TCE-RO arquiva representação sobre pregão do TJRO após anulação do edital

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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva representação sobre pregão do TJRO após anulação do edital

Tribunal de Contas reconhece perda de objeto e extingue processo sem julgamento do mérito

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar a representação que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90063/2025 do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 02444/25.

A medida ocorreu após o próprio TJRO anular o edital do certame antes da formação do contraditório no âmbito do TCE, o que levou à chamada perda superveniente do objeto, encerrando o processo sem análise de mérito.
 
Entenda o caso

A representação foi apresentada pela empresa Power Safety e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda., que apontava possíveis irregularidades na condução do pregão eletrônico destinado à:
  • Contratação de empresa especializada em
  • manutenção preventiva e corretiva de no-breaks,
  • Com fornecimento de peças, baterias e insumos,
  • Valor estimado em R$ 1.040.062,08.
O procedimento administrativo tramitava sob o número 0002687-46.2025.8.22.8000, no âmbito do Poder Judiciário estadual.
 
TJRO anulou o pregão antes da decisão do TCE

Após ser notificado pelo TCE-RO, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu anular integralmente o edital, por meio da Decisão nº 5765/2025-SA/PRESI/TJRO.

A anulação ocorreu:
  • Antes da homologação do certame;
  • Antes da abertura do contraditório no TCE;
  • Com justificativa formal reconhecendo irregularidade em cláusula do edital;
  • Com determinação de retorno do processo à fase de planejamento.
Além disso, foi publicado Aviso de Anulação, confirmando que um novo procedimento licitatório será instaurado.
 
Por que o TCE-RO arquivou o processo?

Segundo o relator, com a anulação do edital pelo próprio órgão jurisdicionado, não há mais objeto a ser fiscalizado, tornando o processo sem utilidade prática.

A decisão tem fundamento em:
  • Art. 62, §4º, do Regimento Interno do TCE-RO;
  • Art. 247, §4º, inciso I, do Regimento Interno;
  • Súmula 473 do STF (princípio da autotutela);
  • Princípios da eficiência, razoabilidade e utilidade processual.
O que significa “extinção sem resolução de mérito”?

Significa que o Tribunal de Contas não analisou se houve ou não irregularidade, pois o problema deixou de existir juridicamente após a anulação do edital.
 
Princípio da autotutela foi determinante

A decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública pode:
  • Anular atos ilegais;
  • Revogar atos inconvenientes ou inoportunos;
  • Corrigir falhas antes de intervenção definitiva do órgão de controle.
Esse poder está consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
TCE-RO faz recomendação ao TJRO

Apesar do arquivamento, o Tribunal de Contas recomendou que o TJRO:
Garanta, nas próximas licitações, adequada motivação técnica das exigências de qualificação, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), preservando a ampla competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.
 
Decisão final

O conselheiro Jailson Viana determinou:
  • Extinção do processo sem resolução de mérito;
  • Intimação dos atuais gestores do TJRO;
  • Comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • Publicação no Diário Oficial Eletrônico;
  • Arquivamento definitivo dos autos após trâmites legais.
Resumo em pontos-chave

✔ Pregão do TJRO previa contrato de R$ 1 milhão
✔ Empresa apresentou representação ao TCE-RO
✔ TJRO anulou o edital antes do julgamento
✔ TCE reconheceu perda de objeto
✔ Processo foi arquivado sem análise de mérito

Para consultar o processo completo, o acesso está disponível no portal do TCE-RO, no sistema PCe, mediante número do processo.

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