TCE-RO concede novo prazo para Prefeitura de Candeias do Jamari apurar possível acumulação ilegal de cargos públicos

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede novo prazo para Prefeitura de Candeias do Jamari apurar possível acumulação ilegal de cargos públicos



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu mais 90 dias de prazo para que a Prefeitura de Candeias do Jamari conclua a apuração de possíveis irregularidades envolvendo acumulação ilegal de cargos públicos, desvio de função e falhas administrativas. A decisão é monocrática e foi proferida pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, no Processo nº 02307/24/TCERO.
 
Entenda o caso

A apuração teve origem em denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari, que apontou supostas irregularidades cometidas pela servidora Sizen Kellen de Souza de Almeida, relacionadas à acumulação ilegal de cargos públicos nos municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho, além de possível desvio de função.

Também foram questionadas falhas e negligência da Administração Municipal na condução de processos administrativos internos, que teriam resultado no pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 115.554,32.
 
Determinações anteriores do TCE-RO

Em decisão anterior (DM 0124/2025-GCVCS-TCERO), o Tribunal determinou que o prefeito Lindomar Barbosa Alves e o controlador-geral Firmo Jean Carlos Diogenes realizassem:
  • A apuração de responsabilidade da servidora, com aplicação das penalidades cabíveis, caso confirmadas as irregularidades;
  • A identificação dos responsáveis pelos erros administrativos que culminaram no pagamento indevido das verbas rescisórias;
  • A comprovação das providências adotadas no prazo de 90 dias, inclusive com eventual ressarcimento ao erário ou instauração de Tomada de Contas Especial.
Pedido de prorrogação e decisão

Após o vencimento do prazo inicial, o presidente da Comissão de Sindicância Investigativa, Enilson Oliveira de Almeida, solicitou prorrogação do prazo por mais 90 dias, alegando a complexidade do caso, dificuldade na localização de documentos e necessidade de uma apuração técnica mais aprofundada.

Embora o pedido tenha sido considerado intempestivo, o relator aplicou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e formalismo moderado, entendendo que a prorrogação atende ao interesse público e contribui para uma apuração mais eficaz.
 
Nova decisão do Tribunal

Com isso, o TCE-RO decidiu:
  • Conceder mais 90 dias de prazo para que o prefeito e o controlador-geral comprovem o cumprimento das determinações;
  • Alertar os gestores sobre a obrigação de cumprir rigorosamente os prazos fixados pelo Tribunal, sob pena de sanções legais;
  • Determinar que, ao final do prazo, o processo retorne à área técnica para continuidade da análise, independentemente da apresentação ou não de documentos.
Providências em Porto Velho

O processo também registra que a Controladoria-Geral do Município de Porto Velho adotou medidas administrativas ao tomar conhecimento do caso, informando que a servidora requereu exoneração do cargo efetivo em Candeias do Jamari, efetivada em 10 de outubro de 2024.
 
Fiscalização continua

O TCE-RO reforçou que a prorrogação não afasta a responsabilidade dos gestores e que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em aplicação de penalidades, conforme a legislação vigente.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3499, de 6 de fevereiro de 2026, e o processo segue sob acompanhamento da Corte de Contas.

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