Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a modificação da tutela de urgência em processo que apura suposta omissão da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC) na realização de concurso público para cargos efetivos da rede estadual de ensino.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0048/2026-GCPCN, no âmbito dos processos nº 02267/25, 00026/26 e 00027/26, relatados pelo conselheiro Paulo Curi Neto.
Entenda o caso: ausência de concurso desde 2016
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC), apontando que, desde 2016, a SEDUC vem utilizando contratações temporárias sucessivas para suprir demandas permanentes, especialmente de professores, em possível descumprimento do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo efetivo.
Segundo os autos:
- Em 2023, foi reconhecido déficit de 1.345 professores;
- Há carência estrutural, inclusive de profissionais habilitados em LIBRAS;
- Processos administrativos para realização do concurso sofreram atrasos e sucessivas alterações de cronograma.
O relator determinou a reunião dos três processos, por conexão, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica.
Além da apuração da omissão na realização do concurso (Processo 02267/25), os autos 00026/26 e 00027/26 analisam a legalidade dos editais publicados em 2026, que tratam dos cargos de:
Professor Classe C
Técnico Educacional
Irregularidades apontadas nos editais
O corpo técnico identificou falhas relevantes nos certames, entre elas:
- Ausência inicial de quantitativo de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras (posteriormente retificado);
- Falta de indicação do órgão responsável por dirimir casos omissos;
- Intérprete de LIBRAS
- Técnico Educacional Nível II/Cuidador
Apesar da publicação dos editais, o Tribunal concluiu que a tutela não está integralmente cumprida, pois as falhas podem comprometer a validade dos concursos.
Prazo de 7 dias para ajustes obrigatórios
O TCE-RO determinou que a atual secretária da SEDUC, Albaniza Batista de Oliveira, e o superintendente da SEGEP, Sílvio Luiz Rodrigues da Silva, promovam, no prazo de 7 dias:
✔ Apresentação da declaração de adequação orçamentária regular
✔ Retificação formal dos editais quanto ao órgão competente para casos omissos
✔ Ajuste nos cronogramas para garantir que:
- A homologação ocorra até 31 de março de 2026
- As nomeações sejam efetivadas até 3 de julho de 2026
- O prazo é estratégico: após essa data, incide a vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a aumento de despesa com pessoal em período eleitoral.
Responsáveis são citados para audiência
Foram citados para apresentar justificativas em até 15 dias:
A ex-secretária Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini
A atual secretária Albaniza Batista de Oliveira
O superintendente da SEGEP, Sílvio Luiz Rodrigues da Silva
Eles deverão se manifestar, especialmente, sobre:
- A ausência de vagas para intérprete de LIBRAS e cuidador;
- O planejamento estrutural para suprir a demanda permanente da rede estadual.
Sigilo é levantado
Com a publicação dos editais, o relator determinou o levantamento do sigilo do processo, restabelecendo a publicidade dos atos, conforme prevê a Constituição.
Com a publicação dos editais, o relator determinou o levantamento do sigilo do processo, restabelecendo a publicidade dos atos, conforme prevê a Constituição.
Impacto direto na educação estadual
A decisão reforça que o uso reiterado de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes pode configurar desvio do modelo constitucional de ingresso no serviço público.
O TCE-RO busca assegurar:
- Regularidade dos concursos
- Continuidade do serviço educacional
- Segurança jurídica para candidatos
- Cumprimento da Constituição



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