TCE-RO não conhece consulta da Prefeitura de Rio Crespo sobre adicional salarial ligado à Nova Lei de Licitações

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Na Mira do Povo

TCE-RO não conhece consulta da Prefeitura de Rio Crespo sobre adicional salarial ligado à Nova Lei de Licitações


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer e arquivar a consulta formulada pela Prefeitura de Rio Crespo sobre a possibilidade jurídica de conceder vantagem remuneratória aos ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno, em razão do aumento de responsabilidades técnicas decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

A decisão consta no Processo nº 4327/2025/TCE-RO, foi proferida por meio da Decisão Monocrática nº 0052/2026-GABOPD e publicada no Diário Oficial do TCE-RO nº 3501, de 10 de fevereiro de 2026.
 
O que a Prefeitura questionava

A consulta foi apresentada pela Procuradora-Geral do Município de Rio Crespo, Léa Rodrigues de Oliveira, que questionava se seria juridicamente admissível instituir, por lei municipal específica, adicional remuneratório aos servidores responsáveis por contratações públicas, diante do acréscimo de atribuições técnicas trazidas pela Nova Lei de Licitações.

Segundo a consulta, a medida deveria respeitar os princípios constitucionais, a legislação vigente e os entendimentos do próprio Tribunal de Contas.
 
Entendimento do Tribunal de Contas

Ao analisar o pedido, o Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, relator do processo, concluiu que a consulta não atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do TCE-RO, especialmente por caracterizar caso concreto.

O Tribunal destacou que:
  • O TCE-RO só pode responder consultas de caráter abstrato, que envolvam dúvida genérica sobre a aplicação da lei;
  • Não é permitido utilizar a consulta para validar atos administrativos ou leis já existentes.
Lei municipal já existente foi decisiva

Um dos pontos centrais da decisão foi a constatação de que o Município de Rio Crespo já possui legislação própria sobre o tema. Trata-se da Lei Municipal nº 1.046/2022, que instituiu adicional remuneratório a servidores envolvidos em contratações públicas, justamente com base na Lei nº 14.133/2021.

Para o relator, a existência dessa lei demonstra que:
  • A situação já foi implementada no município;
  • A consulta não tem caráter preventivo;
  • O pedido buscaria, na prática, um aval do Tribunal sobre norma já em vigor, o que é vedado.
Outros problemas apontados

Além da caracterização de caso concreto, o TCE-RO ressaltou que:
  • A Procuradora-Geral do Município não está entre as autoridades legitimadas a formular consulta ao Tribunal, conforme o Regimento Interno;
  • A consulta não foi acompanhada de parecer técnico-jurídico, exigência regimental sempre que possível;
  • A matéria já havia sido analisada anteriormente pelo Tribunal em outro processo envolvendo o próprio Município de Rio Crespo, com o mesmo desfecho.
Decisão final

Diante desses fatores, o Tribunal decidiu:
  • Não conhecer a consulta, por violação aos requisitos legais;
  • Comunicar a decisão à Procuradora-Geral do Município;
  • Dar ciência ao Ministério Público de Contas;
  • Determinar a publicação oficial e o arquivamento dos autos, sem análise do mérito.
Em resumo

O TCE-RO não analisou o mérito da concessão de adicional salarial em Rio Crespo, por entender que a consulta tratava de situação concreta já regulamentada por lei municipal, o que impede manifestação consultiva do Tribunal. A decisão reforça que consultas ao TCE devem ser preventivas, abstratas e formuladas por autoridade competente, não podendo servir para validar atos administrativos já adotados.

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