Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou prejudicado o pedido de dilação de prazo apresentado no âmbito do Processo nº 2423/2025, que apura supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 27/2024 e no Contrato nº 86/2024, vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena.
A decisão consta na DM-0023/2026-GCJVA, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3504, de 13 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
A Representação foi protocolada pela empresa Virtualsoft Informática e Tecnologia Ltda., que apontou possíveis falhas no processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada em tecnologia da informação.
O objeto da licitação envolve o fornecimento de licença de uso de softwares integrados e unificados, voltados à gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Entre os responsáveis citados no processo estão:
- Flori Cordeiro de Miranda Junior – Prefeito de Vilhena
- Flávio de Jesus – Secretário Municipal de Educação
- Michel Lara Wandscher – Técnico em Informática
- Pablo Ribeiro Becher – Controlador de Licitações
- Nelci Souza Araújo – Servidora do setor orçamentário
O que foi decidido pelo TCE-RO?
O secretário municipal de Educação solicitou prorrogação de prazo por mais 15 dias para apresentar justificativas.
No entanto, o relator destacou que o prazo originalmente concedido ainda não havia se encerrado.
Segundo certidão do próprio Tribunal:
- Início do prazo: 11/02/2026
- Término previsto: 25/02/2026
Fundamentação jurídica
A decisão se apoia em:
- Lei Complementar nº 154/1996
- Resolução Administrativa nº 5/TCER/96
- Artigo 97 do Regimento Interno do TCE-RO
- Precedentes da própria relatoria em casos semelhantes
O que acontece agora?
O TCE-RO determinou:
✔ Publicação da decisão no Diário Oficial
✔ Intimação formal do Secretário de Educação
✔ Ciência ao Ministério Público de Contas
✔ Acompanhamento do prazo já concedido
Caso haja necessidade devidamente comprovada, um novo pedido poderá ser apresentado posteriormente.
Situação do processo
O processo continua em tramitação e segue sob análise do Tribunal de Contas.
Até o momento:
- Não houve julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades.
- O foco da decisão atual foi exclusivamente o pedido de prorrogação de prazo.
Resumo da decisão
- Processo nº 2423/2025 trata de supostas irregularidades no Pregão 27/2024 da Semed
- Empresa Virtualsoft apresentou Representação
- Secretário pediu mais prazo
- TCE-RO manteve prazo original e negou prorrogação por ainda estar vigente



0 Comentários