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Na Mira do Povo

TCE-RO nega pedido de suspensão e manda SESDEC explicar estimativa de 835 viaturas em licitação de R$ 733 milhões


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu negar o pedido de tutela antecipatória que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 90245/2025, destinado à locação de veículos operacionais para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, no âmbito do Processo nº 03714/25, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 26 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso

A representação foi apresentada pela empresa DL Locadora de Veículos Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital da licitação conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL), a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).
 
Valor estimado da contratação

O contrato prevê um Registro de Preços no valor estimado de R$ 733.164.502,80, com vigência de até 60 meses, para atender:
  • Polícia Militar
  • Polícia Civil
  • Corpo de Bombeiros Militar
  • Politec
  • SESDEC (capital e interior)
Pedido de suspensão foi negado

A empresa solicitou tutela antecipatória para suspender o certame. No entanto, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais, como:

Fumus boni juris (probabilidade do direito)
Periculum in mora (risco de dano imediato ao erário)

Segundo a decisão, a maioria das supostas irregularidades não se confirmou na análise técnica preliminar, e a única falha identificada é de natureza formal, podendo ser esclarecida sem necessidade de paralisação da licitação.
 
Qual foi a irregularidade apontada?

O ponto central envolve a estimativa de quantitativos no Sistema de Registro de Preços (SRP).

O edital prevê o registro de 835 veículos, mas a demanda imediata indicada é de apenas 71 veículos, o que representa menos de 9% do total registrado.

Embora o TCE-RO tenha reconhecido que:

✔️ Não há irregularidade material comprovada
✔️ O modelo pode ser compatível com contrato de 60 meses
✔️ O uso de dados históricos é permitido pela Lei nº 14.133/2021

A Corte apontou fragilidade na motivação e na memória de cálculo, já que o Estudo Técnico Preliminar não detalhou de forma clara:

A projeção de crescimento da demanda
Possíveis fontes futuras de financiamento
Projetos de ampliação da frota
Critérios objetivos para chegar ao número final de 835 viaturas
 
SESDEC terá que se explicar

O TCE-RO determinou a abertura de prazo de 15 dias para que duas gestoras da SESDEC apresentem esclarecimentos técnicos:

Leilane Cristina Amaral (Gerente de Planejamento – GEPLAN)
Erveni Cleiton Modesto Machado (Gerente de Logística – GELOG)

Elas deverão comprovar:

A metodologia de cálculo utilizada
O planejamento que fundamentou o quantitativo
A razoabilidade da estimativa frente à real necessidade pública

A medida garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme a Lei Complementar nº 154/96.
 
O que diz o TCE-RO sobre Registro de Preços?

O Tribunal reforçou que, mesmo no Sistema de Registro de Preços — onde a contratação é futura e incerta — a Administração Pública não está dispensada de planejar adequadamente os quantitativos.

A jurisprudência da Corte já firmou entendimento de que:

O ente licitante deve apresentar critérios técnicos para a estimativa do quantitativo pretendido, mesmo quando a aquisição é futura e incerta.
 
Licitação continua

Apesar da impropriedade formal identificada, o Tribunal destacou que:

Não há indício de dano imediato ao erário
A competitividade do certame não foi comprometida
Eventual ajuste nos quantitativos não invalida o processo
Assim, a licitação segue em andamento enquanto os esclarecimentos são analisados.
 

Resumo da decisão

ItemSituação
Pedido de suspensão❌ Indeferido
Irregularidade material❌ Não confirmada
Impropriedade formal✔️ Falta de detalhamento na estimativa
Audiência dos responsáveis✔️ Determinada
Prazo para defesa15 dias

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TCE-RO, SESDEC, licitação de viaturas, pregão eletrônico 90245/2025, locação de veículos operacionais, registro de preços Rondônia, irregularidades em licitação, Tribunal de Contas de Rondônia, fiscalização TCE-RO 2026.

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