Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu para análise os Embargos de Declaração apresentados por Ana Maria Alves Santos Vizeli, ex-secretária municipal de Assistência Social e Família (SEMASF) de Ji-Paraná, contra decisão que a condenou ao pagamento de débito e multa.
A medida consta na Decisão Monocrática DM 0034/2026-GCPCN, no âmbito do Processo nº 00083/26, relatado pelo Conselheiro Paulo Curi Neto.
Entenda o caso
A ex-gestora foi condenada no Acórdão APL-TC 00203/25, referente à Tomada de Contas Especial nº 03334/23, que julgou irregulares as contas analisadas pelo Tribunal.
Na decisão, o TCE-RO determinou:
- Imputação de débito no valor histórico de R$ 243.292,50, que atualizado com juros alcançou R$ 311.073,79;
- Aplicação de multa correspondente a 4% do valor atualizado do dano, fixada em R$ 10.779,05.
O que diz o recurso
A ex-secretária protocolou os Embargos de Declaração em 12 de janeiro de 2026, dentro do prazo legal, alegando:
- Omissão;
- Obscuridade;
- Necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados para fixação da multa;
- Questionamentos sobre a metodologia de cálculo do débito.
Esse tipo de situação é chamado juridicamente de efeitos infringentes, quando o recurso pode alterar o mérito da decisão anterior.
Decisão do relator
Em juízo preliminar de admissibilidade, o Conselheiro Paulo Curi Neto concluiu que:
- O recurso é tempestivo;
- Há legitimidade e interesse da embargante;
- Existe possibilidade de efeitos modificativos.
Somente após o parecer do MPC o Tribunal decidirá se mantém ou altera o Acórdão APL-TC 00203/25.
Situação atual
Neste momento:
- A condenação permanece válida;
- O débito de R$ 311 mil continua exigível;
- A multa de R$ 10,7 mil segue mantida;
- O processo aguarda manifestação do Ministério Público de Contas.
Dados do processo
Processo: 00083/26
Processo originário: 03334/23
Município: Ji-Paraná
Embargante: Ana Maria Alves Santos Vizeli
Cargo à época: Secretária Municipal de Assistência Social e Família (SEMASF)
Valor atualizado do débito: R$ 311.073,79
Multa aplicada: R$ 10.779,05
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Palavras-chave para SEO:
TCE-RO Ji-Paraná, ex-secretária condenada Ji-Paraná, débito R$ 311 mil, multa TCE Rondônia, Tomada de Contas Especial Ji-Paraná, Acórdão APL-TC 00203/25, recurso ex-secretária SEMASF, Tribunal de Contas Rondônia 2026.



0 Comentários