Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 00314/26) que investigava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica – SRP nº 007/2025, destinada à contratação de empresa para pavimentação em blocos intertravados no município de Vale do Paraíso.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0032/2026-GCJEPPM, de relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3500, nesta segunda-feira (9).
Entenda o caso
O procedimento foi instaurado a partir de representação da empresa UNNITRANS Transportes e Construções LTDA, que apontou possível restrição à competitividade no edital da licitação, cujo valor estimado era de R$ 9.461.411,33.
Segundo a empresa, o edital exigia atestado técnico de sinalização vertical, serviço que representava apenas 1,60% do valor total do contrato, o que poderia contrariar:
- o art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- e a Súmula nº 263 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda exigências técnicas desproporcionais capazes de limitar a concorrência.
Por que o TCE-RO arquivou o processo
Apesar de o caso ter superado a primeira fase da análise de seletividade — alcançando 50 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) —, o procedimento não atingiu a pontuação mínima exigida na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Na segunda etapa, o processo obteve apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO e pela Portaria nº 32/GABPRES/25.
O principal fator para a baixa pontuação foi o cancelamento da licitação pela própria Prefeitura de Vale do Paraíso, ocorrido em 26 de janeiro de 2026, o que caracterizou perda superveniente de objeto.
Litispendência e economia de recursos públicos
Outro ponto decisivo foi a constatação de que as mesmas irregularidades já estão sendo analisadas no Processo nº 00153/2026/TCE-RO, instaurado por representação do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o relator, manter dois procedimentos paralelos sobre o mesmo objeto configuraria litispendência, além de violar os princípios da economicidade e da eficiência, resultando em desperdício de recursos públicos.
Por isso, o TCE-RO determinou:
- o arquivamento do PAP;
- o apensamento do processo ao nº 00153/2026, exclusivamente para fins de registro histórico e controle administrativo.
O Tribunal reforçou que o arquivamento não significa julgamento de mérito sobre a existência ou não das irregularidades. A decisão se baseia em critérios técnicos de priorização, levando em conta que:
- a licitação foi cancelada;
- não há mais risco de dano ao erário;
- não existe urgência nem possibilidade de agravamento da situação;
- e o tema já está sendo analisado em outro processo específico.
O TCE-RO determinou a intimação:
- do prefeito de Vale do Paraíso, Charles Luis Pinheiro Gomes;
- do controlador interno do município, Jozadaque Pitangui Desiderio;
- da empresa UNNITRANS Transportes e Construções LTDA;
- e do Ministério Público de Contas.
Com a decisão, o Tribunal de Contas concluiu que não havia mais utilidade prática na continuidade da apuração, encerrando o procedimento por perda de objeto, baixa pontuação na matriz GUT e duplicidade de fiscalização.
O acompanhamento das eventuais irregularidades segue concentrado no Processo nº 00153/2026/TCE-RO, garantindo racionalização do controle externo e foco em ações de maior impacto para a sociedade.



0 Comentários