Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer o Pedido de Reexame interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) e concedeu, de ofício, tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de decisão anterior que determinava a retificação de ato de aposentadoria.
A decisão foi proferida no Processo PCE nº 0355/26-TCE-RO, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0046/2026-GCPCN.
Entenda o caso: retificação de ato de aposentadoria
O processo teve origem na análise do Ato Concessório de Aposentadoria nº 306/2022, concedido a Rosemary Aparecida Delarmelina. Em decisão anterior (Proc. nº 02693/24), o TCE-RO determinou que o IPERON retificasse a fundamentação legal do ato, adequando-o ao enquadramento considerado correto pela Corte.
Inconformado, o IPERON apresentou Pedido de Reexame, defendendo que não havia necessidade de alteração da base legal da aposentadoria e solicitando efeito suspensivo para impedir o cumprimento imediato da decisão.
Debate jurídico: efeito suspensivo e princípio da unirrecorribilidade
O ponto central da controvérsia envolveu:
- A aplicação do efeito suspensivo automático previsto no art. 45 da Lei Complementar nº 154/1996;
- A interpretação do art. 78 do Regimento Interno do TCE-RO;
- A alegada violação ao princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão.
No novo recurso (Processo PCE nº 0355/26), o IPERON sustentou que os recursos possuíam objetos distintos:
- O primeiro questionava o mérito da decisão que determinou a retificação do ato;
- O segundo impugnava especificamente a decisão que negou o efeito suspensivo.
- Segundo a autarquia, tratava-se de impugnações autônomas, não configurando “recurso do recurso”.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade — cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal — o relator concluiu que o Pedido de Reexame preenchia todos os requisitos legais.
O conselheiro destacou que, embora o recurso tivesse a mesma denominação formal do anterior, possuía objeto jurídico distinto, o que afasta a alegação de violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Com isso, o recurso foi conhecido.
Concessão de tutela provisória de urgência
Mesmo reconhecendo que o efeito suspensivo automático incide apenas sobre a decisão recorrida, o relator identificou risco de dano caso a determinação de retificação fosse executada imediatamente.
Entre os fundamentos para a concessão da tutela provisória de urgência estão:
- Plausibilidade jurídica da tese defendida pelo IPERON;
- Existência de precedente da própria Corte admitindo situação semelhante;
- Risco de retrabalho administrativo;
- Possível comprometimento do resultado útil do processo.
Próximos passos do processo
A decisão determinou:
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
- Ciência às partes envolvidas e aos demais relatores;
- Encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Impacto da decisão
A decisão do TCE-RO garante, por ora, a manutenção do ato de aposentadoria nos termos originalmente concedidos, até julgamento definitivo.
O caso reforça o debate jurídico sobre:
- Efeito suspensivo automático em processos de registro de aposentadoria;
- Limites do princípio da unirrecorribilidade no âmbito dos Tribunais de Contas;
- Segurança jurídica em atos administrativos previdenciários.



0 Comentários