TCE-RO define regra sobre gastos com inativos na câmara de Porto Velho

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Na Mira do Povo

TCE-RO define regra sobre gastos com inativos na câmara de Porto Velho

Parecer esclarece como devem ser contabilizadas despesas com aposentados e pensionistas no limite do Legislativo Municipal

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Parecer Prévio PPL-TC 00001/26, respondendo consulta da Câmara Municipal de Porto Velho sobre a inclusão das despesas com inativos e pensionistas no cálculo do limite de despesa total do Poder Legislativo Municipal.

A decisão foi tomada na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
 
QUAL ERA A DÚVIDA?

O presidente da Câmara, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, questionou se as despesas com aposentados e pensionistas deveriam ser incluídas sem deduções no limite de gasto do Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal do Brasil, alterado pela Emenda Constitucional nº 109/2021.

O ponto central era entender:

👉 Todas as despesas com inativos entram no limite?
👉 Ou apenas aquelas pagas diretamente pelo orçamento da Câmara?
 
O QUE DECIDIU O TCE-RO?

O Tribunal foi claro:
Somente as despesas previdenciárias diretamente suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal devem ser incluídas no limite de despesa total.
Além disso, devem ser aplicadas:
  • As deduções previstas no art. 19, §1º, inciso VI, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • A vedação estabelecida no §3º do mesmo artigo.
Ou seja, não são todas as despesas com inativos que entram automaticamente no cálculo. Apenas aquelas efetivamente pagas com recursos próprios do Legislativo.
 
O QUE DIZ O ARTIGO 29-A?

O artigo 29-A da Constituição estabelece limites para o total de despesas do Poder Legislativo Municipal, vinculando o teto ao percentual da receita do município.

Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 109/2021, passou-se a mencionar expressamente os “demais gastos com pessoal inativo e pensionistas”, gerando dúvidas interpretativas — agora esclarecidas pelo Tribunal.
 
JULGAMENTO FOI UNÂNIME

O parecer foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão virtual. Participaram do julgamento, entre outros:

José Euler Potyguara Pereira de Mello
Francisco Carvalho da Silva
Jailson Viana de Almeida (Presidente em exercício)

O conselheiro Wilber Coimbra declarou-se suspeito e não participou do julgamento.
 
IMPACTO DA DECISÃO

A orientação tem efeito relevante para:
  • Planejamento orçamentário da Câmara;
  • Controle do limite constitucional de gastos;
  • Segurança jurídica na aplicação do artigo 29-A;
  • Transparência na gestão fiscal.
A decisão reforça que o cálculo do limite deve observar critérios técnicos e legais, especialmente os parâmetros definidos pela LRF.
 
RESUMO EM LINGUAGEM SIMPLES

✔️ Apenas despesas com aposentados pagas diretamente pela Câmara entram no limite.
✔️ Devem ser aplicadas as regras de dedução da LRF.
✔️ A decisão traz segurança jurídica para o Legislativo de Porto Velho.
✔️ O parecer foi aprovado por unanimidade.

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