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Na Mira do Povo

TCE-RO homologa plano de ação da Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste para fortalecer Controle Interno



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) homologou o Plano de Ação apresentado pela Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste para a implantação e fortalecimento do Sistema de Controle Interno (SCI) no município. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0031/2026-GCPCN, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 3530/24, da subcategoria Monitoramento.
 
O que estava em análise

O processo avaliou o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00163/24, que determinou aos municípios rondonienses a elaboração de um Plano de Ação com medidas concretas para corrigir falhas identificadas nos Sistemas de Controle Interno, conforme a Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO.

O diagnóstico anterior do Tribunal apontou baixo nível de conformidade dos controles internos municipais, o que levou à exigência de pelo menos 14 ações estruturantes, envolvendo legislação, organização administrativa, capacitação de servidores, gestão de riscos e fortalecimento da governança.
 
Plano enviado no prazo e aprovado

De acordo com o TCE-RO, o prefeito Clodoaldo Alves Pedroso encaminhou o Plano de Ação dentro do prazo, atendendo a todos os requisitos formais e ao conteúdo mínimo exigido. A equipe técnica concluiu que o documento apresenta:
  • Diagnóstico consistente das fragilidades do SCI;
  • Cronograma plurianual, com ações previstas entre 2025 e 2027;
  • Definição clara de responsáveis, prazos e metas;
  • Alinhamento às diretrizes da IN nº 58/2017, ao modelo das três linhas de defesa e aos princípios do COSO.
Situação das ações previstas

Na análise do Tribunal:
  • 1 ação foi considerada totalmente cumprida, referente à criação de um organograma administrativo que garante autonomia e independência ao órgão central de controle interno;
  • 13 ações foram classificadas como “em cumprimento”, por dependerem de etapas futuras já previstas no cronograma, como:
  • Criação de lei do Sistema de Controle Interno;
  • Estruturação da carreira de controlador interno;
  • Capacitação contínua de servidores;
  • Implantação da gestão de riscos;
  • Padronização de procedimentos e integração com o controle externo.
Monitoramento contínuo será feito por plataforma digital

Apesar da homologação, o TCE-RO destacou que a eficácia do Sistema de Controle Interno só será comprovada com a execução efetiva das ações. Por isso, determinou que o acompanhamento seja feito de forma contínua por meio da plataforma tecnológica Diligent One, que permitirá:
  • Atualização constante do status das ações;
  • Inserção de documentos e evidências;
  • Envio de alertas automáticos sobre prazos;
  • Avaliação objetiva dos resultados alcançados.
  • Com isso, o município ficará dispensado do envio de relatórios periódicos em papel, concentrando o controle diretamente no sistema digital.
Determinações ao prefeito

Entre as principais determinações da decisão, o TCE-RO estabeleceu que o prefeito deve:
  • Publicar extrato do Plano de Ação no Diário Oficial e no Portal da Transparência, em até 60 dias;
  • Utilizar exclusivamente a plataforma Diligent One para prestar informações sobre o andamento do plano;
  • Supervisionar diretamente a execução das ações, garantindo atuação integrada da Controladoria, Procuradoria, Gabinete e demais órgãos;
  • Manter o compromisso com a implementação gradual do SCI, sob pena de sanções em caso de descumprimento injustificado.
Fiscalização seguirá ativa

O Tribunal deixou claro que a homologação do plano não encerra o acompanhamento. O processo ficará sobrestado e retornará à análise técnica após um ano, quando será elaborado novo relatório de monitoramento com base nos dados registrados na plataforma.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3499, de 6 de fevereiro de 2026, e reforça a estratégia da Corte de induzir melhorias na gestão pública, priorizando o fortalecimento dos controles internos e a boa governança municipal.


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