Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multa individual de R$ 8.100,00 ao ex-prefeito de Rio Crespo, Evandro Epifânio de Faria, e ao ex-controlador interno Manoel Saraiva Mendes, por descumprimento reiterado de determinações da Corte em sucessivas prestações de contas entre 2016 e 2020.
A decisão foi proferida no Acórdão APL-TC 00006/26, no âmbito do Processo nº 0190/2024, durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
O processo teve como objetivo apurar a conduta de agentes públicos da Prefeitura de Rio Crespo que, por ação ou omissão, deixaram de cumprir determinações anteriores do TCE-RO, especialmente as previstas no Acórdão APL-TC 00240/23, referente à prestação de contas do exercício de 2022.
Segundo o relator, conselheiro substituto Omar Pires Dias, ficou configurada:
- Conduta omissiva funcional culposa
- Erro grosseiro
- Culpa grave e negligência
- Reincidência no descumprimento
Quais foram as irregularidades?
O TCE-RO apontou falhas graves e reiteradas, entre elas:
- Ausência de manual de procedimentos contábeis e orçamentários adequados
- Falhas na arrecadação da dívida ativa
- Inexistência de plano de ação eficaz para melhorar indicadores de gestão
- Descumprimento de metas fiscais
- Falhas no acompanhamento pela Controladoria-Geral do Município
- Problemas no Portal da Transparência
Multa e prazo para pagamento
O Tribunal decidiu:
- Aplicar multa individual de R$ 8.100,00 ao ex-prefeito Evandro Epifânio de Faria
- Aplicar multa individual de R$ 8.100,00 ao ex-controlador Manoel Saraiva Mendes
Caso não haja pagamento voluntário, poderá haver cobrança judicial, após o trânsito em julgado.
Alerta à atual gestão
O Tribunal também alertou o atual chefe do Executivo municipal que o descumprimento reiterado de determinações pode levar ao julgamento irregular das contas e à aplicação de novas multas, conforme prevê a Lei Complementar nº 154/1996.
Processo será arquivado após cumprimento das formalidades
Após a aplicação das penalidades e adoção das medidas administrativas necessárias, o processo será arquivado, desde que ocorra o trânsito em julgado da decisão.
O inteiro teor do acórdão pode ser consultado no site oficial do TCE-RO.



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