Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu para análise os Embargos de Declaração apresentados pela empresa Multiplic Serviços e Edificações Ltda., condenada anteriormente em Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Ji-Paraná.
A decisão consta na DM 0035/2026-GCPCN, no âmbito do Processo nº 00136/23, relatado pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
Entenda o caso
A empresa Multiplic foi condenada no Acórdão APL-TC 00203/25, referente ao processo originário nº 03334/23, que julgou irregulares as contas especiais.
Na decisão anterior, o TCE-RO determinou:
A empresa Multiplic foi condenada no Acórdão APL-TC 00203/25, referente ao processo originário nº 03334/23, que julgou irregulares as contas especiais.
Na decisão anterior, o TCE-RO determinou:
- Imputação de débito no valor histórico de R$ 451.373,94, que atualizado com juros chegou a R$ 642.846,77;
- Aplicação de multa de R$ 80.238,47, correspondente a 15% do valor atualizado do dano;
- Declaração de inidoneidade da empresa por 5 anos, impedindo-a de participar de licitações nas administrações públicas estadual e municipais.
O que a empresa questiona
A empresa apresentou Embargos de Declaração alegando:
- Omissão;
- Obscuridade;
- Necessidade de esclarecimentos sobre os critérios de fixação da multa;
- Questionamentos sobre a metodologia utilizada para cálculo do débito;
- Contestação da declaração de inidoneidade.
Decisão do relator
O Conselheiro Paulo Curi Neto entendeu, em juízo preliminar, que:
- Os embargos foram apresentados dentro do prazo legal;
- A empresa possui legitimidade e interesse recursal;
- Há possibilidade de efeitos modificativos caso o recurso seja acolhido.
Somente após o parecer do MPC o mérito dos embargos será analisado.
O que são Embargos de Declaração?
Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso utilizado para:
- Esclarecer pontos obscuros;
- Corrigir omissões;
- Eliminar contradições em decisões judiciais ou administrativas.
Situação atual do processo
Neste momento:
- A condenação permanece válida;
- A inidoneidade da empresa continua vigente;
- O débito e a multa seguem mantidos;
- O processo aguarda parecer do Ministério Público de Contas.
Dados do processo
Processo: 00136/23
Processo originário: 03334/23
Município: Ji-Paraná
Embargante: Multiplic Serviços e Edificações Ltda
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Valor atualizado do débito: R$ 642.846,77
Multa aplicada: R$ 80.238,47
Inidoneidade: 5 anos
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