Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o prefeito de Rio Crespo esclareça oficialmente a situação do Pregão Eletrônico nº 035/2025, após identificar divergência entre informações publicadas nos sistemas oficiais e dados exibidos no Portal da Transparência do município.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0063/2026-GABOPD, no âmbito do Processo nº 03352/25/TCERO, relatado pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias.
ENTENDA O CASO
A licitação previa a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas com operadores, manutenção e combustível, destinada a atender as Secretarias de Obras, Urbanismo e Agricultura.
- Valor estimado: R$ 9.759.089,88.
TUTELA DE URGÊNCIA JÁ HAVIA SIDO CONCEDIDA
Anteriormente, o TCE-RO já havia concedido tutela de urgência determinando a suspensão do certame, diante de indícios de falhas graves na fase de planejamento e elaboração do edital.
Contudo, ao analisar os autos, a Unidade Técnica constatou um problema:
- Nos sistemas oficiais (Licitanet e PNCP), o processo aparece como suspenso.
- No Portal da Transparência do Município de Rio Crespo, consta como “cancelado”.
POR QUE ISSO É GRAVE?
Segundo o relator, a divergência compromete princípios constitucionais como:
- Legalidade
- Publicidade
- Segurança jurídica
- Transparência administrativa
Sem um ato formal devidamente motivado e publicado, a situação jurídica do processo permanece indefinida, o que pode gerar:
✔ Risco de nulidade futura
✔ Insegurança para licitantes
✔ Comprometimento da atuação fiscalizatória
✔ Possível perda superveniente do objeto
✔ Risco de nulidade futura
✔ Insegurança para licitantes
✔ Comprometimento da atuação fiscalizatória
✔ Possível perda superveniente do objeto
QUAIS FORAM AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MPC?
O Ministério Público de Contas apontou indícios de:
1. Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Possível violação ao princípio do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021.
2. Critério inadequado de julgamento
Adoção de preço global, mesmo com objeto divisível, contrariando a Súmula 247 do TCU e a Nova Lei de Licitações.
3. Justificativa frágil para modelo de contratação
Opção por locação mensal de máquinas em vez de contratação por hora-máquina, sem fundamentação técnica robusta.
4. Restrição à competitividade
- Exigências técnicas excessivas
- Proibição de consórcios sem justificativa
- Critérios subjetivos na qualificação técnica
Exigência considerada potencialmente restritiva à ampla concorrência.
6. Prazo exíguo para início dos serviços
Determinação de início em 24 horas e apresentação completa da frota em até três dias úteis.
Determinação de início em 24 horas e apresentação completa da frota em até três dias úteis.
O QUE O TCE-RO DETERMINOU AGORA?
O prefeito Eder da Silva deverá:
✔ Informar oficialmente, em até 5 dias, qual é a situação jurídica atual do pregão
✔ Encaminhar eventual ato formal de cancelamento, revogação ou anulação, se existente
✔ Comprovar publicação e motivação do ato administrativo
A ausência de esclarecimento pode gerar novas medidas processuais.
IMPACTO DA DECISÃO
O relator destacou que a definição do status da licitação não é mera formalidade.
Se o processo foi realmente cancelado, isso pode:
- Alterar o escopo da fiscalização
- Influenciar na análise de responsabilidades
- Levar ao arquivamento ou à adoção de determinações corretivas
RESUMO DA SITUAÇÃO
✔ Licitação de quase R$ 10 milhões está sob investigação
✔ TCE-RO já havia determinado suspensão
✔ Portal da Transparência indica cancelamento sem ato formal
✔ Prefeito tem 5 dias para esclarecer
✔ Caso envolve possível violação à Lei 14.133/2021
O caso segue em análise no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e poderá resultar em novas determinações ou responsabilizações, dependendo das informações que forem apresentadas pelo município.



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