Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu negar o pedido de tutela antecipatória que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 90245/2025, destinado à locação de veículos operacionais para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, no âmbito do Processo nº 03714/25, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 26 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
A representação foi apresentada pela empresa DL Locadora de Veículos Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital da licitação conduzida pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL), a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).
Valor estimado da contratação
O contrato prevê um Registro de Preços no valor estimado de R$ 733.164.502,80, com vigência de até 60 meses, para atender:
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Corpo de Bombeiros Militar
- Politec
- SESDEC (capital e interior)
A empresa solicitou tutela antecipatória para suspender o certame. No entanto, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais, como:
Fumus boni juris (probabilidade do direito)
Periculum in mora (risco de dano imediato ao erário)
Segundo a decisão, a maioria das supostas irregularidades não se confirmou na análise técnica preliminar, e a única falha identificada é de natureza formal, podendo ser esclarecida sem necessidade de paralisação da licitação.
Qual foi a irregularidade apontada?
O ponto central envolve a estimativa de quantitativos no Sistema de Registro de Preços (SRP).
O edital prevê o registro de 835 veículos, mas a demanda imediata indicada é de apenas 71 veículos, o que representa menos de 9% do total registrado.
Embora o TCE-RO tenha reconhecido que:
✔️ Não há irregularidade material comprovada
✔️ O modelo pode ser compatível com contrato de 60 meses
✔️ O uso de dados históricos é permitido pela Lei nº 14.133/2021
A Corte apontou fragilidade na motivação e na memória de cálculo, já que o Estudo Técnico Preliminar não detalhou de forma clara:
A projeção de crescimento da demanda
Possíveis fontes futuras de financiamento
Projetos de ampliação da frota
Critérios objetivos para chegar ao número final de 835 viaturas
SESDEC terá que se explicar
O TCE-RO determinou a abertura de prazo de 15 dias para que duas gestoras da SESDEC apresentem esclarecimentos técnicos:
Leilane Cristina Amaral (Gerente de Planejamento – GEPLAN)
Erveni Cleiton Modesto Machado (Gerente de Logística – GELOG)
Elas deverão comprovar:
A metodologia de cálculo utilizada
O planejamento que fundamentou o quantitativo
A razoabilidade da estimativa frente à real necessidade pública
A medida garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme a Lei Complementar nº 154/96.
O que diz o TCE-RO sobre Registro de Preços?
O Tribunal reforçou que, mesmo no Sistema de Registro de Preços — onde a contratação é futura e incerta — a Administração Pública não está dispensada de planejar adequadamente os quantitativos.
A jurisprudência da Corte já firmou entendimento de que:
O ente licitante deve apresentar critérios técnicos para a estimativa do quantitativo pretendido, mesmo quando a aquisição é futura e incerta.
Licitação continua
Apesar da impropriedade formal identificada, o Tribunal destacou que:
Não há indício de dano imediato ao erário
A competitividade do certame não foi comprometida
Eventual ajuste nos quantitativos não invalida o processo
Assim, a licitação segue em andamento enquanto os esclarecimentos são analisados.
Resumo da decisão
| Item | Situação |
|---|---|
| Pedido de suspensão | ❌ Indeferido |
| Irregularidade material | ❌ Não confirmada |
| Impropriedade formal | ✔️ Falta de detalhamento na estimativa |
| Audiência dos responsáveis | ✔️ Determinada |
| Prazo para defesa | 15 dias |
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