Serviços e Edificações Ltda., condenada anteriormente em Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Ji-Paraná.

A decisão consta na DM 0035/2026-GCPCN, no âmbito do Processo nº 00136/23, relatado pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

Entenda o caso

A empresa Multiplic foi condenada no Acórdão APL-TC 00203/25, referente ao processo originário nº 03334/23, que julgou irregulares as contas especiais.

Na decisão anterior, o TCE-RO determinou:
  • Imputação de débito no valor histórico de R$ 451.373,94, que atualizado com juros chegou a R$ 642.846,77;
  • Aplicação de multa de R$ 80.238,47, correspondente a 15% do valor atualizado do dano;
  • Declaração de inidoneidade da empresa por 5 anos, impedindo-a de participar de licitações nas administrações públicas estadual e municipais.
A condenação foi fundamentada na Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e no Regimento Interno do TCE-RO.
 
O que a empresa questiona

A empresa apresentou Embargos de Declaração alegando:
  • Omissão;
  • Obscuridade;
  • Necessidade de esclarecimentos sobre os critérios de fixação da multa;
  • Questionamentos sobre a metodologia utilizada para cálculo do débito;
  • Contestação da declaração de inidoneidade.
Embora formalmente apresentados como pedido de esclarecimento, o relator observou que há intenção de modificar o resultado da decisão, ou seja, conferir efeitos infringentes ao recurso.
 
Decisão do relator

O Conselheiro Paulo Curi Neto entendeu, em juízo preliminar, que:
  • Os embargos foram apresentados dentro do prazo legal;
  • A empresa possui legitimidade e interesse recursal;
  • Há possibilidade de efeitos modificativos caso o recurso seja acolhido.
Diante disso, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação, conforme prevê o Provimento nº 03/2013-GPGMPC.

Somente após o parecer do MPC o mérito dos embargos será analisado.
 
O que são Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso utilizado para:
  • Esclarecer pontos obscuros;
  • Corrigir omissões;
  • Eliminar contradições em decisões judiciais ou administrativas.
No entanto, não servem, em regra, para rediscutir o mérito. Quando há tentativa de alteração da decisão, fala-se em efeitos infringentes, que exigem análise mais aprofundada.
 
Situação atual do processo

Neste momento:
  • A condenação permanece válida;
  • A inidoneidade da empresa continua vigente;
  • O débito e a multa seguem mantidos;
  • O processo aguarda parecer do Ministério Público de Contas.
Após essa manifestação, o Tribunal decidirá se mantém ou modifica o Acórdão APL-TC 00203/25.
 
Dados do processo

Processo: 00136/23
Processo originário: 03334/23
Município: Ji-Paraná
Embargante: Multiplic Serviços e Edificações Ltda
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Valor atualizado do débito: R$ 642.846,77
Multa aplicada: R$ 80.238,47
Inidoneidade: 5 anos
 
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