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Na Mira do Povo

TCE-RO concede novo prazo à SEDUC para concluir licitação de segurança eletrônica após irregularidades em pregão

Decisão monocrática autoriza prorrogação de 180 dias para finalização de processo licitatório que substitui o Pregão Eletrônico nº 0584/2021, declarado ilegal

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC) conclua o processo licitatório destinado à contratação de serviços de segurança eletrônica.

A decisão consta na DM nº 0024/2026-GCFCS/TCE-RO, relatada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no âmbito de Representação que apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 0584/2021/SUPEL.
 
Entenda o caso

O processo teve origem em Representação apresentada pela empresa Estação VIP Segurança Privada Ltda., que questionou possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 0584/2021, conduzido pela Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL), a pedido da SEDUC.

O certame tinha como objetivo a contratação de serviços de segurança eletrônica para unidades da rede estadual de ensino.

Em dezembro de 2023, a 2ª Câmara do TCE-RO julgou a Representação parcialmente procedente e declarou o edital ilegal por identificar falhas, determinando a realização de nova licitação para o mesmo objeto, conforme o Acórdão AC2-TC 00476/23.
 
Nova licitação e adequação à Lei 14.133/2021

Após a decisão, foi instaurado o Processo Licitatório SEI nº 0029.061658/2023-74 para substituir o pregão anulado.

Entretanto, a adaptação às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exigiu estudos técnicos mais aprofundados e ajustes no edital, o que levou à necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedido.

A atual secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, solicitou dilação de prazo sob o argumento de que a complexidade do objeto e as exigências legais inviabilizaram a conclusão do certame dentro do período anterior.
 
Recesso processual influenciou contagem de prazo

Durante a análise, o relator verificou que a contagem do prazo anterior não considerou a suspensão processual prevista na Portaria nº 136/GABPRES, que estabeleceu recesso entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.

Com a atualização da contagem, o prazo passou a encerrar em 18 de janeiro de 2026.
 
TCE-RO reconhece boa-fé da gestão

Na decisão, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva destacou que:
  • A SEDUC tem adotado medidas concretas para cumprir as determinações;
  • Há justificativas técnicas para o atraso;
  • Não há indícios de inércia administrativa.
Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e formalismo moderado, o relator deferiu a prorrogação por mais 180 dias, contados conforme o Regimento Interno do TCE-RO.
 
O que foi determinado

A decisão estabelece que a SEDUC deverá:

✔️ Concluir o Processo Licitatório SEI nº 0029.061658/2023-74
✔️ Evitar repetir o vício apontado no acórdão anterior
✔️ Restringir exigências de qualificação técnica ao estritamente necessário
✔️ Encaminhar ao TCE-RO cópia integral do processo e do contrato firmado
✔️ Comprovar o cumprimento da decisão dentro do novo prazo

Caso não cumpra as determinações, poderá haver aplicação de sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
 
Importância da decisão

O caso reforça o papel do TCE-RO no controle das licitações públicas, especialmente em contratações de grande impacto, como serviços de segurança para escolas estaduais.

A decisão também evidencia a necessidade de rigor técnico na aplicação da nova Lei de Licitações, evitando cláusulas restritivas indevidas e garantindo maior competitividade e transparência nos certames.

O processo seguirá em acompanhamento pela Secretaria-Geral de Controle Externo após o término do novo prazo concedido.

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