TCE-RO mantém bloqueio de pagamentos em contrato de R$ 58,9 milhões da CAERD e cobra manifestação para solução consensual

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO mantém bloqueio de pagamentos em contrato de R$ 58,9 milhões da CAERD e cobra manifestação para solução consensual


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a intimação de gestores e empresas envolvidas para que manifestem, formalmente, interesse na instalação de uma Mesa Técnica de Solução Consensual no âmbito do Processo nº 03925/24/TCERO. O caso apura possíveis irregularidades na formalização do Contrato nº 057/2023/CAERD, no valor de R$ 58,9 milhões.

A decisão monocrática nº 0060/2026-GABOPD foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 12 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso: suspeita de sobreposição contratual

A representação foi formulada pela área técnica da Corte e aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa Evolução e Planejamento Tributário S/S pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD).

O contrato questionado, firmado em novembro de 2023, prevê a prestação de serviços de:
  • Análise da dívida consolidada;
  • Recuperação de créditos previdenciários;
  • Revisão e redução de débitos tributários federais;
  • Apuração de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
O valor máximo estimado é de R$ 58.965.536,60.

Entretanto, o Tribunal identificou possível sobreposição de objeto com contrato anterior firmado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) com a Fundação Instituto de Administração (FIA), no valor de R$ 14,8 milhões, cujo escopo também envolve revisão de dívidas e recuperação de créditos.
 
Tutela de urgência: pagamentos seguem suspensos

Desde 2024, o TCE-RO determinou tutela de urgência para impedir:
  • Que a CAERD efetue pagamentos à empresa Evolução e Planejamento Tributário;
  • Que a SEDEC realize pagamentos relacionados à apuração de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL no contrato firmado com a FIA.
A medida visa evitar pagamento em duplicidade pelos mesmos serviços, o que poderia gerar prejuízo ao erário e violar os princípios da legalidade, economicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

As cautelares foram mantidas até nova deliberação.

Mesa Técnica de Solução Consensual: TCE-RO cobra manifestação formal

A Secretaria-Geral de Controle Externo sugeriu a abertura de uma Mesa Técnica de Solução Consensual, nos termos da Resolução nº 451/2025/TCE-RO.

O objetivo é construir uma solução negociada para:
  • Eliminar eventual sobreposição de serviços;
  • Ajustar responsabilidades contratuais;
  • Evitar desperdício de recursos públicos.
Contudo, o conselheiro consensualizador apontou que ainda não há manifestação expressa de interesse das partes envolvidas, requisito obrigatório para instalação da Mesa Técnica.

Diante disso, o relator determinou a intimação formal, com prazo de 15 dias, para que:
  • Cleverson Brancalhão da Silva (Diretor-Presidente da CAERD);
  • Lauro Fernandes da Silva Junior (Secretário da SEDEC);
  • A empresa Evolução e Planejamento Tributário S/S;
  • A Fundação Instituto de Administração – FIA;
  • manifestem interesse na via consensual e indiquem representantes para eventual composição da Mesa Técnica.
O que acontece se não houver adesão?

A decisão é clara:

Caso não haja manifestação expressa ou se houver recusa à solução consensual, o procedimento será arquivado nessa modalidade e o processo seguirá pelo rito tradicional, podendo evoluir para Tomada de Contas Especial, com apuração de responsabilidade e eventual aplicação de multa.
 
Pontos sensíveis analisados pelo Tribunal

O TCE-RO apura, entre outros aspectos:
  • Possível sobreposição de serviços entre contratos;
  • Ausência de motivação suficiente para nova contratação;
  • Capacidade financeira da CAERD para arcar com o contrato;
  • Risco de desperdício de recursos públicos;
  • Eventual afronta aos princípios da economicidade e planejamento fiscal.
Também foi realizada diligência junto à Secretaria de Planejamento (SEPOG) para verificar a condição da CAERD como empresa estatal dependente.
 
Resumo SEO

TCE-RO mantém bloqueio de pagamentos em contrato de R$ 58,9 milhões da CAERD e exige manifestação para Mesa Técnica.

Tribunal apura possível sobreposição de serviços com contrato da SEDEC e mantém tutela de urgência para evitar pagamento em duplicidade.

Postar um comentário

0 Comentários