Município de Cacoal tem denúncia sobre pregão arquivada pelo TCE-RO

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Município de Cacoal tem denúncia sobre pregão arquivada pelo TCE-RO

Decisão monocrática encerra Procedimento Apuratório Preliminar sobre Pregão Eletrônico nº 005/2026

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2026, realizado pelo Município de Cacoal para contratação de empresa especializada na gestão integrada e informatizada da frota de veículos e maquinários.

A decisão foi proferida por meio da DM 0024/2026-GCVCS/TCERO, no âmbito do Processo nº 00461/26/TCERO, sob relatoria do conselheiro-substituto Omar Pires Dias.

Entenda o caso

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. apresentou representação alegando ilegalidade no edital do certame, especialmente na cláusula que proíbe a apresentação de taxa administrativa negativa.

O contrato prevê registro de preços estimado em R$ 31,1 milhões, e a empresa argumentou que a vedação à taxa negativa:
  • Restringiria a competitividade;
  • Anteciparia indevidamente o juízo de inexequibilidade;
  • Violaria a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Além disso, a representante solicitou tutela antecipada para suspender o certame.

Análise técnica do TCE-RO

O Tribunal analisou o caso sob os critérios da Resolução nº 291/2019/TCERO, que regula o Procedimento Apuratório Preliminar.

O processo passou por duas fases de avaliação:

✔ Índice RROMa

A denúncia alcançou 61 pontos, superando a primeira etapa de admissibilidade.

❌ Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)

Obteve apenas 1 ponto, muito abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para abertura de ação de controle.

Segundo o relatório técnico, não foi identificada ilegalidade nas cláusulas do edital.

Vedação à taxa negativa é considerada legal

A decisão destacou que:
  • A Lei nº 14.133/2021 não obriga a Administração a aceitar taxa negativa;
  • O edital foi fundamentado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) com memória de cálculo;
  • O modelo adotado estabelece teto de 6% para o Custo Efetivo Total (CET);
  • A medida busca evitar o chamado “efeito hidráulico”, quando o desconto ofertado à Prefeitura é compensado com aumento abusivo de taxas cobradas da rede credenciada.
O relator citou precedente do próprio Tribunal, o Acórdão AC1-TC 00795/25, que reconhece a legalidade da vedação quando tecnicamente justificada.

Certame teve ampla participação

Dados do sistema Licitanet indicaram:
  • Participação de cerca de 10 empresas;
  • A própria representante ficou em segundo lugar;
  • O pregão seguiu normalmente para fase de habilitação.
Para o relator, esses elementos demonstram preservação da competitividade.

Decisão final

O conselheiro-substituto decidiu:
  • Não processar o PAP;
  • Arquivar o procedimento;
  • Declarar prejudicado o pedido de tutela antecipada;
  • Dar ciência às partes e ao Ministério Público de Contas.
O que significa o arquivamento?

O arquivamento não analisa o mérito em profundidade, mas indica que:
  • O caso não atingiu os critérios de seletividade do Tribunal;
  • Não há indícios suficientes de ilegalidade;
  • Não se justifica a abertura de ação específica de controle.
Com isso, o Pregão Eletrônico nº 005/2026 segue seu curso normal no Município de Cacoal.

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