Procedimento não atingiu pontuação mínima de seletividade e será acompanhado pelo controle interno
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 04180/25, que apurava supostas irregularidades no contrato de implantação de sistema de monitoramento eletrônico e segurança no Estádio Municipal de Jaru.
A decisão monocrática (DM 0036/2026-GCJEPPM) foi proferida pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello.
Entenda o caso
O procedimento foi instaurado após comunicado da empresa Horebe Comércio e Segurança Eletrônica Ltda., que apontou possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 039/GP/2025, firmado entre a Prefeitura de Jaru e a empresa Agile Tecnologia em Segurança Ltda.
O contrato, no valor de R$ 26.100,00, tem como objeto:
- Implantação de sistema de monitoramento eletrônico;
- Instalação de alarmes;
- Prestação de serviço de segurança eletrônica;
- Realização de rondas noturnas no Estádio Municipal.
- Ausência de equipe compatível com a escala de vigilância (12x36);
- Omissão da Prefeitura na apuração da denúncia;
- Falta de publicação de informações no Portal da Transparência;
- Possível descumprimento das condições de habilitação previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) realizou análise com base na Resolução nº 291/2019/TCE-RO, que estabelece critérios objetivos para selecionar quais denúncias devem se transformar em ações de controle específicas.
O índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) alcançou 35,8 pontos, abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para avançar na análise.
Pontuação detalhada:
Relevância: 21,8 pontos
Risco: 6 pontos
Oportunidade: 8 pontos
Materialidade: 0 ponto
O critério de materialidade foi decisivo: o contrato representa apenas 0,0099% do orçamento municipal, considerado impacto orçamentário inexpressivo.
Decisão do TCE-RO
Com base nos princípios da economicidade, eficiência e efetividade do controle externo, o relator decidiu:
✔ Não processar o PAP por ausência de seletividade
✔ Determinar o arquivamento do procedimento
✔ Notificar o prefeito Jeverson Luiz de Lima e o controlador-geral Gimael Cardoso Silva
✔ Exigir que as providências adotadas constem nos relatórios de gestão da prestação de contas de 2025
✔ Encaminhar as informações para a base de dados da SGCE, para eventual fiscalização futura
O Tribunal ressaltou que o arquivamento não impede futuras apurações, caso surjam novos elementos ou maior impacto financeiro.
Responsabilidade do controle interno
Segundo a decisão, a apuração administrativa de possíveis falhas contratuais cabe, inicialmente, ao controle interno municipal, conforme prevê:
- Art. 74 da Constituição Federal
- Lei Complementar Estadual nº 154/1996
O que significa o arquivamento?
O arquivamento não significa que as irregularidades foram descartadas, mas que o caso não atingiu os critérios técnicos mínimos para abertura de ação específica de controle neste momento.
A informação seguirá registrada no sistema da Corte de Contas e poderá subsidiar futuras auditorias.
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