TCE-RO arquiva apuração preliminar sobre suposta falsificação na FHEMERON, mas determina Tomada de Contas Especial

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TCE-RO arquiva apuração preliminar sobre suposta falsificação na FHEMERON, mas determina Tomada de Contas Especial

Decisão monocrática aponta ausência de critérios de seletividade, porém exige apuração aprofundada sobre possível simulação de despesas contratuais

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 10/2026, que investigava indícios de suposta falsificação de documento público e improbidade administrativa no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (FHEMERON).

A decisão foi proferida por meio da DM-0022/2026-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.

Apesar do arquivamento do PAP por critérios técnicos de seletividade, o relator determinou a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para aprofundar a apuração dos fatos.

Entenda o caso: denúncia de falsificação e possível dano ao erário

O procedimento foi instaurado após o recebimento do Ofício nº 2222/2025-FHEMERON-PRES, encaminhado pela então presidente da Fundação, Gabriele Moreira Gaspar.

No documento, a gestora informou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades graves cometidas por servidor da Fundação, envolvendo:
  • Envio de comprovantes de pagamento supostamente falsos;
  • Utilização de e-mail institucional;
  • Possível simulação de liquidação de despesas contratuais;
  • Indícios de infrações disciplinares e ilícitos penais.
Segundo a denúncia, uma empresa terceirizada teria recebido comprovantes falsificados relacionados a pagamentos contratuais.

Análise técnica: requisitos atendidos, mas seletividade não alcançada

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso atendia aos requisitos formais de admissibilidade previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO, pois:
  • Trata-se de matéria de competência do Tribunal;
  • As situações-problema estão caracterizadas;
  • Existem elementos mínimos de convicção.
No entanto, ao aplicar os critérios objetivos de seletividade — exigidos pela Portaria nº 32/GABPRES/2025 — o processo obteve:
  • 64 pontos no índice RROMa (mínimo exigido: 40);
  • Apenas 1 ponto na matriz GUT (mínimo exigido: 40).
A matriz GUT avalia Gravidade, Urgência e Tendência. Como a pontuação ficou muito abaixo do mínimo necessário, o caso não foi considerado prioritário para ação de controle específica do TCE-RO.

Por que o processo foi arquivado?

De acordo com a decisão, o arquivamento não significa julgamento de mérito das acusações. Trata-se de aplicação da política de seletividade do Tribunal, que prioriza:
  • Casos com maior impacto social;
  • Risco relevante à gestão pública;
  • Indícios consistentes de dano ao erário;
  • Maior materialidade e urgência.
Com base no artigo 9º da Resolução nº 291/2019/TCE-RO, demandas que não atingem os índices mínimos devem ser arquivadas.

O relator destacou que o TCE-RO deve atuar com base nos princípios da:
  • Economicidade
  • Eficiência
  • Eficácia
  • Proporcionalidade
  • Planejamento
Determinação de Tomada de Contas Especial

Embora o PAP tenha sido arquivado por critérios técnicos de seletividade, o conselheiro determinou medida relevante: a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).

O atual presidente da FHEMERON, Anilto Funez Júnior, terá prazo de até 180 dias para:
  • Constituir e instruir a Tomada de Contas Especial;
  • Encaminhar os autos ao TCE-RO;
  • Ou apresentar justificativas formais caso não seja possível instaurá-la.
A medida tem como objetivo apurar possível dano ao erário decorrente da suposta simulação de liquidação de despesas contratuais.

Ministério Público de Contas será comunicado

A decisão também determinou:
  • Ciência ao Controlador-Geral do Estado;
  • Comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • Publicação no Diário Oficial Eletrônico;
  • Arquivamento formal do PAP após cumprimento das determinações.
O que significa na prática?

O TCE-RO não abrirá fiscalização específica neste momento, mas a própria Fundação deverá aprofundar a investigação por meio de Tomada de Contas Especial.

Se for comprovado dano ao erário ou responsabilidade individual, os autos poderão gerar:
  • Responsabilização administrativa;
  • Ressarcimento ao erário;
  • Outras medidas cabíveis na esfera de controle externo.
A decisão reforça a política de seletividade adotada pelo TCE-RO, mas mantém a exigência de apuração rigorosa quando há indícios de possível fraude em despesas públicas.

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