TCE-RO reconhece recurso do IPERON e suspende decisão que determinava retificação de aposentadoria

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Na Mira do Povo

TCE-RO reconhece recurso do IPERON e suspende decisão que determinava retificação de aposentadoria

Decisão monocrática concede tutela de urgência e suspende efeitos de determinação sobre ato de aposentadoria analisado pelo Tribunal

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer o Pedido de Reexame interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) e concedeu, de ofício, tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de decisão anterior que determinava a retificação de ato de aposentadoria.

A decisão foi proferida no Processo PCE nº 0355/26-TCE-RO, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0046/2026-GCPCN.
 
Entenda o caso: retificação de ato de aposentadoria

O processo teve origem na análise do Ato Concessório de Aposentadoria nº 306/2022, concedido a Rosemary Aparecida Delarmelina. Em decisão anterior (Proc. nº 02693/24), o TCE-RO determinou que o IPERON retificasse a fundamentação legal do ato, adequando-o ao enquadramento considerado correto pela Corte.

Inconformado, o IPERON apresentou Pedido de Reexame, defendendo que não havia necessidade de alteração da base legal da aposentadoria e solicitando efeito suspensivo para impedir o cumprimento imediato da decisão.
 
Debate jurídico: efeito suspensivo e princípio da unirrecorribilidade

O ponto central da controvérsia envolveu:
  • A aplicação do efeito suspensivo automático previsto no art. 45 da Lei Complementar nº 154/1996;
  • A interpretação do art. 78 do Regimento Interno do TCE-RO;
  • A alegada violação ao princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão.
Em momento anterior, um dos pedidos de reexame do IPERON não havia sido conhecido, sob o argumento de que representaria reiteração recursal indevida e ocorrência de preclusão consumativa.

No novo recurso (Processo PCE nº 0355/26), o IPERON sustentou que os recursos possuíam objetos distintos:
  • O primeiro questionava o mérito da decisão que determinou a retificação do ato;
  • O segundo impugnava especificamente a decisão que negou o efeito suspensivo.
  • Segundo a autarquia, tratava-se de impugnações autônomas, não configurando “recurso do recurso”.
TCE-RO reconhece admissibilidade do recurso

Ao analisar os pressupostos de admissibilidade — cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal — o relator concluiu que o Pedido de Reexame preenchia todos os requisitos legais.

O conselheiro destacou que, embora o recurso tivesse a mesma denominação formal do anterior, possuía objeto jurídico distinto, o que afasta a alegação de violação ao princípio da unirrecorribilidade.

Com isso, o recurso foi conhecido.
 
Concessão de tutela provisória de urgência

Mesmo reconhecendo que o efeito suspensivo automático incide apenas sobre a decisão recorrida, o relator identificou risco de dano caso a determinação de retificação fosse executada imediatamente.

Entre os fundamentos para a concessão da tutela provisória de urgência estão:
  • Plausibilidade jurídica da tese defendida pelo IPERON;
  • Existência de precedente da própria Corte admitindo situação semelhante;
  • Risco de retrabalho administrativo;
  • Possível comprometimento do resultado útil do processo.
Diante disso, foi concedida, de ofício, tutela provisória para suspender os efeitos da Decisão Monocrática nº 0720/2025-GABOPD até o julgamento definitivo do Pedido de Reexame.
 
Próximos passos do processo

A decisão determinou:
  • Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
  • Ciência às partes envolvidas e aos demais relatores;
  • Encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
O mérito do recurso ainda será apreciado pelo órgão colegiado competente.
 
Impacto da decisão

A decisão do TCE-RO garante, por ora, a manutenção do ato de aposentadoria nos termos originalmente concedidos, até julgamento definitivo.

O caso reforça o debate jurídico sobre:
  • Efeito suspensivo automático em processos de registro de aposentadoria;
  • Limites do princípio da unirrecorribilidade no âmbito dos Tribunais de Contas;
  • Segurança jurídica em atos administrativos previdenciários.
A análise final do colegiado poderá consolidar entendimento relevante sobre a aplicação do efeito suspensivo em pedidos de reexame envolvendo atos sujeitos a registro no âmbito do TCE-RO.

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