Decisão aponta que Vorcaro hackeou sistemas da PF, do MP e até da Interpol

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Decisão aponta que Vorcaro hackeou sistemas da PF, do MP e até da Interpol

Ministro André Mendonça citou indícios de uso de credenciais de terceiros para acessar bases restritas. (Imagem: Arte Migalhas)

Porto Velho, RO - Na decisão que decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e de outros investigados na Operação Compliance Zero, o ministro André Mendonça, do STF, apontou que a apuração reúne indícios de acesso indevido a sistemas sigilosos da PF, do MPF e até da Interpol.

Segundo as apurações, Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, integraria estrutura investigada que mantinha um núcleo voltado à obtenção clandestina de informações e ao monitoramento de pessoas consideradas adversárias do grupo.

Entre os alvos estariam jornalistas, autoridades e ex-funcionários ligados a críticas ou investigações envolvendo o conglomerado financeiro.

Acesso a sistemas sigilosos

De acordo com os elementos reunidos pela Polícia Federal, as atividades operacionais desse núcleo eram coordenadas por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Felipe Mourão", responsável por organizar diligências destinadas à coleta de dados e ao acompanhamento de pessoas consideradas de interesse da organização.

A decisão relata que Mourão realizava consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos utilizando credenciais funcionais pertencentes a terceiros. Esse mecanismo teria permitido acesso a bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial.

Ao analisar os autos, o ministro André Mendonça destacou que há indícios de acesso indevido a bases de dados sigilosas.

"Há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol."

Monitoramento de autoridades

Segundo o relator, os dados coletados eram utilizados para monitorar pessoas e acompanhar diligências investigativas em andamento. As informações também teriam sido repassadas a integrantes do grupo responsáveis pela definição de estratégias e tomada de decisões.

Na avaliação do ministro, os elementos reunidos indicam a existência de uma organização estruturada com divisão de tarefas e capacidade de interferir em investigações, além de acessar informações protegidas por sigilo institucional.

S.Exa. também apontou que há indícios de monitoramento de autoridades e tentativa de obtenção antecipada de informações sobre diligências policiais.

Diante desse cenário, André Mendonça concluiu que a liberdade dos investigados poderia comprometer a instrução criminal e permitir a continuidade das práticas apontadas pela Polícia Federal.

Por isso, decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e de outros investigados, além de impor medidas cautelares e determinar a suspensão das atividades de empresas ligadas à estrutura investigada. A decisão será submetida ao referendo da 2ª turma.

Processo: Pet 15.198

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

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