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Na Mira do Povo

TCE-RO não conhece recurso da prefeita de Pimenta Bueno e mantém recomendações sobre contas de 2024

Tribunal arquiva Recurso de Revisão por ausência de requisitos legais

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer o Recurso de Revisão apresentado pela prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, contra o Acórdão APL-TC 00228/25, que analisou a Prestação de Contas do exercício de 2024.

A decisão foi proferida pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 326/2026, por meio da Decisão Monocrática DM-0020/2026-GCJVA, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
 
O que a prefeita questionava

No recurso, a gestora municipal pediu a revisão de:
  • Itens VII, VIII e IX (recomendações feitas pelo Tribunal);
  • Item X (alerta relacionado a inconsistências no SIGAP – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública).
Segundo a defesa, as recomendações seriam:
  • Pouco objetivas;
  • De difícil viabilidade prática;
  • Desconectadas da realidade administrativa do município.
Além disso, argumentou que as inconsistências apontadas no SIGAP decorreriam de alterações sistêmicas e validações retroativas, não representando falha material da contabilidade municipal.
 
Por que o TCE-RO rejeitou o recurso?

De acordo com o relator, o Recurso de Revisão é um instrumento de fundamentação vinculada, ou seja, só pode ser aceito se estiver baseado em uma das hipóteses previstas na lei.

Conforme a Lei Complementar Estadual nº 154/96 e o Regimento Interno do TCE-RO, esse tipo de recurso só é cabível quando houver:
✔️ Erro de cálculo nas contas;
✔️ Falsidade ou insuficiência de documentos que fundamentaram a decisão;
✔️ Documento novo com eficácia probatória capaz de alterar o julgamento.

No caso analisado, o Tribunal concluiu que:
  • Não houve alegação de erro de cálculo;
  • Não foram apresentados documentos falsos ou insuficientes;
  • Não foi juntado documento novo com potencial de modificar a decisão.
Segundo o relator, o recurso buscava apenas reavaliar recomendações e alertas de caráter orientativo, o que não se enquadra nas hipóteses legais do Recurso de Revisão.
 
Decisão final

Com base na ausência dos requisitos legais, o TCE-RO decidiu:
  • Não conhecer o Recurso de Revisão;
  • Determinar a intimação da prefeita;
  • Comunicar o Ministério Público de Contas;
  • Determinar o arquivamento do processo.
A decisão não altera a aprovação das contas de 2024, mas mantém as recomendações e o alerta emitidos anteriormente pelo Tribunal.
 
📊 Dados do processo

Processo: 326/2026
Processo originário: 1542/2025
Município: Pimenta Bueno
Recorrente: Marcilene Rodrigues da Silva Souza
Cargo: Chefe do Poder Executivo Municipal
Relator: Conselheiro Jailson Viana de Almeida
Resultado: Recurso não conhecido e arquivado
 
O que é Recurso de Revisão no TCE?

O Recurso de Revisão no TCE-RO é utilizado para questionar decisões definitivas em processos de tomada ou prestação de contas. No entanto, não permite rediscutir o mérito livremente. Ele exige enquadramento estrito nas hipóteses previstas em lei.

Quando esses requisitos não são atendidos, o Tribunal realiza o chamado juízo negativo de admissibilidade, impedindo a análise do mérito.
 
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