Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposto descumprimento de carga horária e acumulação indevida de cargo público no âmbito da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0018/2026-GCESS, proferida no Processo nº 04261/2025, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3500, desta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026. O relator foi o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental.
O que motivou a apuração
O procedimento foi instaurado após documentos encaminhados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), relacionados a um inquérito civil que apurava a conduta do médico Edilberto Vieira de Carvalho, servidor do município.
Segundo a comunicação, haveria:
- sobreposição de jornadas de trabalho nos municípios de Pimenta Bueno e Santa Luzia do Oeste;
- possível acumulação indevida de cargos públicos;
- e recebimento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço, entre os anos de 2017 e 2018.
Por que o TCE-RO arquivou o caso
Apesar de reconhecer que a matéria é de sua competência e que os fatos estavam descritos de forma clara, o TCE-RO concluiu que a situação não atingiu os requisitos mínimos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025.
Na análise técnica, os critérios avaliados foram:
- relevância;
- risco;
- materialidade;
- oportunidade;
- gravidade, urgência e tendência (índice GUT).
Entre os fatores decisivos para o arquivamento estão:
- o baixo impacto financeiro, já que o valor envolvido representa apenas 0,0345% do orçamento municipal;
- o fato de os supostos atos terem ocorrido há mais de cinco anos, reduzindo a oportunidade e a efetividade da atuação do Tribunal;
- a ausência de elementos que indiquem risco atual ou impacto relevante para a gestão pública.
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal determinou que a decisão seja comunicada à prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, bem como à:
- Secretaria Municipal de Saúde,
- Procuradoria do Município,
- Controladoria Interna.
Importante destacar
O TCE-RO ressaltou que a análise de seletividade não representa julgamento de mérito, nem atribuição de culpa ou absolvição dos envolvidos. Trata-se apenas de um filtro técnico, utilizado para concentrar os esforços do controle externo em situações com maior impacto social, financeiro e orçamentário.
Conclusão
Com a decisão, o Procedimento Apuratório Preliminar foi definitivamente arquivado, mas o caso permanece registrado nos sistemas do Tribunal, podendo subsidiar análises futuras caso surjam novos fatos ou reincidência.
O acompanhamento da gestão municipal segue sob responsabilidade do controle interno e das instâncias competentes, conforme determina a legislação.



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