Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na concessão de diárias a vereadores da Câmara Municipal de Rio Crespo, relacionadas à participação no evento Rondônia Rural Show, realizado em maio de 2025.
A decisão consta no Processo nº 4021/2025 e foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO nº 3501, de 10 de fevereiro de 2026.
O que estava sendo apurado
O procedimento foi instaurado a partir de comunicação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), que apontava possível tratamento desigual na concessão de diárias para vereadores que participaram do Rondônia Rural Show, em Ji-Paraná.
A denúncia indicava que o presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo, vereador Odair José Rodrigues, teria negado o pagamento de diárias a dois parlamentares, enquanto outros vereadores teriam recebido normalmente os valores.
O montante questionado era de R$ 1.800,00, sendo R$ 900,00 para cada vereador.
Análise do Tribunal de Contas
Após análise técnica, o TCE-RO concluiu que, apesar de o caso preencher os requisitos iniciais de admissibilidade, não atingiu a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade, que avaliam fatores como:
- Materialidade
- Relevância
- Risco
- Oportunidade
- Gravidade
- Urgência
- Tendência
Motivo do arquivamento
Segundo o relator, Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, o Tribunal deve priorizar ações de controle com maior impacto financeiro e social, em respeito aos princípios da economicidade, eficiência e efetividade do controle externo.
O TCE-RO destacou ainda que:
- O arquivamento não representa julgamento de mérito;
- Não houve atribuição de responsabilidade ao presidente da Câmara;
- A análise se limitou à fase preliminar, conforme prevê a Resolução nº 291/2019.
Encaminhamentos
Mesmo com o arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou:
A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática nº 0027/2026-GABOPD, assinada eletronicamente pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, em Porto Velho.
Em resumo: o TCE-RO entendeu que o caso envolvendo diárias de vereadores em Rio Crespo não apresentou relevância suficiente para prosseguir com investigação aprofundada, optando pelo arquivamento do procedimento, sem análise de mérito.
Mesmo com o arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou:
- Envio de cópia da documentação ao presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo, para conhecimento e adoção de providências administrativas, se entender necessário;
- Comunicação formal ao Ministério Público de Rondônia e ao Ministério Público de Contas;
- Cumprimento dos trâmites legais e arquivamento definitivo dos autos.
A decisão foi formalizada por meio da Decisão Monocrática nº 0027/2026-GABOPD, assinada eletronicamente pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, em Porto Velho.
Em resumo: o TCE-RO entendeu que o caso envolvendo diárias de vereadores em Rio Crespo não apresentou relevância suficiente para prosseguir com investigação aprofundada, optando pelo arquivamento do procedimento, sem análise de mérito.



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