TCE-RO concede novo prazo ao Governo de Rondônia para regularizar controle patrimonial do Estado

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TCE-RO concede novo prazo ao Governo de Rondônia para regularizar controle patrimonial do Estado


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que o Governo do Estado de Rondônia comprove o cumprimento integral de determinações relacionadas ao controle do ativo imobilizado estadual. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0016/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3500, desta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026.

O processo (02453/25/TCERO) trata da verificação de cumprimento do item VIII do Acórdão APL-TC 00098/25, oriundo da Prestação de Contas do Governo Estadual – Exercício de 2023, sob responsabilidade do governador Marcos José Rocha dos Santos. A relatoria é do Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.
 
O que o TCE-RO está cobrando

O Tribunal determinou que o Governo estadual apresente um cronograma atualizado contendo:
  • descrição detalhada das ações ainda pendentes;
  • prazos de execução;
  • identificação dos responsáveis por cada medida.
A exigência visa assegurar a plena regularização do controle patrimonial, considerado essencial para a fidedignidade das demonstrações contábeis do Estado e para evitar a perpetuação de falhas já identificadas em exercícios anteriores.
 
Situação atual do cumprimento

De acordo com o Relatório Técnico, o TCE-RO reconheceu que o Estado adotou medidas relevantes, como:
  • revisão e edição de normativos internos;
  • capacitação de servidores;
  • melhorias no sistema e-Estado;
  • criação de uma Comissão de Estudos Técnicos, instituída pelo Decreto nº 30.563/2025, para avaliar a contratação de um novo sistema de gestão patrimonial.
Apesar dos avanços, o Tribunal constatou que:
  • ainda não há um sistema definitivo plenamente implementado;
  • persistem limitações estruturais no sistema atual;
  • o plano apresentado não detalhou claramente prazos e responsáveis, como exigido no acórdão.
Por esse motivo, o cumprimento da determinação foi considerado “em andamento”, e não concluído.
 
Fundamentação da decisão

Ao conceder o novo prazo, o relator destacou que a medida está alinhada aos princípios da:
  • razoabilidade;
  • proporcionalidade;
  • eficiência administrativa;
  • e da supremacia do interesse público.
O TCE-RO ressaltou ainda o caráter pedagógico do controle externo, priorizando a efetividade das correções em vez de sanções imediatas.
 
Próximos passos
  • O Governo do Estado terá 90 dias, contados da notificação, para encaminhar o cronograma exigido;
  • Após o prazo, os autos retornarão à área técnica para nova análise;
  • Caso a documentação não seja apresentada, o processo será remetido novamente à relatoria para adoção de medidas pelo descumprimento.
Acompanhamento

O Tribunal determinou:
  • a intimação do governador, da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público de Contas;
  • a publicação oficial da decisão;
  • e o acompanhamento do caso pelo Departamento do Pleno.
A decisão foi assinada eletronicamente em 5 de fevereiro de 2026 pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias.

O caso segue sob monitoramento do TCE-RO, que continuará acompanhando as ações do Poder Executivo estadual para garantir a regularização definitiva do controle patrimonial em Rondônia.

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