Domicílio, local de votação e seção eleitoral: veja diferenças e como pedir transferências

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Domicílio, local de votação e seção eleitoral: veja diferenças e como pedir transferências

Conheça as diferenças entre domicílio, local de votação e seção eleitoral. Divulgação/TSE.

Porto Velho, RO - Trocar de domicílio eleitoral ou local de votação pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ou diretamente nos cartórios eleitorais. Mas você sabe quais são as diferenças entre esses serviços?

Embora parecidos, os termos têm significados diferentes:

Domicílio Eleitoral: é o lugar no qual a pessoa mora ou tem vínculos políticos, familiares, patrimoniais ou até mesmo um negócio.

Local de Votação: é o prédio onde funcionam as seções eleitorais. Pode ser uma escola, uma universidade, entre outros.

Seção Eleitoral: é o espaço físico onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos. Ou seja, a sala onde a eleitora ou o eleitor vota.

A data-limite para solicitar a transferência do domicílio eleitoral ou pedir a mudança do local de votação é o dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.
Como consultar

A consulta ao domicílio eleitoral e ao respectivo local de votação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (Título Eleitoral, opção “7. Onde votar”). Para acessar as informações, basta informar o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento.

Condições para solicitar a troca

Se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário:
  • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
  • comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);
  • estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
Vale ressaltar que a regra não vale para servidores públicos civis, militares, servidores autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Também é possível mudar o lugar em que você votou na última eleição para uma outra seção eleitoral dentro da mesma cidade, desde que existam vagas disponíveis para a troca.

Porém, o eleitor deve estar em dia

Antes de dar início ao pedido, você deve conferir se está com o título regular ou se tem multas eleitorais a pagar. Em caso de débitos, é necessário regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (Título Eleitoral, opções “5. Regularize seu título eleitoral cancelado” e “6. Consultar situação eleitoral”). O pagamento da multa pode ser feito por meio de Pix, boleto ou cartão de crédito.

Como transferir

Após conferir se está em dia com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor pode, aí sim, solicitar a troca de domicílio eleitoral e do local de votação. Em Autoatendimento Eleitoral, selecione a opção “3. Atualize ou corrija o seu título eleitoral”. Para transferir o município, clique no item “3.2. Atualize seu endereço”. Para mudar o local de votação, vá até “3.3. Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.

Documentos digitais

Feita a opção pelo atendimento on-line, será preciso digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
Também é necessário encaminhar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Acompanhe a solicitação

Feita a solicitação, a eleitora e o eleitor podem acompanhar o andamento do pedido no Autoatendimento Eleitoral (opção 2). Por lá, é possível saber se a solicitação foi deferida ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para completar as informações.

Com informações do TSE.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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