Município de Governador Jorge Teixeira: TCE-RO arquiva denúncia sobre Pregão Eletrônico 001/2026

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Município de Governador Jorge Teixeira: TCE-RO arquiva denúncia sobre Pregão Eletrônico 001/2026


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00460/26, que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026 do Governador Jorge Teixeira.

A decisão monocrática (DM 0037/2026-GCJEPPM) foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e trata da análise de seletividade prevista na Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
 
Entenda o caso

A representação foi apresentada pela empresa Viveiro Klippel Ltda., que apontou possíveis falhas no processo licitatório destinado ao registro de preços para futura aquisição de mudas clonais de café e cacau, com objetivo de atender às secretarias municipais de meio ambiente e agricultura.

Entre as alegações estavam:
  • Suposta inabilitação irregular da empresa nos lotes 1 a 5;
  • Alegado cerceamento do direito de recurso;
  • Questionamento sobre a capacidade técnica da empresa vencedora nos lotes 6 a 10;
  • Pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do certame.
Análise do TCE-RO: critérios técnicos de seletividade

Antes de analisar o mérito das denúncias, o Tribunal aplicou os critérios objetivos de seletividade, previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/25.

O procedimento segue duas etapas:
 
1ª Etapa – Índice RROMa

A denúncia alcançou 52,2 pontos, superando o mínimo exigido de 40 pontos.
 
2ª Etapa – Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)

A pontuação foi de apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos necessários para que o caso fosse selecionado para ação de controle específica.

Segundo o relator, a análise técnica concluiu que:
  • Não houve indícios suficientes de gravidade;
  • Não foi constatada urgência que justificasse intervenção imediata;
  • Não há tendência de agravamento da situação.
Pedido de tutela antecipada foi prejudicado

Com o arquivamento do procedimento por não atingir os critérios mínimos de seletividade, o pedido de tutela antecipada — que buscava suspender o pregão e impedir a homologação — foi considerado prejudicado.

O TCE-RO destacou que essa decisão não representa julgamento de mérito, ou seja, não significa que as alegações são improcedentes ou procedentes. Apenas indica que, neste momento, o caso não atende aos critérios estratégicos de priorização da Corte.
 
Determinações à Prefeitura e ao Controle Interno

Mesmo com o arquivamento, o Tribunal determinou que:
  • O prefeito Gilmar Tomaz de Souza registre, na prestação de contas do exercício de 2026, as providências adotadas;
  • A Controladora Geral do Município, Josiane Carvalho Brito, também inclua relatório analítico sobre o caso;
  • A Secretaria-Geral de Controle Externo monitore o tema nas futuras análises de contas.
  • As informações integrarão o banco de dados do Tribunal para eventual fiscalização futura.
Transparência e Controle na Administração Pública Municipal

A decisão reforça que a atuação do TCE-RO na Administração Pública Municipal segue critérios técnicos de priorização, buscando racionalizar recursos e concentrar esforços em situações com maior impacto financeiro ou risco ao interesse público.

No caso do Município de Governador Jorge Teixeira, o processo foi arquivado por não atingir os índices mínimos de gravidade, urgência e tendência, permanecendo, contudo, sob acompanhamento institucional.

A íntegra da decisão está disponível no sistema oficial do TCE-RO.

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