Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer o Recurso de Reconsideração apresentado pelo prefeito de São Miguel do Guaporé, Cornélio Duarte de Carvalho, por ter sido protocolado fora do prazo legal.
A decisão consta na DM nº 0019/2026-GCFCS/TCE-RO, dentro do Processo nº 00327/26 (apenso ao Processo nº 01506/25), sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
ENTENDA O CASO
O recurso foi apresentado contra o Acórdão APL-TC 00206/25, que determinou a abertura de procedimento para apurar eventual responsabilidade do prefeito pelo pagamento de:
- R$ 289.505,30 em juros e multas, em 2024.
Segundo o Tribunal, os encargos podem configurar:
- Despesa imprópria
- Gasto antieconômico
- Violação aos princípios da eficiência e do equilíbrio financeiro
O ponto central da decisão foi a intempestividade do recurso.
Publicação do acórdão: considerada em 7 de janeiro de 2026
Início do prazo recursal: 8 de janeiro de 2026
Fim do prazo (15 dias): 22 de janeiro de 2026
Data do protocolo do recurso: 28 de janeiro de 2026
Ou seja, o pedido foi apresentado seis dias após o encerramento do prazo regimental.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e o Regimento Interno do TCE-RO:
✔ O Recurso de Reconsideração deve ser interposto em até 15 dias
✔ Recursos apresentados fora do prazo não podem ser conhecidos
✔ A intempestividade impede análise do mérito
Conforme destacou o relator, a perda do prazo gera preclusão temporal, tornando impossível a apreciação das alegações apresentadas.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e o Regimento Interno do TCE-RO:
✔ O Recurso de Reconsideração deve ser interposto em até 15 dias
✔ Recursos apresentados fora do prazo não podem ser conhecidos
✔ A intempestividade impede análise do mérito
Conforme destacou o relator, a perda do prazo gera preclusão temporal, tornando impossível a apreciação das alegações apresentadas.
ARGUMENTOS DA DEFESA
No recurso, o prefeito sustentou que:
- O atraso nos pagamentos não decorreu de má-fé
- Houve crise financeira severa no município
- Foi necessário priorizar despesas essenciais
- A responsabilização exige comprovação de erro grosseiro, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Contudo, esses argumentos não foram analisados, justamente porque o recurso não cumpriu o requisito básico de admissibilidade: a tempestividade.
O TCE-RO decidiu:
✔ Não conhecer do recurso
✔ Determinar ciência às partes
✔ Encaminhar os autos para apensamento ao processo principal
Com isso, permanece válida a determinação para abertura de fiscalização autônoma que irá apurar eventual responsabilidade pela geração dos encargos pagos pelo município de São Miguel do Guaporé.
O QUE PODE ACONTECER AGORA?
O procedimento autônomo poderá:
- Investigar responsabilidades individuais
- Avaliar eventual dano ao erário
- Resultar em sanções administrativas
- O caso segue sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
TCE-RO, São Miguel do Guaporé, Recurso de Reconsideração, prefeito Cornélio Duarte, intempestividade, RPPS, juros e multas, R$ 289 mil, processo 00327/26.



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