Decisão monocrática encerra Procedimento Apuratório Preliminar sobre Pregão Eletrônico nº 005/2026
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2026, realizado pelo Município de Cacoal para contratação de empresa especializada na gestão integrada e informatizada da frota de veículos e maquinários.
A decisão foi proferida por meio da DM 0024/2026-GCVCS/TCERO, no âmbito do Processo nº 00461/26/TCERO, sob relatoria do conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Entenda o caso
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. apresentou representação alegando ilegalidade no edital do certame, especialmente na cláusula que proíbe a apresentação de taxa administrativa negativa.
O contrato prevê registro de preços estimado em R$ 31,1 milhões, e a empresa argumentou que a vedação à taxa negativa:
- Restringiria a competitividade;
- Anteciparia indevidamente o juízo de inexequibilidade;
- Violaria a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Análise técnica do TCE-RO
O Tribunal analisou o caso sob os critérios da Resolução nº 291/2019/TCERO, que regula o Procedimento Apuratório Preliminar.
O processo passou por duas fases de avaliação:
✔ Índice RROMa
A denúncia alcançou 61 pontos, superando a primeira etapa de admissibilidade.
❌ Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
Obteve apenas 1 ponto, muito abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para abertura de ação de controle.
Segundo o relatório técnico, não foi identificada ilegalidade nas cláusulas do edital.
Vedação à taxa negativa é considerada legal
A decisão destacou que:
- A Lei nº 14.133/2021 não obriga a Administração a aceitar taxa negativa;
- O edital foi fundamentado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) com memória de cálculo;
- O modelo adotado estabelece teto de 6% para o Custo Efetivo Total (CET);
- A medida busca evitar o chamado “efeito hidráulico”, quando o desconto ofertado à Prefeitura é compensado com aumento abusivo de taxas cobradas da rede credenciada.
Certame teve ampla participação
Dados do sistema Licitanet indicaram:
- Participação de cerca de 10 empresas;
- A própria representante ficou em segundo lugar;
- O pregão seguiu normalmente para fase de habilitação.
Decisão final
O conselheiro-substituto decidiu:
- Não processar o PAP;
- Arquivar o procedimento;
- Declarar prejudicado o pedido de tutela antecipada;
- Dar ciência às partes e ao Ministério Público de Contas.
O arquivamento não analisa o mérito em profundidade, mas indica que:
- O caso não atingiu os critérios de seletividade do Tribunal;
- Não há indícios suficientes de ilegalidade;
- Não se justifica a abertura de ação específica de controle.



0 Comentários