TCE-RO aponta baixo nível de governança no Instituto de Previdência de Cacaulândia e fixa prazo de 90 dias para regularização

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TCE-RO aponta baixo nível de governança no Instituto de Previdência de Cacaulândia e fixa prazo de 90 dias para regularização

Apenas 8,33% das ações do Pró-Gestão RPPS foram integralmente concluídas, segundo decisão do Tribunal de Contas

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou grave déficit de governança, controle interno e transparência no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia (IPC).

A constatação consta na Decisão Monocrática DM 0019/2026-GCVCS/TCERO, proferida no Processo nº 00321/26 – TCERO, sob relatoria do Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.

O processo trata do monitoramento do Plano de Ação do RPPS de Cacaulândia, vinculado ao Programa Pró-Gestão RPPS, que estabelece critérios nacionais de boas práticas de gestão previdenciária.
 
Resultado do monitoramento do RPPS de Cacaulândia

A análise técnica avaliou 24 ações previstas no Plano de Ação homologado pelo próprio TCE-RO.
 
Situação das ações:
  • 2 ações concluídas (8,33%)
  • 3 ações parcialmente concluídas (12,50%)
  • 19 ações não concluídas (79,17%)
O relatório consolidado demonstra que o município não atingiu o nível mínimo exigido para o Nível I do Pró-Gestão RPPS, evidenciando fragilidade estrutural na gestão previdenciária.
 
O que foi considerado concluído?

O TCE-RO reconheceu o cumprimento integral de apenas duas ações:

✔ Relatório de Gestão Atuarial (item 2.3)
✔ Comitê de Investimentos (item 2.7)

Segundo o relator, houve comprovação documental adequada e aderência aos requisitos técnicos exigidos pela Portaria MPS nº 185/2015 e pela Resolução nº 228/2016/TCE-RO.
 
Principais falhas identificadas pelo Tribunal

Entre as 19 ações consideradas não concluídas, destacam-se:
  • Ausência de certificação de dirigentes e conselheiros
  • Falta de Política de Segurança da Informação
  • Inexistência de ouvidoria formal
  • Não comprovação da segregação de funções
  • Falhas na transparência e divulgação de relatórios
  • Ausência de plano de capacitação previdenciária
  • Falta de manualização completa das atividades
  • Deficiência na estrutura efetiva de controle interno
O relator foi enfático ao afirmar que não basta declarar a execução das ações — é indispensável apresentar prova documental idônea, conforme determina o artigo 24 da Resolução nº 228/2016 do TCE-RO.
 
Dimensões mais críticas

Controles Internos

Nenhuma ação foi totalmente concluída nessa dimensão.
 
Governança Corporativa

Das 16 ações avaliadas, 13 não foram concluídas.
 
Educação Previdenciária

100% das ações não foram implementadas.

O Tribunal classificou o cenário como de “baixo grau de maturidade institucional”, com déficit sistêmico de governança.
 
Novo prazo de 90 dias

Diante do cenário, o TCE-RO determinou que:

O atual Superintendente do IPC, Jeferson da Silva Oliveira, e a atual Controladora-Geral do Município, Luciana de Almeida Leal Ribeiro, apresentem, no prazo de 90 dias, novo Relatório de Execução do Plano de Ação, acompanhado de documentação comprobatória.

O Tribunal também alertou que o descumprimento poderá resultar em multa, conforme prevê o artigo 55, IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
 
Sem multa imediata, mas com advertência formal

Embora tenha reconhecido o descumprimento parcial do Plano de Ação, o relator optou por não aplicar sanção imediata, adotando caráter pedagógico do controle externo.

No entanto, deixou claro que a medida é excepcional e que nova inércia poderá gerar penalidades.
 
Entenda o que é o Pró-Gestão RPPS

O Programa Pró-Gestão RPPS é uma iniciativa nacional que estabelece critérios mínimos de:
  • Governança corporativa
  • Transparência
  • Controle interno
  • Gestão atuarial
  • Educação previdenciária
O objetivo é garantir segurança financeira, equilíbrio atuarial e sustentabilidade dos regimes próprios de previdência.
 
Processo

Processo: 00321/26 – TCERO
Categoria: Auditoria e Inspeção
Subcategoria: Monitoramento
Assunto: Plano de Ação do RPPS – Pró-Gestão
Relator: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias
Município: Cacaulândia (RO)
 
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