Tribunal aponta omissão na apresentação de relatório obrigatório e aplica multas que somam mais de R$ 4 mil
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas a gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada do Oeste (IMPRES) por descumprimento de determinação legal relacionada à fiscalização de atos e contratos.
A decisão consta no Acórdão APL-TC 00007/26, referente ao Processo nº 7205/2017, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
O processo trata do acompanhamento das determinações expedidas anteriormente no Acórdão APL-TC 00040/2025, que obrigava o Diretor Executivo do IMPRES e a Controladoria do Município a apresentarem, no prazo de 60 dias, o 1º Relatório de Execução do Plano de Ação homologado pelo Tribunal.
Mesmo após notificação formal e concessão de prazo suplementar por meio de decisão monocrática, os responsáveis não apresentaram o relatório nem justificaram a omissão.
Segundo o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, a conduta configura infração prevista no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996, por comprometer a atuação do controle externo.
Multas aplicadas
Diante da omissão considerada injustificada, o TCE-RO decidiu:
✅ Aplicar multa de R$ 1.620,00 ao Diretor Executivo do IMPRES;
✅ Aplicar multa de R$ 2.430,00 à Controladora do Município.
Os valores correspondem a percentuais sobre o parâmetro fixado na Portaria nº 1.162/2012 (R$ 81 mil).
O prazo para pagamento é de 30 dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Tribunal. Caso não haja recolhimento, a decisão prevê:
- Atualização monetária dos valores;
- Encaminhamento para cobrança judicial;
- Inscrição em dívida ativa.
Além das multas, o Tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do relatório no prazo de 15 dias.
O documento deverá conter:
- Informações atualizadas e documentação comprobatória;
- Estágio de execução das ações;
- Indicadores de metas;
- Prazos para conclusão das pendências;
- Outros dados exigidos pela Resolução nº 228/2016/TCE-RO.
O que diz o TCE-RO
De acordo com o Tribunal, deixar de cumprir determinação formal prejudica a eficácia do controle externo, viola o dever de colaboração institucional e representa desrespeito às decisões da Corte de Contas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-RO, com participação dos conselheiros e do Ministério Público de Contas.
Contexto
O processo é resultado de auditoria realizada no Instituto de Previdência Municipal de Alvorada do Oeste e integra o acompanhamento contínuo das medidas corretivas exigidas pelo Tribunal.
A íntegra da decisão está disponível no portal oficial do TCE-RO.
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