Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 0010/SUPECOL/PMJP/RO/2025, da Prefeitura de Ji-Paraná, que prevê a contratação de empresa para a destinação final de resíduos sólidos urbanos (lixo doméstico e comercial).
A decisão foi proferida no Processo nº 00337/26 – TCE-RO, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
ENTENDA O CASO
A licitação, vinculada ao Processo Administrativo nº 1-12227/2025, tem como objeto a contratação de empresa especializada para operar aterro sanitário e realizar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos coletados no município.
A representação foi apresentada por Cristyna Vasconcelos Bitencourt, apontando possíveis irregularidades estruturais no planejamento da contratação.
Após análise preliminar, o TCE-RO:
✔ Reconheceu que a denúncia preencheu os critérios de seletividade
✔ Converteu o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação
✔ Concedeu tutela provisória de urgência
✔ Determinou a suspensão imediata do certame
POR QUE O TCE-RO MANDOU SUSPENDER?
Segundo a decisão, há indícios consistentes de falhas graves na fase preparatória da licitação, especialmente em três pontos centrais:
1️⃣ Orçamento subdimensionado
O Tribunal identificou que o orçamento de referência pode estar:
- Metodologicamente inadequado
- Sem previsão de custos estruturais essenciais
- Potencialmente incompatível com a complexidade do serviço
- Preço artificialmente reduzido
- Inexequibilidade contratual
- Futuro pedido de reequilíbrio financeiro
- Risco de prejuízo ao erário
O Anexo V do edital apresentou um problema explícito:
A taxa de regulação da AGERJI foi incluída no bloco de “tributos”, ao lado do ISSQN, com a própria planilha marcando a palavra “ERRO” no cálculo total.
Para o TCE-RO, isso compromete:
- A transparência da formação do preço
- A isonomia entre licitantes
- A confiabilidade do orçamento-base
O Tribunal apontou que o edital pode ter:
- Omitido custos essenciais
- Transferido riscos ao contratado
- Impedido a correta precificação de itens como transbordo
- Isso pode afetar diretamente a exequibilidade do contrato e a segurança jurídico-ambiental da operação.
Não.
A decisão registra que o município já possui contrato vigente (Contrato nº 105/PGM/PMJP/2020), devidamente prorrogado, o que afasta risco imediato de descontinuidade do serviço público essencial.
POR QUE O PROCESSO FOI SELECIONADO?
O caso atingiu:
- 58,6 pontos no índice RROMa
- 60 pontos na matriz GUT
O QUE A PREFEITURA DEVE FAZER AGORA?
O prefeito Affonso Antônio Candido e a economista Andréia Moreschi da Silva deverão:
- Suspender imediatamente a licitação
- Enviar cópia integral do processo administrativo ao TCE-RO
- Comprovar o cumprimento da decisão em até 15 dias
O QUE AINDA VAI ACONTECER?
A suspensão é medida cautelar.
O Tribunal ainda vai analisar o mérito da representação para decidir se:
- O edital será anulado
- Será necessário corrigir o orçamento e republicar o certame
- Ou se a licitação poderá ser retomada após ajustes
A decisão reforça a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), para evitar contratações potencialmente inexequíveis ou com risco de prejuízo ao erário e ao meio ambiente.
RESUMO
✔ Licitação do lixo em Ji-Paraná foi suspensa
✔ TCE-RO identificou indícios de falhas estruturais
✔ Erro no BDI chamou atenção da Corte
✔ Não há risco imediato de interrupção do serviço
✔ Prefeitura tem 15 dias para cumprir a decisão



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