Decisão monocrática encerra processo que apurava gestão ambiental no Estado; acompanhamento seguirá em outro processo com Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do Processo nº 01835/2019, que tratava de auditoria operacional nas Unidades de Conservação (UCs) estaduais. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial eletrônico nº 3508, de 24 de fevereiro de 2026.
A medida foi adotada após a homologação, com trânsito em julgado, do Plano de Ação apresentado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam/RO, no âmbito do Processo nº 1.702/2022-TCE/RO, que formalizou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Entenda o caso: auditoria avaliou 40 Unidades de Conservação
O processo teve origem em uma auditoria operacional coordenada pelo Tribunal de Contas da União, realizada em conjunto com os Tribunais de Contas da Amazônia Legal. O objetivo foi avaliar a gestão das 40 Unidades de Conservação estaduais, verificando:
- Estrutura administrativa;
- Planejamento e governança ambiental;
- Regularização fundiária;
- Fiscalização e combate a queimadas;
- Aplicação de recursos públicos.
Descumprimento levou à formalização de TAG
Em monitoramento posterior, o TCE-RO constatou o não cumprimento das determinações iniciais, conforme Acórdão APL-TC 00118/23. Diante disso, o processo foi sobrestado (suspenso) até a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), instrumento voltado à correção das falhas identificadas.
O TAG foi firmado no Processo nº 1.702/2022-TCE/RO e passou a concentrar todas as medidas necessárias para:
- Reestruturar a gestão das Unidades de Conservação;
- Sanear deficiências apontadas nas auditorias de 2013 e 2019;
- Implementar plano estruturado de fiscalização ambiental;
- Melhorar o controle de recursos e a governança ambiental.
Plano de Ação foi homologado e absorveu objeto da auditoria
Com a homologação do Plano de Ação pelo TCE-RO (Acórdão APL-TC 00170/25) e o respectivo trânsito em julgado, o relator entendeu que o objeto do Processo nº 01835/2019 foi integralmente absorvido pelo processo do TAG.
Segundo a decisão, manter o processo em tramitação paralela geraria:
Sobreposição de controle;
Duplicidade de esforços administrativos;
Risco de decisões conflitantes.
Dessa forma, foi reconhecida a perda superveniente do objeto, fundamento jurídico que autoriza o arquivamento quando a finalidade do processo já foi atingida por outro meio.
Com a homologação do Plano de Ação pelo TCE-RO (Acórdão APL-TC 00170/25) e o respectivo trânsito em julgado, o relator entendeu que o objeto do Processo nº 01835/2019 foi integralmente absorvido pelo processo do TAG.
Segundo a decisão, manter o processo em tramitação paralela geraria:
Sobreposição de controle;
Duplicidade de esforços administrativos;
Risco de decisões conflitantes.
Dessa forma, foi reconhecida a perda superveniente do objeto, fundamento jurídico que autoriza o arquivamento quando a finalidade do processo já foi atingida por outro meio.
Responsáveis citados no processo
Constam como responsáveis no processo:
Marcos José Rocha dos Santos, governador do Estado;
Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos, secretário da Sedam;
Francisco Lopes Fernandes Netto, controlador-geral do Estado.
Fiscalização continua no processo principal
Apesar do arquivamento formal do Processo nº 01835/2019 e de seus apensos (3624/18 e 3625/18), o TCE-RO destacou que a fiscalização não foi encerrada. O acompanhamento das medidas ambientais seguirá no Processo nº 1.702/2022-TCE/RO, onde está concentrado o cumprimento do TAG.
A decisão reforça os princípios da:
Eficiência administrativa;
Racionalidade processual;
Segurança jurídica.
O que muda na prática?
Na prática, a decisão:
✔️ Evita duplicidade de tramitação
✔️ Centraliza o controle em um único processo
✔️ Mantém a cobrança das medidas ambientais
✔️ Garante monitoramento contínuo das Unidades de Conservação
O arquivamento não representa encerramento da fiscalização, mas sim reorganização do controle externo sobre a política ambiental do Estado.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo conselheiro relator em 23 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.



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