Decisão monocrática aponta ausência de critérios de seletividade, porém exige apuração aprofundada sobre possível simulação de despesas contratuais
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 10/2026, que investigava indícios de suposta falsificação de documento público e improbidade administrativa no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (FHEMERON).
A decisão foi proferida por meio da DM-0022/2026-GCJVA, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Apesar do arquivamento do PAP por critérios técnicos de seletividade, o relator determinou a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para aprofundar a apuração dos fatos.
Entenda o caso: denúncia de falsificação e possível dano ao erário
O procedimento foi instaurado após o recebimento do Ofício nº 2222/2025-FHEMERON-PRES, encaminhado pela então presidente da Fundação, Gabriele Moreira Gaspar.
No documento, a gestora informou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades graves cometidas por servidor da Fundação, envolvendo:
- Envio de comprovantes de pagamento supostamente falsos;
- Utilização de e-mail institucional;
- Possível simulação de liquidação de despesas contratuais;
- Indícios de infrações disciplinares e ilícitos penais.
Análise técnica: requisitos atendidos, mas seletividade não alcançada
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso atendia aos requisitos formais de admissibilidade previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO, pois:
- Trata-se de matéria de competência do Tribunal;
- As situações-problema estão caracterizadas;
- Existem elementos mínimos de convicção.
- 64 pontos no índice RROMa (mínimo exigido: 40);
- Apenas 1 ponto na matriz GUT (mínimo exigido: 40).
Por que o processo foi arquivado?
De acordo com a decisão, o arquivamento não significa julgamento de mérito das acusações. Trata-se de aplicação da política de seletividade do Tribunal, que prioriza:
- Casos com maior impacto social;
- Risco relevante à gestão pública;
- Indícios consistentes de dano ao erário;
- Maior materialidade e urgência.
O relator destacou que o TCE-RO deve atuar com base nos princípios da:
- Economicidade
- Eficiência
- Eficácia
- Proporcionalidade
- Planejamento
Determinação de Tomada de Contas Especial
Embora o PAP tenha sido arquivado por critérios técnicos de seletividade, o conselheiro determinou medida relevante: a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
O atual presidente da FHEMERON, Anilto Funez Júnior, terá prazo de até 180 dias para:
Embora o PAP tenha sido arquivado por critérios técnicos de seletividade, o conselheiro determinou medida relevante: a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
O atual presidente da FHEMERON, Anilto Funez Júnior, terá prazo de até 180 dias para:
- Constituir e instruir a Tomada de Contas Especial;
- Encaminhar os autos ao TCE-RO;
- Ou apresentar justificativas formais caso não seja possível instaurá-la.
Ministério Público de Contas será comunicado
A decisão também determinou:
- Ciência ao Controlador-Geral do Estado;
- Comunicação ao Ministério Público de Contas;
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico;
- Arquivamento formal do PAP após cumprimento das determinações.
O que significa na prática?
O TCE-RO não abrirá fiscalização específica neste momento, mas a própria Fundação deverá aprofundar a investigação por meio de Tomada de Contas Especial.
Se for comprovado dano ao erário ou responsabilidade individual, os autos poderão gerar:
O TCE-RO não abrirá fiscalização específica neste momento, mas a própria Fundação deverá aprofundar a investigação por meio de Tomada de Contas Especial.
Se for comprovado dano ao erário ou responsabilidade individual, os autos poderão gerar:
- Responsabilização administrativa;
- Ressarcimento ao erário;
- Outras medidas cabíveis na esfera de controle externo.



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