Data marca limite para registro de partidos, filiação e domicílio eleitoral de candidatos e também para renúncia de quem ocupa cargos e quer disputar outro. Fique atento aos prazos e exerça a sua cidadania. Divulgação/TRE-RO.
Porto Velho, RO - O dia 4 de abril de 2026 marca um prazo importante no calendário das Eleições Gerais de 2026. A data ocorre seis meses antes do primeiro turno e define algumas regras para quem pretende disputar cargos eletivos.
Entre as principais exigências estão o registro de partidos, a filiação partidária e o domicílio eleitoral das futuras candidatas e candidatos.
Registro de partidos e federações
Até 4 de abril, os partidos políticos e federações que desejam participar das eleições precisam ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Isso garante que a legenda esteja oficialmente habilitada para lançar candidaturas nas eleições.
Filiação partidária e domicílio eleitoral
Quem pretende disputar um cargo eletivo também deve cumprir dois requisitos até essa data:
- Estar filiado a um partido político, com a filiação aprovada pela legenda;
- Ter domicílio eleitoral na cidade ou estado onde pretende concorrer.
Em geral, a legislação exige que essa filiação ocorra pelo menos seis meses antes da eleição, salvo se o estatuto do partido exigir prazo maior.
Renúncia para disputar outro cargo
Outra regra importante envolve autoridades que já ocupam cargos públicos.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, presidente da República, governadoras, governadores, prefeitas e prefeitos que desejarem disputar outro cargo eletivo precisam renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição, ou seja, até 4 de abril.
Por que essa data é importante?
Essas regras existem para garantir igualdade entre os candidatos e organização do processo eleitoral.
Por isso, quem pretende disputar as eleições precisa ficar atento aos prazos definidos pela Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Renúncia para disputar outro cargo
Outra regra importante envolve autoridades que já ocupam cargos públicos.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, presidente da República, governadoras, governadores, prefeitas e prefeitos que desejarem disputar outro cargo eletivo precisam renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição, ou seja, até 4 de abril.
Por que essa data é importante?
Essas regras existem para garantir igualdade entre os candidatos e organização do processo eleitoral.
Por isso, quem pretende disputar as eleições precisa ficar atento aos prazos definidos pela Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO



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