Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer o Recurso de Revisão apresentado pela prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, contra o Acórdão APL-TC 00228/25, que analisou a Prestação de Contas do exercício de 2024.
A decisão foi proferida pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 326/2026, por meio da Decisão Monocrática DM-0020/2026-GCJVA, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
O que a prefeita questionava
No recurso, a gestora municipal pediu a revisão de:
- Itens VII, VIII e IX (recomendações feitas pelo Tribunal);
- Item X (alerta relacionado a inconsistências no SIGAP – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública).
- Pouco objetivas;
- De difícil viabilidade prática;
- Desconectadas da realidade administrativa do município.
Por que o TCE-RO rejeitou o recurso?
De acordo com o relator, o Recurso de Revisão é um instrumento de fundamentação vinculada, ou seja, só pode ser aceito se estiver baseado em uma das hipóteses previstas na lei.
Conforme a Lei Complementar Estadual nº 154/96 e o Regimento Interno do TCE-RO, esse tipo de recurso só é cabível quando houver:
✔️ Erro de cálculo nas contas;
✔️ Falsidade ou insuficiência de documentos que fundamentaram a decisão;
✔️ Documento novo com eficácia probatória capaz de alterar o julgamento.
No caso analisado, o Tribunal concluiu que:
- Não houve alegação de erro de cálculo;
- Não foram apresentados documentos falsos ou insuficientes;
- Não foi juntado documento novo com potencial de modificar a decisão.
Decisão final
Com base na ausência dos requisitos legais, o TCE-RO decidiu:
- Não conhecer o Recurso de Revisão;
- Determinar a intimação da prefeita;
- Comunicar o Ministério Público de Contas;
- Determinar o arquivamento do processo.
📊 Dados do processo
Processo: 326/2026
Processo originário: 1542/2025
Município: Pimenta Bueno
Recorrente: Marcilene Rodrigues da Silva Souza
Cargo: Chefe do Poder Executivo Municipal
Relator: Conselheiro Jailson Viana de Almeida
Resultado: Recurso não conhecido e arquivado
O que é Recurso de Revisão no TCE?
O Recurso de Revisão no TCE-RO é utilizado para questionar decisões definitivas em processos de tomada ou prestação de contas. No entanto, não permite rediscutir o mérito livremente. Ele exige enquadramento estrito nas hipóteses previstas em lei.
Quando esses requisitos não são atendidos, o Tribunal realiza o chamado juízo negativo de admissibilidade, impedindo a análise do mérito.
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