Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Castanheiras, Cícero Aparecido Godoi, para que apresente justificativas formais sobre irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias do município ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referentes ao exercício de 2023.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0034/2026, no Processo nº 01966/25, da Fiscalização de Atos e Contratos, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3500, desta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026. O relator é o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
O que está sendo apurado pelo TCE-RO
A fiscalização foi instaurada para apurar a responsabilidade do gestor municipal diante de:
- repasse intempestivo das contribuições previdenciárias;
- repasse a menor de valores devidos ao RPPS;
- pagamento indevido de juros e multas, gerando prejuízo ao erário.
Valores e irregularidades apontadas
Segundo o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), foram constatados:
- R$ 4.061,82 em prejuízo ao Instituto de Previdência, devido ao repasse atrasado de fevereiro de 2023 sem a devida atualização monetária;
- R$ 17.858,62 em contribuições dos segurados repassadas a menor;
- R$ 16.668,50 em contribuições patronais também recolhidas a menor;
- irregularidades referentes aos meses de fevereiro, abril, maio e novembro de 2023.
Entendimento do Tribunal
O TCE-RO entendeu que há indícios suficientes de responsabilidade do prefeito, principalmente por omissão na supervisão dos controles internos da administração municipal. A conduta foi classificada, em análise preliminar, como erro grosseiro por negligência, com violação a normas constitucionais e infraconstitucionais previdenciárias.
Diante disso, o Tribunal decidiu assegurar ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de eventual aplicação de sanções previstas na Lei Complementar nº 154/1996.
O TCE-RO entendeu que há indícios suficientes de responsabilidade do prefeito, principalmente por omissão na supervisão dos controles internos da administração municipal. A conduta foi classificada, em análise preliminar, como erro grosseiro por negligência, com violação a normas constitucionais e infraconstitucionais previdenciárias.
Diante disso, o Tribunal decidiu assegurar ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de eventual aplicação de sanções previstas na Lei Complementar nº 154/1996.
Prazo para defesa
O prefeito Cícero Aparecido Godoi terá 15 dias para apresentar defesa e documentos que entender necessários, após a citação por mandado de audiência. Caso não seja localizado, o TCE-RO autorizou:
- nova citação por edital;
- e, se ainda assim não houver manifestação, a atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
Se as irregularidades forem confirmadas ao final do processo, o gestor poderá:
- sofrer sanções administrativas;
- ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos financeiros causados ao RPPS;
- ter reflexos negativos em futuras análises de contas pelo Tribunal.
Após a apresentação da defesa — ou o vencimento do prazo — o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas para manifestação final, antes de nova deliberação do TCE-RO.
O caso segue em acompanhamento pelo Tribunal de Contas, reforçando o alerta aos gestores municipais sobre a importância do cumprimento rigoroso das obrigações previdenciárias e do fortalecimento dos controles internos da administração pública.



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