TCE-RO suspende licitação do lixo em Ji-Paraná e aponta falhas no orçamento e no BDI

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TCE-RO suspende licitação do lixo em Ji-Paraná e aponta falhas no orçamento e no BDI


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 0010/SUPECOL/PMJP/RO/2025, da Prefeitura de Ji-Paraná, que prevê a contratação de empresa para a destinação final de resíduos sólidos urbanos (lixo doméstico e comercial).

A decisão foi proferida no Processo nº 00337/26 – TCE-RO, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
 
ENTENDA O CASO

A licitação, vinculada ao Processo Administrativo nº 1-12227/2025, tem como objeto a contratação de empresa especializada para operar aterro sanitário e realizar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos coletados no município.

A representação foi apresentada por Cristyna Vasconcelos Bitencourt, apontando possíveis irregularidades estruturais no planejamento da contratação.

Após análise preliminar, o TCE-RO:

✔ Reconheceu que a denúncia preencheu os critérios de seletividade
✔ Converteu o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação
✔ Concedeu tutela provisória de urgência
✔ Determinou a suspensão imediata do certame
 
POR QUE O TCE-RO MANDOU SUSPENDER?

Segundo a decisão, há indícios consistentes de falhas graves na fase preparatória da licitação, especialmente em três pontos centrais:
 
1️⃣ Orçamento subdimensionado

O Tribunal identificou que o orçamento de referência pode estar:
  • Metodologicamente inadequado
  • Sem previsão de custos estruturais essenciais
  • Potencialmente incompatível com a complexidade do serviço
Isso pode gerar:
  • Preço artificialmente reduzido
  • Inexequibilidade contratual
  • Futuro pedido de reequilíbrio financeiro
  • Risco de prejuízo ao erário
2️⃣ Erro na composição do BDI

O Anexo V do edital apresentou um problema explícito:

A taxa de regulação da AGERJI foi incluída no bloco de “tributos”, ao lado do ISSQN, com a própria planilha marcando a palavra “ERRO” no cálculo total.

Para o TCE-RO, isso compromete:
  • A transparência da formação do preço
  • A isonomia entre licitantes
  • A confiabilidade do orçamento-base
3️⃣ Modelagem contratual com possível “transbordo de riscos”

O Tribunal apontou que o edital pode ter:
  • Omitido custos essenciais
  • Transferido riscos ao contratado
  • Impedido a correta precificação de itens como transbordo
  • Isso pode afetar diretamente a exequibilidade do contrato e a segurança jurídico-ambiental da operação.
HÁ RISCO DE PARAR A COLETA DE LIXO?

Não.

A decisão registra que o município já possui contrato vigente (Contrato nº 105/PGM/PMJP/2020), devidamente prorrogado, o que afasta risco imediato de descontinuidade do serviço público essencial.
 
POR QUE O PROCESSO FOI SELECIONADO?

O caso atingiu:
  • 58,6 pontos no índice RROMa
  • 60 pontos na matriz GUT
Esses indicadores medem relevância, risco, materialidade, gravidade e urgência — o que justificou a atuação preventiva da Corte.
 
O QUE A PREFEITURA DEVE FAZER AGORA?

O prefeito Affonso Antônio Candido e a economista Andréia Moreschi da Silva deverão:
  • Suspender imediatamente a licitação
  • Enviar cópia integral do processo administrativo ao TCE-RO
  • Comprovar o cumprimento da decisão em até 15 dias
O descumprimento pode gerar multa pessoal, conforme a Lei Complementar nº 154/96.
 
O QUE AINDA VAI ACONTECER?

A suspensão é medida cautelar.

O Tribunal ainda vai analisar o mérito da representação para decidir se:
  • O edital será anulado
  • Será necessário corrigir o orçamento e republicar o certame
  • Ou se a licitação poderá ser retomada após ajustes
CONTROLE PREVENTIVO

A decisão reforça a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), para evitar contratações potencialmente inexequíveis ou com risco de prejuízo ao erário e ao meio ambiente.
 
RESUMO

✔ Licitação do lixo em Ji-Paraná foi suspensa
✔ TCE-RO identificou indícios de falhas estruturais
✔ Erro no BDI chamou atenção da Corte
✔ Não há risco imediato de interrupção do serviço
✔ Prefeitura tem 15 dias para cumprir a decisão

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