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Na Mira do Povo

TCE-RO analisa recurso de ex-secretária de Ji-Paraná condenada a devolver R$ 311 mil

Embargos de Declaração podem modificar decisão que aplicou débito e multa

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu para análise os Embargos de Declaração apresentados por Ana Maria Alves Santos Vizeli, ex-secretária municipal de Assistência Social e Família (SEMASF) de Ji-Paraná, contra decisão que a condenou ao pagamento de débito e multa.

A medida consta na Decisão Monocrática DM 0034/2026-GCPCN, no âmbito do Processo nº 00083/26, relatado pelo Conselheiro Paulo Curi Neto.
 
Entenda o caso

A ex-gestora foi condenada no Acórdão APL-TC 00203/25, referente à Tomada de Contas Especial nº 03334/23, que julgou irregulares as contas analisadas pelo Tribunal.

Na decisão, o TCE-RO determinou:
  • Imputação de débito no valor histórico de R$ 243.292,50, que atualizado com juros alcançou R$ 311.073,79;
  • Aplicação de multa correspondente a 4% do valor atualizado do dano, fixada em R$ 10.779,05.
A responsabilização ocorreu com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e no Regimento Interno do TCE-RO.
 
O que diz o recurso

A ex-secretária protocolou os Embargos de Declaração em 12 de janeiro de 2026, dentro do prazo legal, alegando:
  • Omissão;
  • Obscuridade;
  • Necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados para fixação da multa;
  • Questionamentos sobre a metodologia de cálculo do débito.
Contudo, segundo o relator, apesar de formalmente apontar vícios na decisão, o recurso demonstra intenção de modificar o resultado do julgamento, buscando afastar as penalidades impostas.

Esse tipo de situação é chamado juridicamente de efeitos infringentes, quando o recurso pode alterar o mérito da decisão anterior.
 
Decisão do relator

Em juízo preliminar de admissibilidade, o Conselheiro Paulo Curi Neto concluiu que:
  • O recurso é tempestivo;
  • Há legitimidade e interesse da embargante;
  • Existe possibilidade de efeitos modificativos.
Diante disso, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação, conforme prevê o Provimento nº 03/2013-GPGMPC.

Somente após o parecer do MPC o Tribunal decidirá se mantém ou altera o Acórdão APL-TC 00203/25.
 
Situação atual

Neste momento:
  • A condenação permanece válida;
  • O débito de R$ 311 mil continua exigível;
  • A multa de R$ 10,7 mil segue mantida;
  • O processo aguarda manifestação do Ministério Público de Contas.
A decisão final sobre o pedido de revisão ainda será analisada pelo TCE-RO.
 
Dados do processo

Processo: 00083/26
Processo originário: 03334/23
Município: Ji-Paraná
Embargante: Ana Maria Alves Santos Vizeli
Cargo à época: Secretária Municipal de Assistência Social e Família (SEMASF)
Valor atualizado do débito: R$ 311.073,79
Multa aplicada: R$ 10.779,05
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
 
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