TCE-RO aponta dano de mais de R$ 477 mil em convênio da Covid-19 e cita ex-prefeito de Candeias do Jamari

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO aponta dano de mais de R$ 477 mil em convênio da Covid-19 e cita ex-prefeito de Candeias do Jamari

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu definir responsabilidade e determinar a citação do ex-prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, por irregularidades na aplicação de recursos destinados à compra de testes e kits de combate à Covid-19. A decisão é monocrática e consta no Processo nº 03839/24/TCERO, publicado no Diário Oficial do TCE-RO nº 3501, de 10 de fevereiro de 2026.
 
O que foi investigado

A apuração ocorreu por meio de uma Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), para analisar a execução do Convênio nº 191/PGE-2020, firmado entre o Estado de Rondônia e o Município de Candeias do Jamari. O acordo previa a aquisição de testes rápidos e kits de combate à Covid-19, com recursos públicos.

O valor total do convênio foi de R$ 1.099.350,00, sendo R$ 1.047.000,00 repassados pelo Estado e R$ 52.350,00 de contrapartida do município.
 
Dano ao erário

Após reanálise técnica, o TCE-RO concluiu que não houve comprovação da utilização integral dos insumos adquiridos, nem controle adequado de estoque, inventário ou rastreabilidade dos materiais. Com isso, foi identificado dano ao erário no valor histórico de R$ 477.132,61.

Atualizado monetariamente pelo IPCA, de janeiro de 2021 a dezembro de 2025, o débito chega a R$ 635.247,53.
 
Quem foi responsabilizado

Valteir Geraldo Gomes de Queiroz (prefeito de 2021 a 2023):
👉 Responsabilidade definida pelo TCE-RO. Segundo a decisão, o ex-gestor foi omisso ao não adotar medidas administrativas necessárias para controlar e comprovar a destinação dos testes e kits da Covid-19, mesmo após notificações formais.

Lucivaldo Fabrício de Melo (prefeito de 2017 a 2020):
👉 Responsabilidade afastada. O Tribunal entendeu que não foi possível estabelecer nexo causal entre sua conduta e o dano, especialmente porque os recursos foram repassados apenas nos últimos meses de sua gestão.
 
Garantia de defesa

O ex-prefeito Valteir Geraldo Gomes de Queiroz foi citado oficialmente e terá 30 dias para:
  • apresentar defesa com documentos, ou
  • realizar o pagamento voluntário do débito, o que pode afastar a cobrança de juros moratórios.
A decisão observa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.
 
Alerta ao atual gestor

O TCE-RO também alertou o atual prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, para que adote controles rigorosos de almoxarifado e inventário, evitando novas irregularidades na aplicação de recursos da saúde.
 
Próximos passos

Caso não haja defesa ou pagamento no prazo, o processo seguirá para novas análises técnicas e poderá resultar em condenação definitiva, com cobrança judicial do valor.

A decisão foi assinada pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em 9 de fevereiro de 2026, e já está disponível no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Postar um comentário

0 Comentários