Prefeitura Municipal de Jaru
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aprofundar a apuração de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 026/2025, realizada pela Prefeitura Municipal de Jaru, que prevê a contratação de empresa para obras de pavimentação asfáltica e implantação de iluminação pública, com valor estimado em R$ 3.361.739,56.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0033/2026, no Processo nº 00303/26, classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3500, desta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026. O relator é o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
O que está sendo investigado
A apuração teve início após representação apresentada pela empresa Compacta Engenharia, que questionou critérios de habilitação técnica previstos no edital da licitação. Segundo a empresa, as exigências seriam genéricas e excessivamente restritivas, o que poderia comprometer a competitividade do certame.
Entre os principais pontos levantados estão:
- o agrupamento de serviços em chamados “macrosserviços”;
- a exigência de atestados de capacidade técnica para itens considerados de menor valor financeiro, como passeios, guias e sarjetas;
- possível afronta à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e aos princípios da razoabilidade e competitividade.
Inicialmente, a área técnica do TCE-RO havia sugerido o arquivamento do procedimento, com base nos critérios de seletividade (índice RROMa e Matriz GUT). No entanto, o relator divergiu do entendimento técnico, considerando o alto valor da obra e o impacto social direto das intervenções previstas.
Após reavaliação, o conselheiro reclassificou a pontuação da Matriz GUT, que passou de 2 para 48 pontos, superando o mínimo exigido para atuação do controle externo. Com isso, o PAP foi convertido em Representação, permitindo uma análise mais aprofundada do mérito.
Pedido de suspensão foi negado
Apesar do avanço da investigação, o TCE-RO negou o pedido de tutela de urgência que solicitava a suspensão imediata da licitação. Segundo o relator, não ficaram comprovados, neste momento, os requisitos legais para a medida liminar.
Entre os fundamentos da decisão estão:
- a participação de seis empresas na sessão inaugural da concorrência;
- a apresentação de lances inferiores ao orçamento estimado, indicando existência de competitividade;
- a necessidade de instrução probatória completa, já que as alegações envolvem matéria técnica complexa e discricionariedade administrativa.
Próximos passos
Com a conversão do procedimento em Representação:
- o processo seguirá para instrução técnica detalhada pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
- poderão ser realizadas diligências complementares;
- o Ministério Público de Contas (MPC) acompanhará a apuração;
- ao final, o caso retornará ao relator para nova decisão do TCE-RO.
A licitação permanece em andamento, mas agora sob monitoramento direto do Tribunal de Contas, que avaliará se as exigências técnicas adotadas pela Prefeitura de Jaru respeitam a legalidade, a competitividade e o interesse público.
O caso segue em investigação e poderá resultar em determinações ou responsabilizações, caso sejam confirmadas irregularidades na condução do certame.



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