4 de abril é prazo importante para quem quer ser candidato

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Na Mira do Povo

4 de abril é prazo importante para quem quer ser candidato

Data marca limite para registro de partidos, filiação e domicílio eleitoral de candidatos e também para renúncia de quem ocupa cargos e quer disputar outro. Fique atento aos prazos e exerça a sua cidadania. Divulgação/TRE-RO.

Porto Velho, RO - O dia 4 de abril de 2026 marca um prazo importante no calendário das Eleições Gerais de 2026. A data ocorre seis meses antes do primeiro turno e define algumas regras para quem pretende disputar cargos eletivos.

Entre as principais exigências estão o registro de partidos, a filiação partidária e o domicílio eleitoral das futuras candidatas e candidatos.

Registro de partidos e federações

Até 4 de abril, os partidos políticos e federações que desejam participar das eleições precisam ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Isso garante que a legenda esteja oficialmente habilitada para lançar candidaturas nas eleições.

Filiação partidária e domicílio eleitoral

Quem pretende disputar um cargo eletivo também deve cumprir dois requisitos até essa data:
  • Estar filiado a um partido político, com a filiação aprovada pela legenda;
  • Ter domicílio eleitoral na cidade ou estado onde pretende concorrer.
Em geral, a legislação exige que essa filiação ocorra pelo menos seis meses antes da eleição, salvo se o estatuto do partido exigir prazo maior.

Renúncia para disputar outro cargo

Outra regra importante envolve autoridades que já ocupam cargos públicos.

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, presidente da República, governadoras, governadores, prefeitas e prefeitos que desejarem disputar outro cargo eletivo precisam renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição, ou seja, até 4 de abril.

Por que essa data é importante?

Essas regras existem para garantir igualdade entre os candidatos e organização do processo eleitoral.

Por isso, quem pretende disputar as eleições precisa ficar atento aos prazos definidos pela Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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