Porto Velho, RO - O Município de Rio Crespo terá que cumprir, dentro do prazo original, a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para apresentar um Plano de Ação voltado à reestruturação da Administração Tributária Municipal (ATM).
A decisão foi formalizada na Decisão Monocrática nº 0070/2026, assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 04040/2025, que trata de auditoria e monitoramento.
Entenda o caso
O TCE-RO acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00129/25 – PLENO, que determinou que todos os 52 municípios de Rondônia apresentem, no prazo de 90 dias, um plano estruturado para corrigir falhas nas administrações tributárias.
A medida exige que cada prefeitura apresente:
- Diagnóstico das fragilidades identificadas;
- Ações corretivas previstas;
- Prazos definidos;
- Responsáveis pela execução e acompanhamento;
- Estratégias para enfrentar os impactos da Reforma Tributária.
Pedido de prorrogação foi negado
O prefeito de Rio Crespo, Eder da Silva, solicitou ao TCE-RO prorrogação de 15 dias para concluir o plano, alegando necessidade de ajustes finais e integração de informações técnicas.
No entanto, o relator entendeu que:
O prefeito de Rio Crespo, Eder da Silva, solicitou ao TCE-RO prorrogação de 15 dias para concluir o plano, alegando necessidade de ajustes finais e integração de informações técnicas.
No entanto, o relator entendeu que:
- O prazo já havia sido previamente definido pelo Tribunal Pleno;
- O plano pode ser apresentado “no estado em que se encontrar”;
- Não houve justificativa excepcional que justificasse a dilação;
- A urgência da situação exige resposta imediata da gestão municipal.
Situação crítica da Administração Tributária de Rio Crespo
Segundo levantamento técnico citado na decisão, o município apresenta nível de maturidade de apenas 27,76%, classificado como crítico.
Entre os principais problemas apontados estão:
- Ausência de estrutura organizacional formalizada;
- Falta de dotação orçamentária específica para a área tributária;
- Inexistência de carreira própria para servidores da área;
- Quadro funcional reduzido;
- Ausência de planejamento anual de fiscalização;
- Falta de controle interno estruturado;
- Inexistência de recadastramento imobiliário nos últimos cinco anos;
- Nota 0% no macroprocesso de fiscalização.
A decisão destaca um ponto estratégico: com a Reforma Tributária, a média histórica de arrecadação do ISS influenciará diretamente a participação dos municípios no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Sem estrutura mínima de fiscalização e arrecadação, Rio Crespo pode sofrer perdas permanentes de receita, comprometendo investimentos em:
- Saúde
- Educação
- Infraestrutura
- Serviços públicos essenciais
A decisão determina que:
- O prefeito apresente o Plano de Ação dentro do prazo já fixado;
- A intimação seja realizada com urgência;
- A Secretaria-Geral de Controle Externo acompanhe o cumprimento da determinação.
A decisão do TCE-RO reforça a necessidade de modernização urgente da Administração Tributária de Rio Crespo, diante de um cenário considerado crítico.
Com a negativa da prorrogação, o município terá que apresentar o plano mesmo que ainda não esteja completamente finalizado, sob risco de novas medidas de controle.
A medida sinaliza maior rigor do Tribunal no acompanhamento das finanças municipais, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos na arrecadação local.



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