Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a intimação de gestores e empresas envolvidas para que manifestem, formalmente, interesse na instalação de uma Mesa Técnica de Solução Consensual no âmbito do Processo nº 03925/24/TCERO. O caso apura possíveis irregularidades na formalização do Contrato nº 057/2023/CAERD, no valor de R$ 58,9 milhões.
A decisão monocrática nº 0060/2026-GABOPD foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 12 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso: suspeita de sobreposição contratual
A representação foi formulada pela área técnica da Corte e aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa Evolução e Planejamento Tributário S/S pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD).
O contrato questionado, firmado em novembro de 2023, prevê a prestação de serviços de:
- Análise da dívida consolidada;
- Recuperação de créditos previdenciários;
- Revisão e redução de débitos tributários federais;
- Apuração de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
Entretanto, o Tribunal identificou possível sobreposição de objeto com contrato anterior firmado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) com a Fundação Instituto de Administração (FIA), no valor de R$ 14,8 milhões, cujo escopo também envolve revisão de dívidas e recuperação de créditos.
Tutela de urgência: pagamentos seguem suspensos
Desde 2024, o TCE-RO determinou tutela de urgência para impedir:
- Que a CAERD efetue pagamentos à empresa Evolução e Planejamento Tributário;
- Que a SEDEC realize pagamentos relacionados à apuração de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL no contrato firmado com a FIA.
As cautelares foram mantidas até nova deliberação.
Mesa Técnica de Solução Consensual: TCE-RO cobra manifestação formal
A Secretaria-Geral de Controle Externo sugeriu a abertura de uma Mesa Técnica de Solução Consensual, nos termos da Resolução nº 451/2025/TCE-RO.
O objetivo é construir uma solução negociada para:
Diante disso, o relator determinou a intimação formal, com prazo de 15 dias, para que:
A decisão é clara:
Caso não haja manifestação expressa ou se houver recusa à solução consensual, o procedimento será arquivado nessa modalidade e o processo seguirá pelo rito tradicional, podendo evoluir para Tomada de Contas Especial, com apuração de responsabilidade e eventual aplicação de multa.
A Secretaria-Geral de Controle Externo sugeriu a abertura de uma Mesa Técnica de Solução Consensual, nos termos da Resolução nº 451/2025/TCE-RO.
O objetivo é construir uma solução negociada para:
- Eliminar eventual sobreposição de serviços;
- Ajustar responsabilidades contratuais;
- Evitar desperdício de recursos públicos.
Diante disso, o relator determinou a intimação formal, com prazo de 15 dias, para que:
- Cleverson Brancalhão da Silva (Diretor-Presidente da CAERD);
- Lauro Fernandes da Silva Junior (Secretário da SEDEC);
- A empresa Evolução e Planejamento Tributário S/S;
- A Fundação Instituto de Administração – FIA;
- manifestem interesse na via consensual e indiquem representantes para eventual composição da Mesa Técnica.
A decisão é clara:
Caso não haja manifestação expressa ou se houver recusa à solução consensual, o procedimento será arquivado nessa modalidade e o processo seguirá pelo rito tradicional, podendo evoluir para Tomada de Contas Especial, com apuração de responsabilidade e eventual aplicação de multa.
Pontos sensíveis analisados pelo Tribunal
O TCE-RO apura, entre outros aspectos:
- Possível sobreposição de serviços entre contratos;
- Ausência de motivação suficiente para nova contratação;
- Capacidade financeira da CAERD para arcar com o contrato;
- Risco de desperdício de recursos públicos;
- Eventual afronta aos princípios da economicidade e planejamento fiscal.
Resumo SEO
TCE-RO mantém bloqueio de pagamentos em contrato de R$ 58,9 milhões da CAERD e exige manifestação para Mesa Técnica.
Tribunal apura possível sobreposição de serviços com contrato da SEDEC e mantém tutela de urgência para evitar pagamento em duplicidade.



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