TCE-RO não conhece recurso do prefeito de São Miguel do Guaporé por perda de prazo

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TCE-RO não conhece recurso do prefeito de São Miguel do Guaporé por perda de prazo


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer o Recurso de Reconsideração apresentado pelo prefeito de São Miguel do Guaporé, Cornélio Duarte de Carvalho, por ter sido protocolado fora do prazo legal.

A decisão consta na DM nº 0019/2026-GCFCS/TCE-RO, dentro do Processo nº 00327/26 (apenso ao Processo nº 01506/25), sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
 
ENTENDA O CASO

O recurso foi apresentado contra o Acórdão APL-TC 00206/25, que determinou a abertura de procedimento para apurar eventual responsabilidade do prefeito pelo pagamento de:
  • R$ 289.505,30 em juros e multas, em 2024.
Os valores foram pagos devido ao atraso nas obrigações do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS, instituído por lei municipal.

Segundo o Tribunal, os encargos podem configurar:
  • Despesa imprópria
  • Gasto antieconômico
  • Violação aos princípios da eficiência e do equilíbrio financeiro
RECURSO FOI PROTOCOLADO FORA DO PRAZO

O ponto central da decisão foi a intempestividade do recurso.

Publicação do acórdão: considerada em 7 de janeiro de 2026
Início do prazo recursal: 8 de janeiro de 2026
Fim do prazo (15 dias): 22 de janeiro de 2026
Data do protocolo do recurso: 28 de janeiro de 2026

Ou seja, o pedido foi apresentado seis dias após o encerramento do prazo regimental.
 
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e o Regimento Interno do TCE-RO:

✔ O Recurso de Reconsideração deve ser interposto em até 15 dias
✔ Recursos apresentados fora do prazo não podem ser conhecidos
✔ A intempestividade impede análise do mérito

Conforme destacou o relator, a perda do prazo gera preclusão temporal, tornando impossível a apreciação das alegações apresentadas.
 
ARGUMENTOS DA DEFESA

No recurso, o prefeito sustentou que:
  • O atraso nos pagamentos não decorreu de má-fé
  • Houve crise financeira severa no município
  • Foi necessário priorizar despesas essenciais
  • A responsabilização exige comprovação de erro grosseiro, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
  • Contudo, esses argumentos não foram analisados, justamente porque o recurso não cumpriu o requisito básico de admissibilidade: a tempestividade.
DECISÃO FINAL

O TCE-RO decidiu:

✔ Não conhecer do recurso
✔ Determinar ciência às partes
✔ Encaminhar os autos para apensamento ao processo principal

Com isso, permanece válida a determinação para abertura de fiscalização autônoma que irá apurar eventual responsabilidade pela geração dos encargos pagos pelo município de São Miguel do Guaporé.
 
O QUE PODE ACONTECER AGORA?

O procedimento autônomo poderá:
  • Investigar responsabilidades individuais
  • Avaliar eventual dano ao erário
  • Resultar em sanções administrativas
  • O caso segue sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
RESUMO RÁPIDO (SEO)

TCE-RO, São Miguel do Guaporé, Recurso de Reconsideração, prefeito Cornélio Duarte, intempestividade, RPPS, juros e multas, R$ 289 mil, processo 00327/26.

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