Apenas 8,33% das ações do Pró-Gestão RPPS foram integralmente concluídas, segundo decisão do Tribunal de Contas
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou grave déficit de governança, controle interno e transparência no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cacaulândia (IPC).
A constatação consta na Decisão Monocrática DM 0019/2026-GCVCS/TCERO, proferida no Processo nº 00321/26 – TCERO, sob relatoria do Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.
O processo trata do monitoramento do Plano de Ação do RPPS de Cacaulândia, vinculado ao Programa Pró-Gestão RPPS, que estabelece critérios nacionais de boas práticas de gestão previdenciária.
Resultado do monitoramento do RPPS de Cacaulândia
A análise técnica avaliou 24 ações previstas no Plano de Ação homologado pelo próprio TCE-RO.
Situação das ações:
- 2 ações concluídas (8,33%)
- 3 ações parcialmente concluídas (12,50%)
- 19 ações não concluídas (79,17%)
O que foi considerado concluído?
O TCE-RO reconheceu o cumprimento integral de apenas duas ações:
✔ Relatório de Gestão Atuarial (item 2.3)
✔ Comitê de Investimentos (item 2.7)
Segundo o relator, houve comprovação documental adequada e aderência aos requisitos técnicos exigidos pela Portaria MPS nº 185/2015 e pela Resolução nº 228/2016/TCE-RO.
Principais falhas identificadas pelo Tribunal
Entre as 19 ações consideradas não concluídas, destacam-se:
- Ausência de certificação de dirigentes e conselheiros
- Falta de Política de Segurança da Informação
- Inexistência de ouvidoria formal
- Não comprovação da segregação de funções
- Falhas na transparência e divulgação de relatórios
- Ausência de plano de capacitação previdenciária
- Falta de manualização completa das atividades
- Deficiência na estrutura efetiva de controle interno
Dimensões mais críticas
Controles Internos
Nenhuma ação foi totalmente concluída nessa dimensão.
Governança Corporativa
Das 16 ações avaliadas, 13 não foram concluídas.
Educação Previdenciária
100% das ações não foram implementadas.
O Tribunal classificou o cenário como de “baixo grau de maturidade institucional”, com déficit sistêmico de governança.
Novo prazo de 90 dias
Diante do cenário, o TCE-RO determinou que:
O atual Superintendente do IPC, Jeferson da Silva Oliveira, e a atual Controladora-Geral do Município, Luciana de Almeida Leal Ribeiro, apresentem, no prazo de 90 dias, novo Relatório de Execução do Plano de Ação, acompanhado de documentação comprobatória.
O Tribunal também alertou que o descumprimento poderá resultar em multa, conforme prevê o artigo 55, IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
Sem multa imediata, mas com advertência formal
Embora tenha reconhecido o descumprimento parcial do Plano de Ação, o relator optou por não aplicar sanção imediata, adotando caráter pedagógico do controle externo.
No entanto, deixou claro que a medida é excepcional e que nova inércia poderá gerar penalidades.
Entenda o que é o Pró-Gestão RPPS
O Programa Pró-Gestão RPPS é uma iniciativa nacional que estabelece critérios mínimos de:
- Governança corporativa
- Transparência
- Controle interno
- Gestão atuarial
- Educação previdenciária
Processo
Processo: 00321/26 – TCERO
Categoria: Auditoria e Inspeção
Subcategoria: Monitoramento
Assunto: Plano de Ação do RPPS – Pró-Gestão
Relator: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias
Município: Cacaulândia (RO)
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