TCE-RO corrige erro material em decisão sobre investigação de licitações em Rondônia

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Na Mira do Povo

TCE-RO corrige erro material em decisão sobre investigação de licitações em Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou decisão que corrige erro material em processo que apura supostas irregularidades no direcionamento de licitações para contratação de serviços técnicos em diversos municípios de Rondônia.

A medida foi adotada no âmbito do Processo nº 3495/2025 (Procedimento Apuratório Preliminar – PAP), sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

O que está sendo investigado?

O procedimento apura possíveis irregularidades em processos licitatórios que teriam como objeto a contratação de serviços técnicos especializados por prefeituras do Estado.

O caso envolve como jurisdicionado a Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, além de outros municípios citados no processo.

Entre as empresas interessadas no procedimento estão:
  • Activa Assessoria Planejamento e Informática Ltda
  • Inove Consultoria Atuarial Ltda
  • Quality Soluções e Capacitações
  • Rui Luiz Cavalcante & Cia Ltda
  • Astep - Assessoria Técnica Previdenciária
O que foi corrigido na decisão?

Após a publicação da Decisão Monocrática nº 0031/2026, foi identificado um erro formal no texto.

No parágrafo 6º da decisão original constava que o Pregão Eletrônico nº 18/2025 teria sido promovido pelo Instituto de Previdência do Município de Porto Velho.

Contudo, o correto é que o certame foi realizado pelo:
  • Instituto de Previdência do Município de Vale do Paraíso
A correção foi feita de ofício com base no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos do TCE-RO.

Houve mudança no mérito da decisão?

Não.

O próprio relator esclareceu que se trata de inexatidão material sem qualquer impacto no conteúdo da decisão, não havendo:
  • Alteração de determinações;
  • Mudança no mérito do processo;
  • Reabertura de prazos;
  • Modificação nas obrigações impostas.
A retificação apenas ajusta o nome do ente responsável pelo pregão eletrônico mencionado.

Contexto do caso

No âmbito do PAP nº 3495/2025, empresas apresentaram manifestação informando ajustes realizados no edital do Pregão Eletrônico nº 18/2025 após impugnações, incluindo:
  • Fracionamento do objeto;
  • Supressão de exigências técnicas consideradas desproporcionais;
  • Alegada economicidade de 57,53%.
O procedimento segue em tramitação para análise completa das supostas irregularidades.

Fiscalização da Administração Pública Municipal

A atuação do TCE-RO reforça o controle externo sobre:
  • Regularidade de licitações;
  • Legalidade de contratos administrativos;
  • Conformidade com princípios da legalidade, economicidade e transparência;
  • Correção formal e técnica das decisões judiciais e administrativas.
A decisão de retificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte e mantém íntegros os demais termos do processo.   

Conclusão

O TCE-RO corrigiu erro material em decisão que apura possíveis irregularidades em licitações municipais em Rondônia. A medida garante precisão técnica nos autos, sem alterar o andamento da investigação.

O caso segue sob acompanhamento da Corte de Contas.

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