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Na Mira do Povo

TCE-RO recebe recurso do prefeito de Costa Marques e envia processo ao Plenário para nova análise

Embargos de Declaração são convertidos em Recurso ao Plenário após alegação de divergência em julgamento das contas de 2024

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) recebeu como Recurso ao Plenário a manifestação apresentada pelo prefeito de Costa Marques referente às contas de governo do exercício de 2024. A decisão consta no Processo nº 00193/26 e foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto.

O recurso foi originalmente apresentado como Embargos de Declaração, mas, com base no princípio da fungibilidade recursal, foi admitido como Recurso ao Plenário.
 
Entenda o caso

O prefeito Vagner Miranda da Silva questiona o Acórdão APL-TC 00220/25, que emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo de 2024 (Processo nº 01538/25).

Segundo o gestor, apesar de: 

Cumprimento dos índices constitucionais em Educação e Saúde;
Regularidade na aplicação do FUNDEB;
Atendimento aos limites da despesa com pessoal (de forma geral);
Resultado orçamentário, patrimonial e financeiro superavitário;
Regularidade na gestão previdenciária;

o Tribunal decidiu pela rejeição das contas em razão do aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Alegação de divergência com precedente do TCE-RO

A defesa sustenta que há contradição entre o acórdão recorrido e precedente da própria Corte, citando decisão anterior em caso semelhante, no qual, mesmo havendo aumento de despesa com pessoal no final do mandato, o Tribunal emitiu parecer pela aprovação com ressalvas.

Com base nisso, o prefeito argumenta que a irregularidade seria isolada e não comprometeria o conjunto da gestão fiscal.
 
Por que o recurso foi convertido?

O relator explicou que Embargos de Declaração servem para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado. No entanto, no caso concreto, a discussão envolve possível divergência entre decisões da Corte, hipótese prevista no artigo 94 do Regimento Interno como Recurso ao Plenário.

Assim, aplicando os princípios:

Fungibilidade recursal
Formalismo moderado
Instrumentalidade das formas
o TCE-RO recebeu o pedido como recurso adequado.
 
Recurso foi considerado tempestivo

A decisão recorrida foi publicada em 8 de janeiro de 2026, e o recurso foi protocolado em 19 de janeiro de 2026, dentro do prazo regimental de 15 dias.

O relator reconheceu, em juízo provisório de admissibilidade, que o pedido:

✔️ Foi apresentado dentro do prazo
✔️ Possui fundamentação jurídica
✔️ Demonstra interesse e legitimidade do recorrente
 
Próximos passos

O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação e, posteriormente, seguirá para julgamento pelo Plenário do TCE-RO. 

O que está em debate?

O ponto central da discussão é:

👉 Se o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato, mesmo diante de indicadores fiscais positivos, é suficiente para justificar parecer desfavorável às contas.

A decisão final caberá ao Plenário da Corte de Contas.
 
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