TCE-RO esclarece datas de fatos geradores e destrava cobrança de débitos milionários em Ji-Paraná

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TCE-RO esclarece datas de fatos geradores e destrava cobrança de débitos milionários em Ji-Paraná


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou decisão que esclarece as datas dos fatos geradores em processo de Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. A medida permite o avanço da fase de cobrança dos débitos imputados a gestores públicos e empresas contratadas pelo município.

A decisão monocrática nº 0032/2026-GCPCN foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 00140/23/TCERO, já convertido no PACED nº 00177/26 (Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão).

Entenda o caso

A Tomada de Contas Especial apurou supostas irregularidades em processos de contratação e na execução de contratos administrativos firmados em 2022, no âmbito do Poder Executivo de Ji-Paraná.

O processo foi julgado irregular pelo Pleno do TCE-RO na 17ª Sessão Ordinária Virtual de novembro de 2025, resultando no:
  • Acórdão APL-TC 00161/25
  • Parecer Prévio PPL-TC 00028/25
Com o trânsito em julgado em 13 de janeiro de 2026, iniciou-se a fase de execução e cobrança dos valores imputados.

Por que a cobrança estava travada?

O Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD) informou que não poderia emitir as certidões de responsabilização porque o acórdão não indicava, de forma expressa, a data do fato gerador, informação essencial para:
  • Atualização monetária pelo IPCA;
  • Incidência de juros de mora;
  • Expedição das certidões para cobrança judicial.
Diante disso, o relator foi provocado a esclarecer oficialmente as datas.

TCE-RO define datas dos fatos geradores

Na decisão, o conselheiro esclareceu que as datas constam expressamente no relatório, fundamentação e dispositivo do voto condutor.

Ficaram definidos como marcos temporais:
  • Contrato nº 109/PGM/2022 → término da vigência em agosto de 2023
  • Contrato nº 023/PGM/2022 → término da vigência em abril de 2023
  • Contrato nº 043/PGM/2022 → término da vigência em junho de 2023
  • Contrato nº 025/PGM/2022 → assinatura da terceira alteração contratual em março de 2023
Com isso, o DEAD poderá emitir as certidões de responsabilização e encaminhar os débitos para cobrança.

Valores atualizados ultrapassam R$ 5 milhões

Entre os principais débitos imputados:

🔹 Contrato nº 109/PGM/2022

Débito solidário de R$ 1.266.955,48 (valor atualizado com juros e correção).

🔹 Contrato nº 023/PGM/2022

Débito de R$ 3.032.085,70 (valor atualizado).

🔹 Contrato nº 043/PGM/2022

Débito solidário de R$ 606.246,99.

🔹 Contrato nº 025/PGM/2022

Débito solidário de R$ 486.420,83.

Os valores decorrem de reequilíbrios econômico-financeiros considerados irregulares e contratação com preços acima de mercado, conforme apontado no acórdão.

Responsabilizações

Entre os responsabilizados está o então prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, além de ex-secretários, procuradores e empresas contratadas, como:

Green Ambiental Eireli
FG Soluções Ambientais Ltda.
EMAM Emulsões e Transportes Ltda.

O acórdão também aplicou multas proporcionais à gravidade das condutas, considerando antecedentes e grau de culpa dos agentes públicos envolvidos.

O que acontece agora?

Com o esclarecimento formal:
  • O DEAD poderá emitir as certidões de responsabilização;
  • A Procuradoria do ente credor poderá promover a cobrança;
  • Os valores poderão ser executados judicialmente.
A decisão também determinou a publicação no Diário Oficial Eletrônico e a ciência aos responsáveis e advogados constituídos.

Resumo SEO

TCE-RO destrava cobrança milionária contra ex-gestores de Ji-Paraná após esclarecer datas de fatos geradores.

Tribunal definiu marcos temporais para atualização de débitos que superam R$ 5 milhões e autorizou avanço da fase de execução.

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