Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou decisão que esclarece as datas dos fatos geradores em processo de Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. A medida permite o avanço da fase de cobrança dos débitos imputados a gestores públicos e empresas contratadas pelo município.
A decisão monocrática nº 0032/2026-GCPCN foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 00140/23/TCERO, já convertido no PACED nº 00177/26 (Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão).
Entenda o caso
A Tomada de Contas Especial apurou supostas irregularidades em processos de contratação e na execução de contratos administrativos firmados em 2022, no âmbito do Poder Executivo de Ji-Paraná.
O processo foi julgado irregular pelo Pleno do TCE-RO na 17ª Sessão Ordinária Virtual de novembro de 2025, resultando no:
- Acórdão APL-TC 00161/25
- Parecer Prévio PPL-TC 00028/25
Por que a cobrança estava travada?
O Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD) informou que não poderia emitir as certidões de responsabilização porque o acórdão não indicava, de forma expressa, a data do fato gerador, informação essencial para:
- Atualização monetária pelo IPCA;
- Incidência de juros de mora;
- Expedição das certidões para cobrança judicial.
TCE-RO define datas dos fatos geradores
Na decisão, o conselheiro esclareceu que as datas constam expressamente no relatório, fundamentação e dispositivo do voto condutor.
Ficaram definidos como marcos temporais:
- Contrato nº 109/PGM/2022 → término da vigência em agosto de 2023
- Contrato nº 023/PGM/2022 → término da vigência em abril de 2023
- Contrato nº 043/PGM/2022 → término da vigência em junho de 2023
- Contrato nº 025/PGM/2022 → assinatura da terceira alteração contratual em março de 2023
Valores atualizados ultrapassam R$ 5 milhões
Entre os principais débitos imputados:
🔹 Contrato nº 109/PGM/2022
Débito solidário de R$ 1.266.955,48 (valor atualizado com juros e correção).
🔹 Contrato nº 023/PGM/2022
Débito de R$ 3.032.085,70 (valor atualizado).
🔹 Contrato nº 043/PGM/2022
Débito solidário de R$ 606.246,99.
🔹 Contrato nº 025/PGM/2022
Débito solidário de R$ 486.420,83.
Os valores decorrem de reequilíbrios econômico-financeiros considerados irregulares e contratação com preços acima de mercado, conforme apontado no acórdão.
Responsabilizações
Entre os responsabilizados está o então prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, além de ex-secretários, procuradores e empresas contratadas, como:
Green Ambiental Eireli
FG Soluções Ambientais Ltda.
EMAM Emulsões e Transportes Ltda.
O acórdão também aplicou multas proporcionais à gravidade das condutas, considerando antecedentes e grau de culpa dos agentes públicos envolvidos.
O que acontece agora?
Com o esclarecimento formal:
- O DEAD poderá emitir as certidões de responsabilização;
- A Procuradoria do ente credor poderá promover a cobrança;
- Os valores poderão ser executados judicialmente.
Resumo SEO
TCE-RO destrava cobrança milionária contra ex-gestores de Ji-Paraná após esclarecer datas de fatos geradores.
Tribunal definiu marcos temporais para atualização de débitos que superam R$ 5 milhões e autorizou avanço da fase de execução.



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