TCE-RO nega prorrogação e cobra Plano de Ação da Prefeitura de Rio Crespo para reestruturar Administração Tributária

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TCE-RO nega prorrogação e cobra Plano de Ação da Prefeitura de Rio Crespo para reestruturar Administração Tributária


Porto Velho, RO - O Município de Rio Crespo terá que cumprir, dentro do prazo original, a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para apresentar um Plano de Ação voltado à reestruturação da Administração Tributária Municipal (ATM).

A decisão foi formalizada na Decisão Monocrática nº 0070/2026, assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 04040/2025, que trata de auditoria e monitoramento.
 
Entenda o caso

O TCE-RO acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00129/25 – PLENO, que determinou que todos os 52 municípios de Rondônia apresentem, no prazo de 90 dias, um plano estruturado para corrigir falhas nas administrações tributárias.

A medida exige que cada prefeitura apresente:
  • Diagnóstico das fragilidades identificadas;
  • Ações corretivas previstas;
  • Prazos definidos;
  • Responsáveis pela execução e acompanhamento;
  • Estratégias para enfrentar os impactos da Reforma Tributária.
Pedido de prorrogação foi negado

O prefeito de Rio Crespo, Eder da Silva, solicitou ao TCE-RO prorrogação de 15 dias para concluir o plano, alegando necessidade de ajustes finais e integração de informações técnicas.

No entanto, o relator entendeu que:
  • O prazo já havia sido previamente definido pelo Tribunal Pleno;
  • O plano pode ser apresentado “no estado em que se encontrar”;
  • Não houve justificativa excepcional que justificasse a dilação;
  • A urgência da situação exige resposta imediata da gestão municipal.
Dessa forma, o pedido foi indeferido, mantendo-se o prazo original.
 
Situação crítica da Administração Tributária de Rio Crespo

Segundo levantamento técnico citado na decisão, o município apresenta nível de maturidade de apenas 27,76%, classificado como crítico.

Entre os principais problemas apontados estão:
  • Ausência de estrutura organizacional formalizada;
  • Falta de dotação orçamentária específica para a área tributária;
  • Inexistência de carreira própria para servidores da área;
  • Quadro funcional reduzido;
  • Ausência de planejamento anual de fiscalização;
  • Falta de controle interno estruturado;
  • Inexistência de recadastramento imobiliário nos últimos cinco anos;
  • Nota 0% no macroprocesso de fiscalização.
Reforma Tributária aumenta risco de perdas financeiras

A decisão destaca um ponto estratégico: com a Reforma Tributária, a média histórica de arrecadação do ISS influenciará diretamente a participação dos municípios no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Sem estrutura mínima de fiscalização e arrecadação, Rio Crespo pode sofrer perdas permanentes de receita, comprometendo investimentos em:
  • Saúde
  • Educação
  • Infraestrutura
  • Serviços públicos essenciais
Determinações do TCE-RO

A decisão determina que:
  1. O prefeito apresente o Plano de Ação dentro do prazo já fixado;
  2. A intimação seja realizada com urgência;
  3. A Secretaria-Geral de Controle Externo acompanhe o cumprimento da determinação.
Conclusão

A decisão do TCE-RO reforça a necessidade de modernização urgente da Administração Tributária de Rio Crespo, diante de um cenário considerado crítico.

Com a negativa da prorrogação, o município terá que apresentar o plano mesmo que ainda não esteja completamente finalizado, sob risco de novas medidas de controle.

A medida sinaliza maior rigor do Tribunal no acompanhamento das finanças municipais, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos na arrecadação local.

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