TCE-RO aplica multa a ex-prefeito e ex-controlador de Rio Crespo por descumprimento reiterado de determinações

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TCE-RO aplica multa a ex-prefeito e ex-controlador de Rio Crespo por descumprimento reiterado de determinações

Acórdão do Tribunal de Contas aponta omissão, erro grosseiro e culpa grave na Prefeitura de Rio Crespo

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multa individual de R$ 8.100,00 ao ex-prefeito de Rio Crespo, Evandro Epifânio de Faria, e ao ex-controlador interno Manoel Saraiva Mendes, por descumprimento reiterado de determinações da Corte em sucessivas prestações de contas entre 2016 e 2020.

A decisão foi proferida no Acórdão APL-TC 00006/26, no âmbito do Processo nº 0190/2024, durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso

O processo teve como objetivo apurar a conduta de agentes públicos da Prefeitura de Rio Crespo que, por ação ou omissão, deixaram de cumprir determinações anteriores do TCE-RO, especialmente as previstas no Acórdão APL-TC 00240/23, referente à prestação de contas do exercício de 2022.

Segundo o relator, conselheiro substituto Omar Pires Dias, ficou configurada:
  • Conduta omissiva funcional culposa
  • Erro grosseiro
  • Culpa grave e negligência
  • Reincidência no descumprimento
O Tribunal destacou que, mesmo após notificações formais, os responsáveis não comprovaram o cumprimento das determinações impostas pela Corte.
 
Quais foram as irregularidades?

O TCE-RO apontou falhas graves e reiteradas, entre elas:
  • Ausência de manual de procedimentos contábeis e orçamentários adequados
  • Falhas na arrecadação da dívida ativa
  • Inexistência de plano de ação eficaz para melhorar indicadores de gestão
  • Descumprimento de metas fiscais
  • Falhas no acompanhamento pela Controladoria-Geral do Município
  • Problemas no Portal da Transparência
Mesmo após sucessivos alertas e decisões anteriores, as determinações continuaram sendo ignoradas ou parcialmente cumpridas.
 
Multa e prazo para pagamento

O Tribunal decidiu:
  • Aplicar multa individual de R$ 8.100,00 ao ex-prefeito Evandro Epifânio de Faria
  • Aplicar multa individual de R$ 8.100,00 ao ex-controlador Manoel Saraiva Mendes
Os valores devem ser pagos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI/TC) no prazo de 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

Caso não haja pagamento voluntário, poderá haver cobrança judicial, após o trânsito em julgado.
 
Alerta à atual gestão

O Tribunal também alertou o atual chefe do Executivo municipal que o descumprimento reiterado de determinações pode levar ao julgamento irregular das contas e à aplicação de novas multas, conforme prevê a Lei Complementar nº 154/1996.
 
Processo será arquivado após cumprimento das formalidades

Após a aplicação das penalidades e adoção das medidas administrativas necessárias, o processo será arquivado, desde que ocorra o trânsito em julgado da decisão.

O inteiro teor do acórdão pode ser consultado no site oficial do TCE-RO.
 

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